ARLA/CLUSTER: ANACOM fora da lei?

Miguel Andrade ct1etl clix.pt
Segunda-Feira, 4 de Dezembro de 2006 - 22:51:21 WET


Olá a todos,

Esta interpretação da Lei estaria correcta se... não existisse outro
documento legal que definisse com rigor as competências desta instituição,
incluindo a sua função de garantia da soberania nacional sobre o espectro
radioeléctrico.
Caso dessas normas, faça parte de alguma menção específica e clara à
possibilidade de fiscalização, nomeadamente através da escuta das
comunicações de todos os serviços ao abrigo da soberania nacional, cuja
função de tutelada e controle será assegurada por este representante do
Estado Português, então já não é " ilegal ", mas sim uma forma legítima de
exercício das respectivas funções.
Só deve ser interpretada como « ingerência das autoridades públicas nas
telecomunicações e nos demais meios de comunicação » toda a intervenção não
assumida legalmente nas funções do ICP-ANACOM " normais " ( descriminadas em
sede própria ).
O espírito do artigo 34º da Constituição da República Portuguesa, aplica-se
sobretudo às situações de correspondência e de comunicações classificadas
como pessoais e privadas, ( não confundir com privativas ).
O Serviço de Amador não é classificável nessa categoria, nem podem os
conteúdos das respectivas comunicações serem classificados como do foro
privado.
Aliás, os conteúdos das comunicações dos radioamadores estão definidas ao
abrigo da própria descrição do serviço na Lei. A forma mais informal e
lúdica da generalidade das comunicações escutadas hoje em dia é que não
estão enquadradas na definição legal do Radioamadorismo. São toleradas
graças a um vazio legal em que também não podem ser proibidas.
Resumindo e concluindo, se fosse matéria inconstitucional, a promulgação e
publicação em Diário da República da legislação que define as funções do
ICP-ANACOM tinha sido " reprovadas " pelo tribunal constitucional ou vetadas
pelo Presidente da República em exercício à data.
Se esse, ou esses documentos legais definem claramente funções de " controle
" sobre os serviços tutelados pelo ICP-ANACOM e nomeadamente se lhe instruem
a função de fiscalização, então meus caros, esta entidade não só não está a
prevaricar contra a Constituição da República Portuguesa como, pelo
contrário, é obrigada a dispor de meios e pessoal que lhe permitam fazer uma
escuta atenta e um controle apertado, ou no mínimo eficaz, sobre os
conteúdos de comunicações, sobretudo aquelas que não podem ser consideradas
pelo foro das privacidade intocáveis a não ser em condições muito especiais,
nomeadamente « a não ser para investigar matéria de processos crime », como
as que devem ocorrer entre estações do Serviço de Amador.
Gostava de ver este assunto mais aprofundado por alguém com os conhecimentos
académicos e profissionais adequados.
Mais vos proponho que este seja um assunto a ser debatido na lista dedicada
à legislação, caso assim o entendam.

73's de Miguel Andrade ( CT1ETL )
IM58js - 38º44'57" N/009º11'26" W
CQ Zone 14 ********** ITU Zone 37
endereço em/adress in www.qrz.com

-----Mensagem original-----
De: cluster-bounces  radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net]Em nome de Carlos Mourato
Enviada: domingo, 3 de Dezembro de 2006 21:15
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: ARLA/CLUSTER: ANACOM fora da lei?


Caros colegas
Vejam esta curiosidade da Constituição da Républica Portuguesa

*Artigo 34.º
(Inviolabilidade do domicílio e da correspondência)*
*1.------*

*2.------*

*3.------*

*4.* É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na
correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação,
salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.
**

 Ou eu não sei ler, ou a ANACOM não pode escutar as nossas conversas, a não
ser para investigar matéria de processos crime. De outra forma estará a
proceder contra a Constituição da Républica Portuguesa.
Será a simples escuta uma "ingerencia"? eu acho que sim!

Afinal de contas, parece-me  (será que a minha interpretação do nº4 do art
34 da CRP estará correcta?) que os amadores de radio não são os verdadeiros
"terroristas", A ANACOM é que anda fora da lei!...Ahahahahahah!...Assim anda
este país!

73 de CT4RK


--
BPL/PLC ......No thanks!!!
Best 73 from:
regards from:
CT4RK
Carlos Mourato
Sines - Portugal

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