ARLA/CLUSTER: Ainda a "bigamia" dos indicativos.
Carlos Neves (CT3FQ)
ct3fq ct3team.com
Quinta-Feira, 26 de Outubro de 2006 - 09:46:22 WEST
Caros Colegas,
Permitam-me voltar ao assunto dos indicativos, por achar muito grave,
esta posição da ANACOM.
Não sou legislador, por isso acho incrivel que passados 10 anos da
publicação do Dec-Lei alguém consegue encontrar um "buraco" que permite
a qualquer radioamador licenciar qualquer estação em qualquer parte do
Território Português. E porque a Madeira e os Açores são parte
integrante de Portugal, a Lei é aplicável. O Problema é que esse
"buraco" parece ser maior do esperado.
Vamos ser directos. O que acontece neste País é que as pessoas tomam as
decisões, baseadas em omissões da lei (o que é discutível) sem ponderar
nas suas consequências.
A primeria coisa que um bom gestor faz antes de tomar qualquer decisão
é simular cenários, assim e a titulo puramente académico, permitam-se
simular os seguintes cenários:
Cenário nº1: O CT1BOH licenciava a estação CT3NT e ninguém dava por
isso: - "No problem"
Cenário nº2: O CT1BOH licenciava a estação CT3NT e alguém se apercebeu:
"No problem! A ANACOM conseguiu descobrir, 10 anos depois, que a Lei é
omissa e portanto o acto é legal!"
Cenário nº3: O CT1XXX declara uma morada dum Hotel na Madeira, pela
lista telefónica, e pede o licenciamento duma estação CT3:- "No Prolem!
A ANACOM como já licenciou uma já não pode parar, e atribuiem-lhe o
indicativo CT3XX"
Cenário nº4: O CT3XX decide operar portátil CT3XX/p na Serra do Açor:
"No problem está portátil! Afinal o buraco legal é maior do que
esperado!" (se duvidam disto, leiam a Lei!!!)
Cenário nº 5: A IARU descobre que afinal o indicativo CT3 pode ser usado
portátil em qualquer ponto do território português e chama burros aos
Portugueses: "No problem! Já estamos acostumados!"
Desculpem o humor e o vocabulário, mas acho tudo isto muito triste...
73 da Madeira/Açores/Portugal
Carlos neves
CT3FQ
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