<div dir="ltr"><div class="gmail_quote"> Desde o ano de 2012 que grande parte das entidades sem fins<br>
lucrativos, incluindo as associações de radioamadores e afins<br>
passaram, de forma generalizada, a ficar obrigadas à entrega da<br>
Declaração Modelo 22 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas<br>
Colectivas - IRC. Mas nem todos os rendimentos obtidos por entidades<br>
que não exercem a título principal atividade de natureza comercial,<br>
industrial ou agrícola ficam sujeitos a tributação em IRC.<br>
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Desde logo, são retirados do âmbito da incidência (trata-se de uma<br>
não sujeição) as quotas pagas pelos associados em conformidade com os<br>
estatutos, bem como os subsídios destinados a financiar a realização<br>
dos fins estatutários. E são considerados isentos os rendimentos<br>
referentes a incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito<br>
destinados à direta e imediata realização dos fins estatutários, como<br>
é o caso dos donativos obtidos no âmbito do mecenato e demais doações<br>
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Assim, as Associações de Radioamadores e entidades afins estão<br>
obrigadas à entrega da Declaração Modelo 22 do Imposto sobre o<br>
Rendimento das Pessoas Colectivas, que é feita obrigatoriamente via<br>
Internet, dentro do prazo legal, até ao último dia útil do presente mês de Maio<br>
<br>
Após este prazo poderá continuar a utilizar este Serviço, ficando no<br>
entanto sujeito ao pagamento de uma coima, de acordo com o previsto no<br>
Regime Geral das Infracções Tributárias - RGIT.<br>
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Para a consultar aceda ao Portal das Finanças utilizando a "Palavra<br>
Passe" através da opção: Consultar > Declaração > IRC > Declaração em<br>
<a href="http://www.portaldasfinancas.gov.pt" rel="noreferrer" target="_blank">www.portaldasfinancas.gov.pt</a><br>
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Para obter o comprovativo de entrega da declaração de modelo 22 de<br>
IRC, utilize a opção Comprovativos em Obter > Comprovativos > IRC ><br>
Declaração.<br>
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Caso pretenda alterar alguns dos dados da sua declaração, utilize a<br>
opção Entregar > Declarações > IRC > Declaração e entregue uma<br>
declaração de substituição.<br>
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Para mais informações, consulte o Portal das Finanças<br>
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<br>
João Costa (CT1FBF)<br>
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