<HTML><HEAD></HEAD>
<BODY dir=ltr>
<DIV dir=ltr>
<DIV style="FONT-SIZE: 12pt; FONT-FAMILY: 'Calibri'; COLOR: #000000">
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 10pt; LINE-HEIGHT: 13pt"><FONT
style="FONT-SIZE: 11pt">Boa tarde</FONT></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 10pt; LINE-HEIGHT: 13pt"><FONT
style="FONT-SIZE: 11pt">Não me queria ver envolvido em muitas discussões acerca
dos indicativos para os Açores mas tudo o que é demais é como o que é de
menos.</FONT></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 10pt; LINE-HEIGHT: 13pt"><FONT
style="FONT-SIZE: 11pt">O que é reportado no relatório da ANACOM, em relação a
este assunto, não corresponde inteiramente à verdade. </FONT></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 10pt; LINE-HEIGHT: 13pt"><FONT
style="FONT-SIZE: 11pt">A maioria das associações dos Açores, reunidas em Ponta
Delgada para discussão das alterações à legislação então existente, não
aceitaram a alteração dos indicativos de CU para CR8, CS8 e CT8. </FONT></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 10pt; LINE-HEIGHT: 13pt"><FONT
style="FONT-SIZE: 11pt">Isso foi resolvido à revelia dos açoreanos, quiçá com
uma mãozinha de inveja de alguém que não suportava ver os Açores com um prefixo
diferente. </FONT></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 10pt; LINE-HEIGHT: 13pt"><FONT
style="FONT-SIZE: 11pt">Aliás, a incongruência é tal que, e vejam só, CR7, CS7 e
CT7 para o continente, CR8, CS8 e CT8 para os Açores e CR9, CS9 e CT9 para a
Madeira é perfeitamente aceitável. Mas CR7, CS7 e CT7 para o continente, CU para
os Açores e CR9, CS9 e CT9 para a Madeira já não é aceitável. Para bom
entendedor meia palavra basta.</FONT></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 10pt; LINE-HEIGHT: 13pt"><FONT
style="FONT-SIZE: 11pt">Até mesmo a desculpa dos prefixos por categorias é
esfarrapada pois existem formas de ultrapassar essa questão.</FONT></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 10pt; LINE-HEIGHT: 13pt"><FONT
style="FONT-SIZE: 11pt">Outra falácia é a da discriminação, que agora até já é
referida em relação aos portosantenses e não a todos os madeirenses. </FONT></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 10pt; LINE-HEIGHT: 13pt"><FONT
style="FONT-SIZE: 11pt">Mas que discriminação? </FONT></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 10pt; LINE-HEIGHT: 13pt"><FONT
style="FONT-SIZE: 11pt">A iniciativa de mudar os prefixos nos Açores não partiu
dos Serviços Radioeléctricos. Partiu dos açoreanos e, na mesma altura, a Madeira
podia ter mudado o seu prefixo, mas assim não entendeu.</FONT></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 10pt; LINE-HEIGHT: 13pt"><FONT
style="FONT-SIZE: 11pt">Incompreensíveis, estas atitudes e opiniões. Ainda bem
que não chega ao IVA senão passaríamos a pagar 23%.</FONT></P>
<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 10pt; LINE-HEIGHT: 13pt"><FONT
style="FONT-SIZE: 11pt">73 de CU3AA, João Lima</FONT></P>
<P class=MsoNormal
style="MARGIN: 0cm 0cm 10pt; LINE-HEIGHT: 13pt">**********************</P>
<DIV
style='FONT-SIZE: small; TEXT-DECORATION: none; FONT-FAMILY: "Calibri"; FONT-WEIGHT: normal; COLOR: #000000; FONT-STYLE: normal; DISPLAY: inline'>
<DIV style="FONT: 10pt tahoma">
<DIV> </DIV>
<DIV style="BACKGROUND: #f5f5f5">
<DIV style="font-color: black"><B>From:</B> <A title=ct1fbf@gmail.com>João Costa
> CT1FBF</A> </DIV>
<DIV><B>Sent:</B> Wednesday, January 8, 2020 12:18 PM</DIV>
<DIV><B>To:</B> <A title=cluster@radio-amador.net>Resumo Noticioso
ARLA/CLUSTER</A> </DIV>
<DIV><B>Subject:</B> Re: ARLA/CLUSTER: RADIOAMADORISMO NO RELATÓRIO DA CONSULTA
PÚBLICA SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE ATIVIDADES 2020-2022 DA
ANACOM</DIV></DIV></DIV>
<DIV> </DIV></DIV>
<DIV
style='FONT-SIZE: small; TEXT-DECORATION: none; FONT-FAMILY: "Calibri"; FONT-WEIGHT: normal; COLOR: #000000; FONT-STYLE: normal; DISPLAY: inline'>
<DIV dir=ltr>
<DIV dir=ltr>Existe aqui algo que considero uma completa e absoluta inverdade,
sendo que merece ser contestado todo este paragrafo: " No que respeita à
categoria 3 será de relevar que muitos poucos países europeus têm esta categoria
de entrada, estando apenas as categorias 1 e 2, e em especial a primeira,
harmonizada ao nível da CEPT" . Obviamente, para atribuição de um outro
indicativo e nível equivalente dos signatários da CEPT, este só pode ser obtido
pelo Certificado HAREC e isto implica que só os colegas tenham equivalência à
Categoria 1 para que a possam obter.
<DIV> </DIV>
<DIV>No entanto, a ANACOM, está aqui, a meu ver, única e exclusivamente a olhar
para fundamentalmente o caso de Espanha, que para mim, não segue sequer as
recomendações preconizadas pela CEPT, para tirar esta conclusão errada. A
propalada harmonização ao nível da CEPT, preconiza sim e sem qualquer duvida a
existência de 3 níveis, sendo sem qualquer margem para duvida, o nível 3 como de
entrada. Alias, é fundamentado no denominado documento " A RADIO AMATEUR ENTRY
LEVEL EXAMINATION AND LICENCE - Paris, October 2006" e que pode ser consultado
aqui <A
href="https://www.ecodocdb.dk/download/1fb80ac7-f573/ECCREP089.PDF">https://www.ecodocdb.dk/download/1fb80ac7-f573/ECCREP089.PDF</A>
e referente ao ECC REPORT 89.</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Quanto ao restante, está mais ou menos em linha com o que é reiteradamente
preconizado pelo regulador nacional a algum tempo. Penso que de uma vez por
todas deveria ser assumido que as categorias A, B e C são na pratica e na
actualidade categorias remanescentes, isto é, já ninguém pode entrar para lá,
mas todos podem, se assim o quiserem, sair para as novas categoria 2 ou 1
consoante o seu nível anterior.</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Sempre concordei que o caso do arquipélago dos Açores foi sempre tratado
nas anteriores legislações como algo de excepcional a nível nacional, no caso
dos prefixos, e que deveria ser corrigido, a menos que se opta-se por uma
regionalização dos indicativos nacionais. Era uma descriminação flagrante,
em especial para os nossos colegas Porto-santenses da região autónoma da
Madeira.</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Continuamos a aguardar, estoicamente, que passados 11 anos, qual ciclo
solar, seja publicada a alteração "à redução deste tempo" de permanência
obrigatória na categoria 3 . </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>João Costa (CT1FBF) </DIV></DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV class=gmail_quote>
<DIV class=gmail_attr dir=ltr>João Costa > CT1FBF
<<A>ct1fbf@gmail.com</A>> escreveu no dia terça, 7/01/2020 à(s)
18:11:<BR></DIV>
<BLOCKQUOTE class=gmail_quote
style="PADDING-LEFT: 1ex; BORDER-LEFT: rgb(204,204,204) 1px solid; MARGIN: 0px 0px 0px 0.8ex">
<DIV dir=ltr>A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, a 8 de
agosto de 2019, o lançamento de uma consulta pública sobre o seu plano
plurianal de atividades para o triénio 2020-2022.
<DIV> </DIV>
<DIV>Com esta consulta, que decorreu entre 13 de agosto e 18 de setembro de
2019 (o termo da consulta inicialmente era a 11 de setembro, mas o prazo foi
prorrogado por cinco dias úteis), pretendeu-se promover um maior envolvimento
de todos as partes interessadas na preparação do Plano desta Autoridade, bem
como reforçar a transparência e a previsibilidade regulatória, à semelhança do
que já tinha sido feito relativamente aos planos plurianuais de atividades
anteriores.</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Além de outros comentários que considerassem pertinentes, as entidades
interessadas puderam pronunciar-se sobre as seguintes questões concretas: 1.
Das ações que a ANACOM se propõe desenvolver quais são as que considera mais
prioritárias? </DIV>
<DIV>2. Que outras ações considera importante que sejam desenvolvidas pela
ANACOM no triénio 2020-2022, tendo em conta os objetivos estratégicos? </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Encerrada a consulta, foram recebidos 23 contributos dos seguintes
interessados: </DIV>
<DIV>• Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (Apritel); </DIV>
<DIV>• AR Telecom - Acessos e Redes de Telecomunicações, S. A. (adiante
designada Ar Telecom); </DIV>
<DIV>• CTT - Correios de Portugal S.A. (adiante designados CTT); </DIV>
<DIV>• Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO); </DIV>
<DIV>• EDP Distribuição - Energia S.A. (adiante designada EDP Distribuição);
</DIV>
<DIV>• Ericsson Telecomunicações Lda. (adiante designada Ericsson); </DIV>
<DIV>• Huawei Technologies Portugal – Tecnologias de Informação Lda. (adiante
designada Huawei); </DIV>
<DIV>• Junta de Freguesia de Almancil; </DIV>
<DIV>• Junta de Freguesia dos Olivais; </DIV>
<DIV>• Nokia Portugal S.A. (adiante designada Nokia); </DIV>
<DIV>• MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (adiante designada
MEO); </DIV>
<DIV>• NOS Comunicações S.A., NOS Açores, S.A. e NOS Madeira, S.A. (que
apresentaram resposta conjunta à consulta pública e adiante designadas
NOS); </DIV>
<DIV>• NOWO - Communications S.A. e ONITELECOM - Infocomunicações, S.A. (que
apresentaram resposta conjunta à consulta pública e adiante designadas
NOWO/ONI); </DIV>
<DIV>• Rede dos Emissores Portugueses (REP); </DIV>
<DIV>• Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações
(SNTCT); </DIV>
<DIV>• União das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e
Santiago) e Santa Susana (UFAS); </DIV>
<DIV>• União das freguesias de São Facundo e Vale das Mós (UFSV); </DIV>
<DIV>• Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. (adiante designada
Vodafone); </DIV>
<DIV>• António Reis; </DIV>
<DIV>• Francisco Ferraz da Rosa; </DIV>
<DIV>• José da Silva; </DIV>
<DIV>• Rui Cleto; </DIV>
<DIV>• Sérgio Santos.
<DIV>...................................................................</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Sobre o tema radioamadorismo, </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Sérgio Santos solicita «…que possa ser revisto o estatuto e toda a
legislação afeta ao RADIOAMADORISMO. Nomeadamente o decreto lei 53/2009.»,
apresentando uma proposta que se centra fundamentalmente na alteração da
situação atual em que existem seis categorias as novas 1, 2, 3 e as antigas A,
B e C, para uma estrutura de quatro categorias, com os privilégios de aceso às
faixas entre parêntesis, A (1 e A), B (B), C (2) e D (C). </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>A Rede dos Emissores Portugueses (REP), por sua vez, refere a
«desigualdade» entre as classes 2 e B, nomeadamente: </DIV>
<DIV>a) estando «ao mesmo nível legal» não podem operar as mesmas faixas de
frequências, com prejuízo para os amadores da categoria 2 que «só podem emitir
em modos digitais na parte baixa da frequência atribuído a (Fonia), exceção na
banda dos 10 metros»; </DIV>
<DIV>b) o facto da classe B não poder «manter o seu indicativo em caso de
progressão». </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Francisco Ferraz Rosa e António Reis apresentam um texto de uma petição
em curso, relativa à situação atual dos amadores da categoria 3, no sentido de
ser alterado o atual quadro regulamentar neste âmbito.</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Também a REP se pronuncia, embora de forma indireta, sobre o acesso à
categoria 2 (por parte dos amadores da categoria 3): «Tempo de aceitação que
na atual lei é dois anos, para a classe Novice [categoria 2] não fomenta de
modo algum (proteção máxima dos direitos dos utilizadores das comunicações em
todo o território…) nem incentiva a não utilização de más práticas por parte
de utilizadores menos atentos;». </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Sérgio Santos propõe a reversão das regras de consignação dos prefixos
dos indicativos de chamada das estações de amador na Região Autónoma dos
Açores, para o que era feito antes da entrada em vigor do atual quadro
regulamenta: tenham o formato «…CU + NÚMERO DE ILHA 1,2,3,4,5,6,7,8,9+ DUAS OU
TRÊS LETRAS”. </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>A REP refere ainda as dificuldades dos amadores «no que toca a instalação
dos sistemas radiantes, devido a entrada do regulamento que rege as
instalações dos operadores moveis, e que obriga à aceitação conjunta de todos
os elementos de um condomínio de forma a ser aceite a instalação das antenas,
bastando haver um elemento contra para que não seja autorizado a sua
instalação, relembro que os radioamadores tem responsabilidades acrescidas na
Lei, no que toca a questões de catástrofes naturais, crise ou guerra sendo
obrigado por lei a facultar as suas estações a entidades militares ou de ordem
publica» e sugere «a adequação da atual lei aos serviços de radioamador de
forma» a que «facilite a partilha de infraestruturas e assegure uma
concorrência leal e dinâmica». </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>É igualmente solicitado por Sérgio Santos que se «…possam marcar
inspeções regulares ao uso de frequências atribuídas ao Serviço de Radioamador
devido a constantes interferências por parte de utilizadores indevidos e por
parte das operadoras de Cabo TV, nomeadamente no Arquipélago dos Açores».
</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>A REP sugere também que venham a ser aplicadas «…novas regras ou a
definir limites para as operadoras de cabo, no que toca as interferências
criadas pelos canais de televisão na faixa de frequência entre 144 MHz e os
146 MHz». </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Posição da ANACOM: </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>O Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 março, procedeu a uma revisão profunda do
regime legal do Serviço de Amador e Amador por Satélite (SAAS), tendo a
ANACOM, no âmbito da preparação do projeto de diploma que então propôs ao
Governo, promovido um amplo debate junto das Associações de Amador e refletido
algumas das posições destas entidades no texto que veio a ser aprovado. </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>De entre os principais objetivos da alteração legislativa de 2009,
destacam-se: - o alinhamento da legislação nacional com as normas e
recomendações internacionais (designadamente Decisões, Recomendações e
Relatórios da Conferência Europeia das Administrações Postais e de
Telecomunicações – CEPT) e a simplificação do regime legal, quer do ponto de
vista técnico, quer dos procedimentos administrativos a observar para o
exercício da atividade de amador; </DIV>
<DIV>- o reforço dos mecanismos de responsabilização dos amadores e das suas
associações, em caso de deficiente ou incorreta utilização das respetivas
estações de radiocomunicações e na ocorrência de interferências em que tenham
intervenção estações de amador, bem como os poderes de fiscalização cometidos
à ANACOM enquanto entidade gestora do espectro radioelétrico. </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Posteriormente, os Procedimentos para o serviço de amador, publicados ao
abrigo do referido diploma – em que se incluem as regras relativas aos
indicativos de chamada – foram submetidos ao procedimento de audiência de
interessados, no âmbito do qual os amadores e as associações de amador tiveram
oportunidade de se pronunciar sobre as opções tomadas pela ANACOM. </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>É este enquadramento regulamentar atual destes serviços de
radiocomunicações que servirá de base à posição da ANACOM relativamente a
estas matérias. Relativamente à substituição das atuais categorias 1, 2, 3, A,
B, C, pelas categorias A, B, C e D – será de relevar que se pretendeu com o
Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 março que passassem a existir seis categorias de
amador, correspondendo as três primeiras – 1, 2 e 3 à classificação dos
amadores após exame de aptidão realizado ao abrigo desse diploma e dos
procedimentos nele previstos e as outras três – A, B e C – às categorias já
existentes, que se mantêm, sem qualquer tipo de equivalências administrativas.
</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>De facto, as equivalências administrativas feitas ao longo das muitas
alterações regulamentares anteriores, criaram distorções e injustiças em
termos de privilégios que não foram nem deverão ser repetidas. Assim, também
não fará sentido comparar as categorias 2 e B que não estão de facto “ao mesmo
nível legal”, nem alterar a forma de atribuição de indicativos, subvertendo a
separação entre as anteriores e as novas categorias. Já quanto á questão dos
privilégios da categoria 2 no acesso às faixas de frequências, ela poderá ser
reequacionada em futuras alterações do QNAF que serão sempre sujeitas a
consulta pública. </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>No que respeita à categoria 3 será de relevar que muitos poucos países
europeus têm esta categoria de entrada, estando apenas as categorias 1 e 2, e
em especial a primeira, harmonizada ao nível da CEPT. Pretende-se que esta
categoria seja de aprendizagem e de passagem para as categorias mais elevadas,
essas sim de caráter permanente e com a possibilidade de reconhecimento
internacional. Foi então consensual que o referido processo de aprendizagem
deveria desenvolver-se através do relacionamento dos novos amadores com os
amadores mais experientes e com as suas Associações, tendo desta forma acesso
tutelado a todas as faixas de frequências que estes últimos tiverem acesso,
incluindo naturalmente, se aplicável, as faixas de HF. A prática, tem,
contudo, demonstrado que o tempo mínimo de permanência dos amadores nesta
categoria de dois anos é excessivo, tendo já sido desenvolvidas as diligências
necessárias com vista à redução deste tempo. </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Relativamente à reversão dos prefixos dos indicativos de chamada das
estações de amador na Região Autónoma dos Açores será de referir que a
configuração dos indicativos de chamada, que se manteve em aplicação entre
1985 a 2009, não permitia (i) por um lado, estabelecer uma distinção, entre os
amadores da categoria C, por ilha do arquipélago e (ii) por outro lado, em
cada ilha, não permitia distinguir os amadores das categorias A e B, através
do respetivo prefixo.</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>A alteração efetuada em 2009 teve como principal objetivo definir, para o
futuro, uma estrutura de indicativos coerente para todo o território nacional,
mediante a aplicação de dois vetores: área geográfica e categoria de amador.
Releva-se que a nova estrutura, sendo disruptiva com a anterior, apenas se
aplicou às novas categorias de amador 1, 2 e 3, não afetando “direitos
adquiridos” porque se mantiveram os anteriores indicativos para as categorias
A, B e C. </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Não existe regulamentação específica para os serviços de amador e de
amador por satélite, para a Instalação de sistemas radiantes em condomínios,
aplicando-se a regulamentação em vigor para todas as estações de
radiocomunicações, qualquer que seja o serviço em causa, nos artigos 20.º e
21.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na redação atualmente em
vigor, nomeadamente, a necessidade de “consentimento dos respetivos
proprietários, nos termos da lei”. </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>A alteração desta situação carecerá de análise cuidada em função dos
interesses das partes em jogo. Sem prejuízo de se equacionar no futuro
disposições específicas para mitigar determinadas situações típicas de
interferências, no que respeita a Inspeções regulares e interferências, será
de relevar que se trata de um trabalho que é desenvolvido diariamente pelas
equipas de monitorização e controlo do espectro, devendo as comunicações de
interferências serem feitas nos termos dos números 1. e 2. da parte X dos
Procedimentos para o serviço de Amador. <BR></DIV></DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Mais informações em: <A
href="https://www.anacom.pt/streaming/relatorioConsultaPlano2020_2022.pdf?contentId=1498518&field=ATTACHED_FILE"
target=_blank>https://www.anacom.pt/streaming/relatorioConsultaPlano2020_2022.pdf?contentId=1498518&field=ATTACHED_FILE</A></DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Fonte: Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
</DIV></DIV>______________________________________________________________<BR>Esta
mensagem é da exclusiva responsabilidade<BR>do seu autor e não representa nem
vincula a posição <BR>da ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral
Alentejano<BR>_______________________________________________<BR>CLUSTER
mailing list<BR><A target=_blank>CLUSTER@radio-amador.net</A><BR><A
href="http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster" rel=noreferrer
target=_blank>http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster</A><BR></BLOCKQUOTE></DIV></DIV>
<P>
<HR>
______________________________________________________________<BR>Esta mensagem
é da exclusiva responsabilidade<BR>do seu autor e não representa nem vincula a
posição <BR>da ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral
Alentejano<BR>_______________________________________________<BR>CLUSTER mailing
list<BR>CLUSTER@radio-amador.net<BR>http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster<BR></DIV></DIV></DIV></BODY></HTML>