Re: ARLA/CLUSTER : O SIRESP do Primeiro-Ministr =?ISO-8859-1?Q?o, _Jos=E9_Manuel_Dur=E3o_Barroso_em_19_de_Mar=E7o_2003?=

Carlos Mourato radiofarol gmail.com
Terça-Feira, 22 de Agosto de 2006 - 21:13:38 WEST


Tá bonito o texto!!!....Mas é que....É já a seguir!!!!!! ahahaha!

73 de CT4RK


Em 22/08/06, João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt> escreveu:
>
> Por amabilidade do colega Fernando Cereja -CT1ZQ, para vosso conhecimento
> e com alguns comentários da minha pessoa.
>
> Resolução que redefine a instalação do SIRESP e adopta medidas para a sua
> concretização em 2003-03-19.
>
> Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2003
>
> A existência de várias entidades com atribuições no âmbito da emergência e
> segurança, tuteladas por diferentes ministérios, impõe, no domínio das
> comunicações, a utilização de uma rede nacional única em tecnologia trunking
> digital, partilhada, que permitirá, em caso de emergência, a centralização
> do comando e da coordenação das diversas forças e serviços de segurança.
>
> A existência desta rede nacional permitirá, ainda, satisfazer, de forma
> eficiente, os requisitos operacionais daquelas forças e serviços, garantindo
> a qualidade, a fiabilidade e a segurança das comunicações, bem como a
> racionalidade dos meios e recursos existentes.
>
> A Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2002, de 5 de Fevereiro,
> denominou o projecto e a rede nacional de emergência de SIRESP - Sistema
> Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, definindo-o como
> um sistema único, baseado numa só infra-estrutura, nacional, partilhado, que
> deve assegurar a satisfação das necessidades de comunicações das forças e
> serviços de emergência e de segurança, satisfazendo a intercomunicação e a
> interoperabilidade entre aquelas forças e serviços e, em caso de emergência,
> permitir a centralização do comando e da coordenação.
>
> Considerando que a configuração e a gestão das comunicações de emergência
> e segurança nacionais exigem sigilo e operacionalidade e atendendo à
> particular complexidade e especificidade da estruturação do próprio sistema
> face ao interesse público em presença, que envolve interesses essenciais de
> segurança do Estado Português, o Ministério da Administração Interna,
> através do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI),
> desencadeou já, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 e no n.º 2 do
> artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o necessário
> procedimento para a contratação de uma assessoria jurídica e financeira que
> assegurará o acompanhamento do processo administrativo a adoptar para a
> contratação do fornecimento do SIRESP, bem como o modelo institucional
> adequado para a gestão daquele Sistema.
>
> No actual quadro de contenção da despesa pública, torna-se necessária a
> redefinição das condições de instalação daquele Sistema de forma a assegurar
> a sua implementação em tempo útil.
>
> Em consonância com o objectivo de implementar o SIRESP, define-se o modelo
> das entidades que asseguram a gestão e operacionalidade daquele Sistema.
>
> Assim:
> Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
> Ministros resolve:
>
> 1 - Estabelecer que o Sistema Integrado das Redes de Emergência e
> Segurança de Portugal, adiante designado por SIRESP, é um sistema único,
> baseado numa só infra-estrutura de telecomunicações nacional, partilhado,
> que deve assegurar a satisfação das necessidades de comunicações das forças
> e serviços de emergência e de segurança, satisfazendo a intercomunicação e a
> interoperabilidade entre as diversas forças e serviços e, em caso de
> emergência, permitir a centralização do comando e da coordenação.
>
> 2 - Estabelecer que, sem prejuízo de outras que venham a ser
> identificadas, o SIRESP seja partilhado pelas seguintes entidades:
> associações humanitárias de bombeiros voluntários, Cruz Vermelha Portuguesa,
> Direcção-Geral das Florestas, Direcção-Geral dos Serviços Prisionais,
> Exército, Força Aérea Portuguesa, Guarda Nacional Republicana, Instituto da
> Conservação da Natureza, Inspecção-Geral das Actividades Económicas,
> Instituto Nacional de Emergência Médica, Instituto Nacional de Medicina
> Legal, Marinha, órgãos da Autoridade Marítima Nacional, Polícia Judiciária,
> Polícia de Segurança Pública, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Serviço
> de Informações de Segurança, Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção
> Civil.
>
> 3 - Estabelecer que o SIRESP preveja as necessárias ligações ao Conselho
> Nacional de Planeamento Civil de Emergência, por forma a assegurar os meios
> de telecomunicações que, em situações de crise, anormalidade grave ou em
> tempo de guerra, garantam a indispensável articulação entre este órgão e os
> serviços de emergência e segurança.
>
> 4 - Estabelecer que ficam reservadas para a utilização do SIRESP as faixas
> de frequências 380 MHz-383 MHz/390 MHz-393 MHz, sendo, caso necessário,
> disponibilizadas as faixas de extensão 383 MHz-385 MHz/393 MHz-395 MHz.
>
> 5 - Determinar que até à implementação do SIRESP seja garantido o acesso
> às faixas afectas às comunicações de emergência e segurança, para o efeito
> reservadas pela Autoridade Nacional de Comunicações, ICP-ANACOM, às
> entidades referidas no n.º 2 que o requeiram e que, cumulativamente,
> utilizem tecnologia trunking digital e se comprometam a transferir a
> utilização do espectro, bem como a gestão e a utilização das estações e os
> equipamentos, nos termos que vierem a ser acordados entre as partes, para a
> entidade que vier a deter a infra-estrutura única do SIRESP. A consignação
> de frequências a essas entidades é efectuada mediante pedido devidamente
> fundamentado e está condicionada à disponibilidade de espectro.
>
> 6 - Adoptar, para a exploração e utilização do Sistema, o princípio do
> utilizador-pagador.
>
> 7 - Estabelecer que, tendo em conta a indispensável rentabilização das
> infra-estruturas de telecomunicações existentes que sejam tecnicamente
> compatíveis com o SIRESP, na fase de implementação do mesmo, o Ministério da
> Administração Interna deve acordar com as entidades detentoras dessas
> infra-estruturas os termos de utilização das que possam ser integradas no
> suporte do SIRESP.
>
> 8 - Estabelecer que toda a infra-estrutura tecnológica básica do SIRESP
> seja instalada de forma faseada, durante seis anos. Na primeira fase, a
> executar em 2003 e 2004, serão instaladas estações de base e toda a
> infra-estrutura básica correspondente às zonas urbanas e suburbanas das
> cidades de Lisboa, Porto, Braga, Guimarães, Coimbra, Aveiro, Leiria e Faro.
> Nas fases seguintes, a executar entre 2005 e 2008, será finalizada a
> cobertura dos distritos de Lisboa, Porto, Braga, Coimbra, Aveiro, Leiria e
> Faro, e instaladas, de acordo com o cenário de implementação a adoptar, as
> demais estações de base, bem como toda a infra-estrutura prevista nos
> restantes distritos do continente.(digamos que já estamos só um pouquinho
> atrasados)
>
> 9 - Estabelecer que em paralelo com esta instalação, e em articulação com
> os Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, seja
> elaborado um plano específico para instalar as estações de base e toda a
> infra-estrutura básica correspondente naquelas Regiões Autónomas.
>
> 10 - Fixar que os requisitos da cobertura radioeléctrica exigida para o
> SIRESP possibilitem as ligações a partir de equipamentos portáteis de 1 W em
> 95% dos lugares e 95% do tempo nas zonas urbanas, suburbanas, auto-estradas
> e itinerários principais e em 90% dos lugares e 95% do tempo nas zonas
> rurais e restantes vias de comunicação, penetração nos edifícios a 80% nas
> zonas urbanas e a 50% nas zonas rurais. Fixar que nas zonas rurais se tenha
> em conta a existência de instalações que justifiquem uma maior penetração de
> sinal.(muito melhor que a rede telemovel)
>
> 11 - Definir que, dada a natureza dos serviços que o SIRESP irá apoiar
> (emergência e segurança), o Sistema tenha uma redundância dos elementos
> essenciais da rede que garanta uma disponibilidade operacional superior a
> 99,9%.(nem a FEMA americana vai tão longe)
>
> 12 - Definir que o Sistema permita uma comunicação encriptada em toda a
> rede, assegure confidencialidade, obedeça às directivas europeias e acordos
> internacionais, garanta a interoperabilidade do Sistema e dos terminais e
> obedeça aos requisitos funcionais básicos de comunicações.
>
> 13 - Determinar a criação de um conselho de utilizadores, de carácter
> exclusivamente público, integrando representantes de todos os utilizadores
> da rede e presidido por um elemento a designar pelo Ministro da
> Administração Interna.
>
> 14 - Determinar que o Governo defina, em diploma próprio, o modelo da
> entidade a criar para a gestão e exploração do SIRESP, a sua articulação com
> o conselho de utilizadores, bem como a regulamentação deste conselho.
>
> 15 - Determinar que a aquisição, a instalação e a manutenção do SIRESP
> poderão ter por base uma parceria público-privada, a estabelecer nos termos
> e de acordo com as regras e procedimentos previstos na legislação aplicável
> nessa matéria, caso se verifiquem os requisitos necessários, e que
> funcionará de acordo com regras de gestão que visem o respectivo
> autofinanciamento.
>
> 16 - Atribuir ao Ministério da Administração Interna, em articulação com a
> Autoridade Nacional de Comunicações, ICP-ANACOM, a coordenação do processo
> conducente à implementação do SIRESP, bem como da migração tecnológica das
> redes existentes, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras
> entidades.
>
> 17 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2002, de 5 de
> Fevereiro.
>
> Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 2003.
>
> O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>



-- 
BPL/PLC ......No thanks!!!
Best 73 from:
regards from:
CT4RK
Carlos Mourato
Sines - Portugal

-----------------------------------------------------------
Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
destinatarios referidos, e não poderá ser considerado SPAM.
Se não desejar receber mais informações deste emissor, responda a este mail
com -REMOVER- no campo "ASSUNTO", ou bloqueando o emissor deste mail, nas
suas configurações de privacidade.
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio
de mensagens (Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu; Relatório
A5-0270/2001 do Parlamento Europeu).



Mais informações acerca da lista CLUSTER