<div dir="ltr"><h4 style="margin-left:141.6pt;text-indent:35.4pt"><span lang="EN-US" style="font-weight:normal"><font face="tahoma, sans-serif">Ex.mos
Senhores <br>
<br>
A propósito das comunicações que tenho recebido de vossos associados sobre o
subsídio que vos foi atribuído pela Autarquia de Lisboa, cumpre-me esclarecer
publicamente o seguinte: <br>
<br>
Queiram Vexas saber que, tal cooperaçãoé viabilizada graças à aprovação da
proposta que abaixo vos apresento e que foi aprovada por unanimidade em
Assembleia Municipal, e adivinhem lá que foi o autor da proposta?! Pois é, um
dia vão compreender que muitos usufruem do trabalho do CT1EBZ em prol de todos,
mas raros são os que agradecem ao CT1EBZ o que faz a pensar em todos e não
somente no seu umbigo. <br>
</font></span></h4><h4 style="text-align:center;margin-left:141.6pt;text-indent:35.4pt"><span style="color:black;font-weight:normal"><font face="tahoma, sans-serif"><br></font></span></h4><h4 style="text-align:center;margin-left:141.6pt;text-indent:35.4pt"><span style="color:black;font-weight:normal"><font face="tahoma, sans-serif"><br></font></span></h4><h4 style="text-align:center;margin-left:141.6pt;text-indent:35.4pt"><span style="color:black;font-weight:normal"><font face="tahoma, sans-serif">Recomendação<span></span></font></span></h4>
<p class="gmail-Textbody" style="text-align:center"><font face="tahoma, sans-serif"> </font></p>
<h4 style="text-align:center;line-height:200%"><font face="tahoma, sans-serif" style="font-weight:normal"><span style="line-height:200%;color:black">Integração de organizações de voluntariado de
proteção civil na Comissão Municipal de Proteção Civil</span><span></span></font></h4>
<h4><span style="color:black;font-weight:normal"><font face="tahoma, sans-serif"> </font></span></h4>
<p class="gmail-MsoTitle" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;line-height:200%;background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial"><span style="line-height:200%"><font face="tahoma, sans-serif">Considerando que:<span></span></font></span></p>
<p class="gmail-MsoTitle" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;line-height:200%;background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial"><font face="tahoma, sans-serif"><span style="line-height:200%;text-transform:uppercase">A</span><span style="line-height:200%"> Proteção
Civil é frequentemente confundida com a Proteção e Socorro, sistemas conexos
mas regulados por diferentes diplomas, embora com convergentes funções;</span><span></span></font></p>
<p class="gmail-MsoTitle" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;line-height:200%;background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial"><font face="tahoma, sans-serif"><span style="line-height:200%">Ambos os sistemas são de grande complexidade devido
à sua especificidade e contudo, e por força das circunstâncias quotidianas, a
área da proteção e socorro é a que tem merecido mais atenção, sendo disso um
bom exemplo o que Lisboa tem vindo a implementar nesta área técnica;</span><span></span></font></p>
<p class="gmail-MsoTitle" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;line-height:200%;background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial"><font face="tahoma, sans-serif"><span style="line-height:200%">No entanto, a área da proteção civil é aquela que
carece de maior atenção por parte das autarquias, bem como de maior cooperação
de organizações de voluntariado de proteção civil, uma vez que, envolveria
custos incomportáveis para as autarquias suportarem isoladamente o
desenvolvimento de todas as competências neste domínio;</span><span></span></font></p>
<p class="gmail-MsoTitle" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;line-height:200%;background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial"><font face="tahoma, sans-serif"><span style="line-height:200%">Através da Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, se
procedeu à segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprovou as
Bases da Proteção Civil;</span><span></span></font></p>
<p class="gmail-MsoTitle" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;line-height:200%;background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial"><font face="tahoma, sans-serif"><span style="line-height:200%">Nos termos da referida Lei de Bases, a proteção
civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, pelas regiões autónomas e
autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas
com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente
grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as
pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram;</span><span></span></font></p>
<p class="gmail-MsoTitle" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;line-height:200%;background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial"><font face="tahoma, sans-serif"><span style="line-height:200%">Nos termos do artigo 40.º da referida Lei, em cada
município existe uma comissão de proteção civil, cujas competências são as
previstas para as comissões distritais adequadas à realidade e dimensão do
município;</span><span></span></font></p>
<p class="gmail-MsoTitle" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;line-height:200%;background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial"><font face="tahoma, sans-serif"><span style="line-height:200%">Também nos termos do seu artigo 41.º, cabe ao
presidente da câmara municipal, enquanto autoridade municipal de proteção civil
presidir à mesma, devendo intregar para além das demais entidades nele
referidas, designadamente representantes de outras entidades e serviços,
implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo
com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as
ações de proteção civil;</span><span></span></font></p>
<p class="gmail-MsoTitle" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;line-height:200%;background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial"><font face="tahoma, sans-serif"><span style="line-height:200%">Ainda por força do disposto no artigo 43.º, as
comissões municipais de proteção civil podem determinar a existência de
unidades locais de proteção civil, a respetiva constituição e tarefas, as quais
deverão corresponder ao território das freguesias e serão obrigatoriamente
presididas pelo presidente da junta de freguesia;</span><span></span></font></p>
<p class="gmail-MsoTitle" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;line-height:200%;background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial"><font face="tahoma, sans-serif"><span style="line-height:200%">Do mesmo modo, no artigo 46.º A do mesmo diploma
legal, encontram-se identificadas as entidades sobre quem impende especial
dever de cooperação em matéria de proteção civil, nelas se integrando as
organizações de voluntariado de proteção civil;</span><span></span></font></p>
<p class="gmail-MsoTitle" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;line-height:200%;background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial"><font face="tahoma, sans-serif"><span style="line-height:200%">Assim através da alteração à Lei de Bases da
Proteção Civil introduzida pela referida Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto,
veio-se destacar o papel das organizações de voluntariado de proteção civil,
conferindo-lhes o estatuto de entidades com dever de cooperação, integradas na
estrutura de proteção civil;</span><span></span></font></p>
<p class="gmail-MsoTitle" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;line-height:200%;background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial"><font face="tahoma, sans-serif"><span style="line-height:200%">O voluntariado constitui um instrumento eficaz de
desenvolvimento pessoal, social e formativo, traduzindo a vontade dos cidadãos
de agir de forma desinteressada, mas comprometida e altruísta em benefício da
comunidade;</span><span></span></font></p>
<p class="gmail-MsoTitle" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;line-height:200%;background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial"><font face="tahoma, sans-serif"><span style="line-height:200%">Através da Portaria n.º 91/2017, de 2 de março, se
procedeu à definição do âmbito, o modo de reconhecimento e as formas de
cooperação em atividades de proteção civil das organizações de voluntariado de
proteção civil (OVPC);</span><span></span></font></p>
<p class="gmail-MsoTitle" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;line-height:200%;background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial"><font face="tahoma, sans-serif"><span style="line-height:200%">Nos termos do seu artigo 2.º, consideram-se OVPC as
pessoas coletivas de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos,
legalmente constituídas, cujos fins estatutários visem, exclusivamente, o
desenvolvimento de atividades no domínio da proteção civil e que sejam reconhecidas
nos termos da presente portaria, podendo ainda ser consideradas como tal,
outras pessoas coletivas de direito privado, de base voluntária, sem fins
lucrativos, legalmente constituídas, que desenvolvam atividades conexas ao
domínio da proteção civil em resultado dos seus fins estatutários e que sejam
igualmente reconhecidas nos termos da presente portaria;</span><span></span></font></p>
<p class="gmail-MsoTitle" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;line-height:200%;background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial"><font face="tahoma, sans-serif"><span style="line-height:200%">Se encontra legalmente previsto e regulamentado o
reconhecimento bem como a colaboração das entidades referidas sobre quem
impende aliás um especial dever de cooperação em matéria de proteção civil,
consideramos que as mesmas poderão constituir em face da especificidade das
atividades que lhe estão cometidas, um importante braço armado da proteção
civil, que vai muito para além das Unidades Locais de Proteção Civil instaladas
em algumas freguesias, mas de força inexpressiva em caso de acidente grave,
calamidade ou catástrofe;</span><span></span></font></p>
<p class="gmail-MsoTitle" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;line-height:200%;background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial"><font face="tahoma, sans-serif"><span style="line-height:200%">Cremos que quanto maiores forem os contributos e
opiniões especializadas nesta matéria, mais e melhores passos de desenvolvimento
podem ser dados, uma vez que Lisboa precisa de todos no sentido da efetivação
da segurança e resiliência da população, numa constante procura de construção
de soluções profícuas nesse sentido, que envolvam tendencialmente um crescente
número de cidadãos na convergência de esforços para a proteção e socorro de
pessoas e bens através das melhores políticas estratégicas e práticas de
proteção civil, nomeadamente no que seja atinente à prevenção e à reparação de
danos;</span><span></span></font></p>
<p class="gmail-Standard" style="text-align:justify;line-height:200%;background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial"><font face="tahoma, sans-serif"><span style="line-height:200%">Em face do exposto, o
Grupo Municipal do PAN propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua
Sessão Ordinária de 5 de setembro de 2017, delibere recomendar à Câmara
Municipal de Lisboa, que permita a integração de representantes de Organizações
de voluntariado de proteção civil legalmente constituídas, na respetiva
Comissão Municipal de Proteção Civil.</span><span></span></font></p>
<p class="gmail-Standard" style="text-align:justify;line-height:200%;background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial"><span style="line-height:200%"><span><font face="tahoma, sans-serif"> </font></span></span></p>
<p class="gmail-Standard" style="text-align:justify;line-height:12pt;background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial"><span><font face="tahoma, sans-serif"> </font></span></p>
<p class="gmail-Textbody" style="line-height:150%"><font face="tahoma, sans-serif"><span style="line-height:150%">Lisboa, 5 de setembro de 2017.</span><span></span></font></p>
<p class="gmail-Textbody" style="line-height:150%"><span style="line-height:150%"><span><font face="tahoma, sans-serif"> </font></span></span></p>
<h4 align="center" style="text-align:center"><span style="color:black;font-weight:normal"><font face="tahoma, sans-serif">O Grupo Municipal do PAN</font></span></h4>
<h4 align="center" style="text-align:center"><span style="color:black;font-weight:normal"><font face="tahoma, sans-serif">Miguel Santos<span></span></font></span></h4>
<h4 align="center" style="text-align:center"><span style="color:black;font-weight:normal"><font face="tahoma, sans-serif">(DM PAN)<span></span></font></span></h4><div><p class="MsoNormal"><font face="tahoma, sans-serif"><span style="background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-origin:initial;background-clip:initial">Para terminar gostaria de informar que colaboro com todos os
grupos parlamentares e não somente com este ou com aquele, tornai-me
apartidário ainda antes das ultimas eleições autárquicas e assim pretendo
continuar, sempre disponível para colaborar com todos sem me filiar em nenhum,
mas sempre lutando pela integração da sociedade civil organizada nas
actividades de protecção civil, por isso, no dia em que tiverem algum pingo de
respeito pelo que vos ajudo a todos por ter incluído os radioamadores no Plano
Nacional de Emergência Em Protecção Civil, que não constavam, por ter
considerado as associações de radioamadores Organizações de Voluntariado em Protecção
Civil sujeitas ao devido reconhecimento, e por lutar junto das autarquias para
a efectiva integração sem puxar a brasa à sardinha da associação a que
orgulhosamente pertenço </span>e que tem radioamadores mas não é de
radioamadores, talvez eu aperte a mão a qualquer um daqueles que actualmente me
vêem como inimigo. Não guardo rancores. Continuarei a trabalhar em prol da
segurança colectiva de todos, e com todos os que queiram para isso contribuir,
mas não me peçam para ser hipócrita ou entrar em competitividade interassociativa,
porque a única competição que travo é contra o tempo, porque se o deixar passar
sem nada fazer um dia será tarde demais para as gerações mais novas e gerações
vindouras. <br>
Não tenho qualquer problema em reunir com qualquer dirigente de qualquer
associação de radioamadores, por mais palavras desagradáveis que tenham sido
trocadas, desde que em causa esteja a defesa do superior interesse publico no que à protecção civil é atinente. </font><span></span></p></div>-- <br><div class="gmail_signature"><div dir="ltr"><div><div dir="ltr"><div><div dir="ltr"><div><div dir="ltr">Melhores Cumprimentos, <br><br><b>João Paulo Saraiva</b><font color="#999999"> <span style="color:rgb(68,68,68)">Amaral da Encarnação</span> (CT1EBZ)<br></font><br>Telefone Móvel: 910 910 112 <font size="1"><b>(número de serviço, caso não atenda eu pedir para transferir para mim) </b></font><br>Largo Álvaro Pinheiro Rodrigues, nº 7 R/C B - 2790-471 Carnaxide - Oeiras - Portugal <br><br><p style="margin-top:5px;font-size:10px;color:rgb(99,99,99);font-family:arial,helvetica,verdana">AVISO LEGAL <br>A informação presente nesta mensagem, bem como em qualquer dos seus anexos é confidencial e destinada exclusivamente ao(s) destinatário(s). Qualquer utilização desta informação que não esteja de acordo com o seu objectivo, qualquer disseminação ou divulgação, total ou parcial, é proibida excepto se formalmente aprovada. A Internet não garante a integridade desta mensagem, a qual poderá ter sido interceptada, corrompida, perdida, atrasada ou acrescida de vírus. Assim, o remetente não se responsabiliza pela mensagem se modificada.</p><p style="margin-top:5px;font-size:10px;color:rgb(99,99,99);font-family:arial,helvetica,verdana">DISCLAIMER <br>The information in this e-mail and in any attachments is confidential and intended exclusively for the named adressee(s).Any use of this information not in accordance with its purpose, any dissemination or disclosure, either whole or partial, is prohibited except if formally approved. The Internet can not guarantee the integrity of this message, as it could be intercepted, corrupted, lost, destroyed, arrive late or incomplete or have viruses added to it. The Sender will not therefore be liable for the message if modified.</p></div></div></div></div></div></div></div></div>
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