<div dir="ltr">Não entendi então, o resultado das reuniões entre associações não foi enviado para a anacom ?<br></div><div dir="auto"></div><br><div class="gmail_quote"><div dir="ltr" class="gmail_attr">A quarta, 8 de jan de 2020, 20:05, Carlos Fonseca - CT1GFQ <<a href="mailto:ct1gfqgrupos@gmail.com" target="_blank">ct1gfqgrupos@gmail.com</a>> escreveu:<br></div><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0px 0px 0px 0.8ex;border-left:1px solid rgb(204,204,204);padding-left:1ex">
<div dir="ltr">
<div dir="ltr">
<div style="font-size:12pt;font-family:"Calibri";color:rgb(0,0,0)">
<div>A conclusão que tiro: cerca de 6000 Radioamadores portugueses, nesta
consulta publica, foram representados por uma associação (REP) e mais 2
radioamadores a titulo pessoal.<br><br>Quer queiramos quer não, afinal a REP
representa “quase todos” os radioamadores nacionais.<br></div>
<div style="font-size:12pt;font-family:"Calibri";color:rgb(0,0,0)">73's de
Carlos CT1GFQ<br>SKCC#466T <a href="http://www.skccgroup.com" rel="noreferrer" target="_blank">www.skccgroup.com</a><br>REP#1406 <a href="http://www.rep.pt" rel="noreferrer" target="_blank">www.rep.pt</a><br>GPCW#20
<a href="https://gpcw.blog/" rel="noreferrer" target="_blank">https://gpcw.blog/</a><br><a href="https://www.youtube.com/user/carlosfonsecaalmada/videos" rel="noreferrer" target="_blank">https://www.youtube.com/user/carlosfonsecaalmada/videos</a><br><a href="https://secure.clublog.org/logsearch/CT1GFQ" rel="noreferrer" target="_blank">https://secure.clublog.org/logsearch/CT1GFQ</a><br><a href="http://carlosfonseca-ct1gfq.blogspot.com/" rel="noreferrer" target="_blank">http://carlosfonseca-ct1gfq.blogspot.com/</a></div>
<div style="font-size:small;text-decoration:none;font-family:"Calibri";font-weight:normal;color:rgb(0,0,0);font-style:normal;display:inline">
<div style="font:10pt tahoma">
<div> </div>
<div style="background:rgb(245,245,245) none repeat scroll 0% 0%">
<div><b>From:</b> <a title="ct1fbf@gmail.com" rel="noreferrer">João Costa
> CT1FBF</a> </div>
<div><b>Sent:</b> Tuesday, January 7, 2020 6:11 PM</div>
<div><b>To:</b> <a title="cluster@radio-amador.net" rel="noreferrer">Cluster-ARLA</a> </div>
<div><b>Subject:</b> ARLA/CLUSTER: RADIOAMADORISMO NO RELATÓRIO DA CONSULTA
PÚBLICA SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE ATIVIDADES 2020-2022 DA
ANACOM</div></div></div>
<div> </div></div>
<div style="font-size:small;text-decoration:none;font-family:"Calibri";font-weight:normal;color:rgb(0,0,0);font-style:normal;display:inline">
<div dir="ltr">A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, a 8 de
agosto de 2019, o lançamento de uma consulta pública sobre o seu plano plurianal
de atividades para o triénio 2020-2022.
<div> </div>
<div>Com esta consulta, que decorreu entre 13 de agosto e 18 de setembro de 2019
(o termo da consulta inicialmente era a 11 de setembro, mas o prazo foi
prorrogado por cinco dias úteis), pretendeu-se promover um maior envolvimento de
todos as partes interessadas na preparação do Plano desta Autoridade, bem como
reforçar a transparência e a previsibilidade regulatória, à semelhança do que já
tinha sido feito relativamente aos planos plurianuais de atividades
anteriores.</div>
<div> </div>
<div>Além de outros comentários que considerassem pertinentes, as entidades
interessadas puderam pronunciar-se sobre as seguintes questões concretas: 1. Das
ações que a ANACOM se propõe desenvolver quais são as que considera mais
prioritárias? </div>
<div>2. Que outras ações considera importante que sejam desenvolvidas pela
ANACOM no triénio 2020-2022, tendo em conta os objetivos estratégicos? </div>
<div> </div>
<div>Encerrada a consulta, foram recebidos 23 contributos dos seguintes
interessados: </div>
<div>• Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (Apritel); </div>
<div>• AR Telecom - Acessos e Redes de Telecomunicações, S. A. (adiante
designada Ar Telecom); </div>
<div>• CTT - Correios de Portugal S.A. (adiante designados CTT); </div>
<div>• Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO); </div>
<div>• EDP Distribuição - Energia S.A. (adiante designada EDP Distribuição);
</div>
<div>• Ericsson Telecomunicações Lda. (adiante designada Ericsson); </div>
<div>• Huawei Technologies Portugal – Tecnologias de Informação Lda. (adiante
designada Huawei); </div>
<div>• Junta de Freguesia de Almancil; </div>
<div>• Junta de Freguesia dos Olivais; </div>
<div>• Nokia Portugal S.A. (adiante designada Nokia); </div>
<div>• MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (adiante designada
MEO); </div>
<div>• NOS Comunicações S.A., NOS Açores, S.A. e NOS Madeira, S.A. (que
apresentaram resposta conjunta à consulta pública e adiante designadas
NOS); </div>
<div>• NOWO - Communications S.A. e ONITELECOM - Infocomunicações, S.A. (que
apresentaram resposta conjunta à consulta pública e adiante designadas
NOWO/ONI); </div>
<div>• Rede dos Emissores Portugueses (REP); </div>
<div>• Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações
(SNTCT); </div>
<div>• União das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e
Santiago) e Santa Susana (UFAS); </div>
<div>• União das freguesias de São Facundo e Vale das Mós (UFSV); </div>
<div>• Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. (adiante designada
Vodafone); </div>
<div>• António Reis; </div>
<div>• Francisco Ferraz da Rosa; </div>
<div>• José da Silva; </div>
<div>• Rui Cleto; </div>
<div>• Sérgio Santos.
<div>...................................................................</div>
<div> </div>
<div>Sobre o tema radioamadorismo, </div>
<div> </div>
<div>Sérgio Santos solicita «…que possa ser revisto o estatuto e toda a
legislação afeta ao RADIOAMADORISMO. Nomeadamente o decreto lei 53/2009.»,
apresentando uma proposta que se centra fundamentalmente na alteração da
situação atual em que existem seis categorias as novas 1, 2, 3 e as antigas A, B
e C, para uma estrutura de quatro categorias, com os privilégios de aceso às
faixas entre parêntesis, A (1 e A), B (B), C (2) e D (C). </div>
<div> </div>
<div>A Rede dos Emissores Portugueses (REP), por sua vez, refere a
«desigualdade» entre as classes 2 e B, nomeadamente: </div>
<div>a) estando «ao mesmo nível legal» não podem operar as mesmas faixas de
frequências, com prejuízo para os amadores da categoria 2 que «só podem emitir
em modos digitais na parte baixa da frequência atribuído a (Fonia), exceção na
banda dos 10 metros»; </div>
<div>b) o facto da classe B não poder «manter o seu indicativo em caso de
progressão». </div>
<div> </div>
<div>Francisco Ferraz Rosa e António Reis apresentam um texto de uma petição em
curso, relativa à situação atual dos amadores da categoria 3, no sentido de ser
alterado o atual quadro regulamentar neste âmbito.</div>
<div> </div>
<div>Também a REP se pronuncia, embora de forma indireta, sobre o acesso à
categoria 2 (por parte dos amadores da categoria 3): «Tempo de aceitação que na
atual lei é dois anos, para a classe Novice [categoria 2] não fomenta de modo
algum (proteção máxima dos direitos dos utilizadores das comunicações em todo o
território…) nem incentiva a não utilização de más práticas por parte de
utilizadores menos atentos;». </div>
<div> </div>
<div>Sérgio Santos propõe a reversão das regras de consignação dos prefixos dos
indicativos de chamada das estações de amador na Região Autónoma dos Açores,
para o que era feito antes da entrada em vigor do atual quadro regulamenta:
tenham o formato «…CU + NÚMERO DE ILHA 1,2,3,4,5,6,7,8,9+ DUAS OU TRÊS LETRAS”.
</div>
<div> </div>
<div>A REP refere ainda as dificuldades dos amadores «no que toca a instalação
dos sistemas radiantes, devido a entrada do regulamento que rege as instalações
dos operadores moveis, e que obriga à aceitação conjunta de todos os elementos
de um condomínio de forma a ser aceite a instalação das antenas, bastando haver
um elemento contra para que não seja autorizado a sua instalação, relembro que
os radioamadores tem responsabilidades acrescidas na Lei, no que toca a questões
de catástrofes naturais, crise ou guerra sendo obrigado por lei a facultar as
suas estações a entidades militares ou de ordem publica» e sugere «a adequação
da atual lei aos serviços de radioamador de forma» a que «facilite a partilha de
infraestruturas e assegure uma concorrência leal e dinâmica». </div>
<div> </div>
<div>É igualmente solicitado por Sérgio Santos que se «…possam marcar inspeções
regulares ao uso de frequências atribuídas ao Serviço de Radioamador devido a
constantes interferências por parte de utilizadores indevidos e por parte das
operadoras de Cabo TV, nomeadamente no Arquipélago dos Açores». </div>
<div> </div>
<div>A REP sugere também que venham a ser aplicadas «…novas regras ou a definir
limites para as operadoras de cabo, no que toca as interferências criadas pelos
canais de televisão na faixa de frequência entre 144 MHz e os 146 MHz». </div>
<div> </div>
<div>Posição da ANACOM: </div>
<div> </div>
<div>O Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 março, procedeu a uma revisão profunda do
regime legal do Serviço de Amador e Amador por Satélite (SAAS), tendo a ANACOM,
no âmbito da preparação do projeto de diploma que então propôs ao Governo,
promovido um amplo debate junto das Associações de Amador e refletido algumas
das posições destas entidades no texto que veio a ser aprovado. </div>
<div> </div>
<div>De entre os principais objetivos da alteração legislativa de 2009,
destacam-se: - o alinhamento da legislação nacional com as normas e
recomendações internacionais (designadamente Decisões, Recomendações e
Relatórios da Conferência Europeia das Administrações Postais e de
Telecomunicações – CEPT) e a simplificação do regime legal, quer do ponto de
vista técnico, quer dos procedimentos administrativos a observar para o
exercício da atividade de amador; </div>
<div>- o reforço dos mecanismos de responsabilização dos amadores e das suas
associações, em caso de deficiente ou incorreta utilização das respetivas
estações de radiocomunicações e na ocorrência de interferências em que tenham
intervenção estações de amador, bem como os poderes de fiscalização cometidos à
ANACOM enquanto entidade gestora do espectro radioelétrico. </div>
<div> </div>
<div>Posteriormente, os Procedimentos para o serviço de amador, publicados ao
abrigo do referido diploma – em que se incluem as regras relativas aos
indicativos de chamada – foram submetidos ao procedimento de audiência de
interessados, no âmbito do qual os amadores e as associações de amador tiveram
oportunidade de se pronunciar sobre as opções tomadas pela ANACOM. </div>
<div> </div>
<div>É este enquadramento regulamentar atual destes serviços de
radiocomunicações que servirá de base à posição da ANACOM relativamente a estas
matérias. Relativamente à substituição das atuais categorias 1, 2, 3, A, B, C,
pelas categorias A, B, C e D – será de relevar que se pretendeu com o
Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 março que passassem a existir seis categorias de
amador, correspondendo as três primeiras – 1, 2 e 3 à classificação dos amadores
após exame de aptidão realizado ao abrigo desse diploma e dos procedimentos nele
previstos e as outras três – A, B e C – às categorias já existentes, que se
mantêm, sem qualquer tipo de equivalências administrativas. </div>
<div> </div>
<div>De facto, as equivalências administrativas feitas ao longo das muitas
alterações regulamentares anteriores, criaram distorções e injustiças em termos
de privilégios que não foram nem deverão ser repetidas. Assim, também não fará
sentido comparar as categorias 2 e B que não estão de facto “ao mesmo nível
legal”, nem alterar a forma de atribuição de indicativos, subvertendo a
separação entre as anteriores e as novas categorias. Já quanto á questão dos
privilégios da categoria 2 no acesso às faixas de frequências, ela poderá ser
reequacionada em futuras alterações do QNAF que serão sempre sujeitas a consulta
pública. </div>
<div> </div>
<div>No que respeita à categoria 3 será de relevar que muitos poucos países
europeus têm esta categoria de entrada, estando apenas as categorias 1 e 2, e em
especial a primeira, harmonizada ao nível da CEPT. Pretende-se que esta
categoria seja de aprendizagem e de passagem para as categorias mais elevadas,
essas sim de caráter permanente e com a possibilidade de reconhecimento
internacional. Foi então consensual que o referido processo de aprendizagem
deveria desenvolver-se através do relacionamento dos novos amadores com os
amadores mais experientes e com as suas Associações, tendo desta forma acesso
tutelado a todas as faixas de frequências que estes últimos tiverem acesso,
incluindo naturalmente, se aplicável, as faixas de HF. A prática, tem, contudo,
demonstrado que o tempo mínimo de permanência dos amadores nesta categoria de
dois anos é excessivo, tendo já sido desenvolvidas as diligências necessárias
com vista à redução deste tempo. </div>
<div> </div>
<div>Relativamente à reversão dos prefixos dos indicativos de chamada das
estações de amador na Região Autónoma dos Açores será de referir que a
configuração dos indicativos de chamada, que se manteve em aplicação entre 1985
a 2009, não permitia (i) por um lado, estabelecer uma distinção, entre os
amadores da categoria C, por ilha do arquipélago e (ii) por outro lado, em cada
ilha, não permitia distinguir os amadores das categorias A e B, através do
respetivo prefixo.</div>
<div> </div>
<div>A alteração efetuada em 2009 teve como principal objetivo definir, para o
futuro, uma estrutura de indicativos coerente para todo o território nacional,
mediante a aplicação de dois vetores: área geográfica e categoria de amador.
Releva-se que a nova estrutura, sendo disruptiva com a anterior, apenas se
aplicou às novas categorias de amador 1, 2 e 3, não afetando “direitos
adquiridos” porque se mantiveram os anteriores indicativos para as categorias A,
B e C. </div>
<div> </div>
<div>Não existe regulamentação específica para os serviços de amador e de amador
por satélite, para a Instalação de sistemas radiantes em condomínios,
aplicando-se a regulamentação em vigor para todas as estações de
radiocomunicações, qualquer que seja o serviço em causa, nos artigos 20.º e 21.º
do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na redação atualmente em vigor,
nomeadamente, a necessidade de “consentimento dos respetivos proprietários, nos
termos da lei”. </div>
<div> </div>
<div>A alteração desta situação carecerá de análise cuidada em função dos
interesses das partes em jogo. Sem prejuízo de se equacionar no futuro
disposições específicas para mitigar determinadas situações típicas de
interferências, no que respeita a Inspeções regulares e interferências, será de
relevar que se trata de um trabalho que é desenvolvido diariamente pelas equipas
de monitorização e controlo do espectro, devendo as comunicações de
interferências serem feitas nos termos dos números 1. e 2. da parte X dos
Procedimentos para o serviço de Amador. <br></div></div>
<div> </div>
<div>Mais informações em: <a href="https://www.anacom.pt/streaming/relatorioConsultaPlano2020_2022.pdf?contentId=1498518&field=ATTACHED_FILE" rel="noreferrer" target="_blank">https://www.anacom.pt/streaming/relatorioConsultaPlano2020_2022.pdf?contentId=1498518&field=ATTACHED_FILE</a></div>
<div> </div>
<div>Fonte: Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) </div></div>
<div id="gmail-m_-7045376463243000357m_-8848219771616370457DAB4FAD8-2DD7-40BB-A1B8-4E2AA1F9FDF2"><br>
<table style="border-top:1px solid rgb(211,212,222);color:rgb(0,0,0)">
<tbody>
<tr>
<td style="width:55px;padding-top:18px"><a href="http://www.avg.com/email-signature?utm_medium=email&utm_source=link&utm_campaign=sig-email&utm_content=emailclient" rel="noreferrer" target="_blank"><img style="height: 29px; width: 46px;" alt="" src="https://ipmcdn.avast.com/images/icons/icon-envelope-tick-green-avg-v1.png" width="46" height="29"></a></td>
<td style="font-size:13px;font-family:arial,helvetica,sans-serif;width:470px;color:rgb(65,66,78);padding-top:17px;line-height:18px">Sem
vírus. <a style="color:rgb(68,83,234)" href="http://www.avg.com/email-signature?utm_medium=email&utm_source=link&utm_campaign=sig-email&utm_content=emailclient" rel="noreferrer" target="_blank">www.avg.com</a> </td></tr></tbody></table></div>
<p>
</p><hr>
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é da exclusiva responsabilidade<br>do seu autor e não representa nem vincula a
posição <br>da ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral
Alentejano<br>_______________________________________________<br>CLUSTER mailing
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</blockquote></div>