<div dir="auto"><div><br><div class="gmail_quote"><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex"><div dir="auto"><div><div class="gmail_quote"><div dir="ltr" class="gmail_attr">Caro Colega,</div><div dir="auto"><div class="gmail_quote" dir="auto">
<br>
Chamamos a sua especial atenção para que já se encontra<br>
a pagamento a algum tempo a Factura / Nota de Liquidação / Recibo, referente à sua</div><div class="gmail_quote" dir="auto">taxa anual de utilização do espectro radioeléctrico pelo titular do<br>
CAN (Certificado de Amador Nacional) para 2020 e que deve ser<br>
liquidada até 1 de Outubro, e que lhe foi remetida pela Autoridade<br>
Nacional de Comunicações - ANACOM.<br>
<br>
O seu não pagamento, em tempo devido, implica segundo o actual<br>
Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março em vigor, o seguinte;<br>
<br>
Artigo 6.º<br>
<br>
Certificado de amador nacional<br>
<br>
5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP-ANACOM, nos seguintes casos:<br>
.......<br>
<br>
b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa anual<br>
prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º *, após notificação pelo<br>
ICP-ANACOM, até que o titular efectue o respectivo pagamento ou ocorra<br>
a caducidade do CAN, nos termos da alínea a) do n.º 7*.<br>
<br>
<br>
* - Alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º :<br>
1 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas:<br>
.........<br>
h) A utilização do espectro radioeléctrico pelos titulares de CAN.<br>
<br>
<br>
* - Alínea a) do n.º 7 do Artigo 6.º e n.º 8 do mesmo artigo supra citado:<br>
7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:<br>
a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela<br>
não renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de<br>
pagamento da taxa anual prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º,<br>
após notificação do ICP-ANACOM com uma antecedência mínima de 30 dias<br>
em relação ao termo do prazo;<br>
<br>
8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por<br>
aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o<br>
seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior<br>
CAN mediante exame.<br>
<br>
********************************************<br>
<br>
No caso de que ainda não tenha recebido este documento, deve contactar<br>
imediatamente a ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações e<br>
solicitar mais esclarecimentos para:<br>
<br>
Número Verde - Atendimento ao público da ANACOM - Número Grátis: 800 206 665<br>
Horário: 09:00H - 16:00H<br>
<br>
Endereço Postal:<br>
Av. José Malhoa, 12<br>
1099 - 017 Lisboa<br>
Portugal<br>
<br>
Coordenadas GPS: N - 38° 44' 14.16" / W - 09° 09' 47.01"<br>
<br>
Horário: Serviço de Atendimento ao Público Presencial: 9:00 - 16:00 Horas<br>
* Na Madeira e no Porto, o serviço de atendimento encerra à hora de<br>
almoço, das 12:30H às 14:00H<br>
<br>
João Costa (CT1FBF)<br><br>
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