Re: ARLA/CLUSTER : O SIRESP do Primeiro-Ministr =?ISO-8859-1?Q?o, _Jos=E9_Manuel_Dur=E3o_Barroso_em_19_de_Mar=E7o_2003?=

Salomao Fresco sal.fresco gmail.com
Terça-Feira, 22 de Agosto de 2006 - 21:35:39 WEST


Ehe eh eh !


É do estilo:

"casa não casa, troca não troca, compra não compra, eles fala falam falam
flam, mas eu não os vejo a fazer nada.... eeeeeh!


lolol ou melhor rsrsrsrsrsrs

Votos de boa disposição para todos

Salomão
CT2IRJ

On 8/22/06, Carlos Mourato <radiofarol  gmail.com> wrote:
>
> Tá bonito o texto!!!....Mas é que....É já a seguir!!!!!! ahahaha!
>
> 73 de CT4RK
>
>
> Em 22/08/06, João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt> escreveu:
> >
> > Por amabilidade do colega Fernando Cereja -CT1ZQ, para vosso
> conhecimento
> > e com alguns comentários da minha pessoa.
> >
> > Resolução que redefine a instalação do SIRESP e adopta medidas para a
> sua
> > concretização em 2003-03-19.
> >
> > Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2003
> >
> > A existência de várias entidades com atribuições no âmbito da emergência
> e
> > segurança, tuteladas por diferentes ministérios, impõe, no domínio das
> > comunicações, a utilização de uma rede nacional única em tecnologia
> trunking
> > digital, partilhada, que permitirá, em caso de emergência, a
> centralização
> > do comando e da coordenação das diversas forças e serviços de segurança.
> >
> > A existência desta rede nacional permitirá, ainda, satisfazer, de forma
> > eficiente, os requisitos operacionais daquelas forças e serviços,
> garantindo
> > a qualidade, a fiabilidade e a segurança das comunicações, bem como a
> > racionalidade dos meios e recursos existentes.
> >
> > A Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2002, de 5 de Fevereiro,
> > denominou o projecto e a rede nacional de emergência de SIRESP - Sistema
> > Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, definindo-o
> como
> > um sistema único, baseado numa só infra-estrutura, nacional, partilhado,
> que
> > deve assegurar a satisfação das necessidades de comunicações das forças
> e
> > serviços de emergência e de segurança, satisfazendo a intercomunicação e
> a
> > interoperabilidade entre aquelas forças e serviços e, em caso de
> emergência,
> > permitir a centralização do comando e da coordenação.
> >
> > Considerando que a configuração e a gestão das comunicações de
> emergência
> > e segurança nacionais exigem sigilo e operacionalidade e atendendo à
> > particular complexidade e especificidade da estruturação do próprio
> sistema
> > face ao interesse público em presença, que envolve interesses essenciais
> de
> > segurança do Estado Português, o Ministério da Administração Interna,
> > através do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI),
> > desencadeou já, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 e no n.º 2
> do
> > artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o necessário
> > procedimento para a contratação de uma assessoria jurídica e financeira
> que
> > assegurará o acompanhamento do processo administrativo a adoptar para a
> > contratação do fornecimento do SIRESP, bem como o modelo institucional
> > adequado para a gestão daquele Sistema.
> >
> > No actual quadro de contenção da despesa pública, torna-se necessária a
> > redefinição das condições de instalação daquele Sistema de forma a
> assegurar
> > a sua implementação em tempo útil.
> >
> > Em consonância com o objectivo de implementar o SIRESP, define-se o
> modelo
> > das entidades que asseguram a gestão e operacionalidade daquele Sistema.
> >
> > Assim:
> > Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
> > Ministros resolve:
> >
> > 1 - Estabelecer que o Sistema Integrado das Redes de Emergência e
> > Segurança de Portugal, adiante designado por SIRESP, é um sistema único,
> > baseado numa só infra-estrutura de telecomunicações nacional,
> partilhado,
> > que deve assegurar a satisfação das necessidades de comunicações das
> forças
> > e serviços de emergência e de segurança, satisfazendo a intercomunicação
> e a
> > interoperabilidade entre as diversas forças e serviços e, em caso de
> > emergência, permitir a centralização do comando e da coordenação.
> >
> > 2 - Estabelecer que, sem prejuízo de outras que venham a ser
> > identificadas, o SIRESP seja partilhado pelas seguintes entidades:
> > associações humanitárias de bombeiros voluntários, Cruz Vermelha
> Portuguesa,
> > Direcção-Geral das Florestas, Direcção-Geral dos Serviços Prisionais,
> > Exército, Força Aérea Portuguesa, Guarda Nacional Republicana, Instituto
> da
> > Conservação da Natureza, Inspecção-Geral das Actividades Económicas,
> > Instituto Nacional de Emergência Médica, Instituto Nacional de Medicina
> > Legal, Marinha, órgãos da Autoridade Marítima Nacional, Polícia
> Judiciária,
> > Polícia de Segurança Pública, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras,
> Serviço
> > de Informações de Segurança, Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção
> > Civil.
> >
> > 3 - Estabelecer que o SIRESP preveja as necessárias ligações ao Conselho
> > Nacional de Planeamento Civil de Emergência, por forma a assegurar os
> meios
> > de telecomunicações que, em situações de crise, anormalidade grave ou em
> > tempo de guerra, garantam a indispensável articulação entre este órgão e
> os
> > serviços de emergência e segurança.
> >
> > 4 - Estabelecer que ficam reservadas para a utilização do SIRESP as
> faixas
> > de frequências 380 MHz-383 MHz/390 MHz-393 MHz, sendo, caso necessário,
> > disponibilizadas as faixas de extensão 383 MHz-385 MHz/393 MHz-395 MHz.
> >
> > 5 - Determinar que até à implementação do SIRESP seja garantido o acesso
> > às faixas afectas às comunicações de emergência e segurança, para o
> efeito
> > reservadas pela Autoridade Nacional de Comunicações, ICP-ANACOM, às
> > entidades referidas no n.º 2 que o requeiram e que, cumulativamente,
> > utilizem tecnologia trunking digital e se comprometam a transferir a
> > utilização do espectro, bem como a gestão e a utilização das estações e
> os
> > equipamentos, nos termos que vierem a ser acordados entre as partes,
> para a
> > entidade que vier a deter a infra-estrutura única do SIRESP. A
> consignação
> > de frequências a essas entidades é efectuada mediante pedido devidamente
> > fundamentado e está condicionada à disponibilidade de espectro.
> >
> > 6 - Adoptar, para a exploração e utilização do Sistema, o princípio do
> > utilizador-pagador.
> >
> > 7 - Estabelecer que, tendo em conta a indispensável rentabilização das
> > infra-estruturas de telecomunicações existentes que sejam tecnicamente
> > compatíveis com o SIRESP, na fase de implementação do mesmo, o
> Ministério da
> > Administração Interna deve acordar com as entidades detentoras dessas
> > infra-estruturas os termos de utilização das que possam ser integradas
> no
> > suporte do SIRESP.
> >
> > 8 - Estabelecer que toda a infra-estrutura tecnológica básica do SIRESP
> > seja instalada de forma faseada, durante seis anos. Na primeira fase, a
> > executar em 2003 e 2004, serão instaladas estações de base e toda a
> > infra-estrutura básica correspondente às zonas urbanas e suburbanas das
> > cidades de Lisboa, Porto, Braga, Guimarães, Coimbra, Aveiro, Leiria e
> Faro.
> > Nas fases seguintes, a executar entre 2005 e 2008, será finalizada a
> > cobertura dos distritos de Lisboa, Porto, Braga, Coimbra, Aveiro, Leiria
> e
> > Faro, e instaladas, de acordo com o cenário de implementação a adoptar,
> as
> > demais estações de base, bem como toda a infra-estrutura prevista nos
> > restantes distritos do continente.(digamos que já estamos só um
> pouquinho
> > atrasados)
> >
> > 9 - Estabelecer que em paralelo com esta instalação, e em articulação
> com
> > os Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira,
> seja
> > elaborado um plano específico para instalar as estações de base e toda a
> > infra-estrutura básica correspondente naquelas Regiões Autónomas.
> >
> > 10 - Fixar que os requisitos da cobertura radioeléctrica exigida para o
> > SIRESP possibilitem as ligações a partir de equipamentos portáteis de 1
> W em
> > 95% dos lugares e 95% do tempo nas zonas urbanas, suburbanas,
> auto-estradas
> > e itinerários principais e em 90% dos lugares e 95% do tempo nas zonas
> > rurais e restantes vias de comunicação, penetração nos edifícios a 80%
> nas
> > zonas urbanas e a 50% nas zonas rurais. Fixar que nas zonas rurais se
> tenha
> > em conta a existência de instalações que justifiquem uma maior
> penetração de
> > sinal.(muito melhor que a rede telemovel)
> >
> > 11 - Definir que, dada a natureza dos serviços que o SIRESP irá apoiar
> > (emergência e segurança), o Sistema tenha uma redundância dos elementos
> > essenciais da rede que garanta uma disponibilidade operacional superior
> a
> > 99,9%.(nem a FEMA americana vai tão longe)
> >
> > 12 - Definir que o Sistema permita uma comunicação encriptada em toda a
> > rede, assegure confidencialidade, obedeça às directivas europeias e
> acordos
> > internacionais, garanta a interoperabilidade do Sistema e dos terminais
> e
> > obedeça aos requisitos funcionais básicos de comunicações.
> >
> > 13 - Determinar a criação de um conselho de utilizadores, de carácter
> > exclusivamente público, integrando representantes de todos os
> utilizadores
> > da rede e presidido por um elemento a designar pelo Ministro da
> > Administração Interna.
> >
> > 14 - Determinar que o Governo defina, em diploma próprio, o modelo da
> > entidade a criar para a gestão e exploração do SIRESP, a sua articulação
> com
> > o conselho de utilizadores, bem como a regulamentação deste conselho.
> >
> > 15 - Determinar que a aquisição, a instalação e a manutenção do SIRESP
> > poderão ter por base uma parceria público-privada, a estabelecer nos
> termos
> > e de acordo com as regras e procedimentos previstos na legislação
> aplicável
> > nessa matéria, caso se verifiquem os requisitos necessários, e que
> > funcionará de acordo com regras de gestão que visem o respectivo
> > autofinanciamento.
> >
> > 16 - Atribuir ao Ministério da Administração Interna, em articulação com
> a
> > Autoridade Nacional de Comunicações, ICP-ANACOM, a coordenação do
> processo
> > conducente à implementação do SIRESP, bem como da migração tecnológica
> das
> > redes existentes, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a
> outras
> > entidades.
> >
> > 17 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2002, de 5 de
> > Fevereiro.
> >
> > Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 2003.
> >
> > O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
> >
> > _______________________________________________
> > CLUSTER mailing list
> > CLUSTER  radio-amador.net
> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
> >
>
>
>
> --
> BPL/PLC ......No thanks!!!
> Best 73 from:
> regards from:
> CT4RK
> Carlos Mourato
> Sines - Portugal
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Cumprimentos

Salomão Fresco
CT2IRJ

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