<div dir="auto"><br><div class="gmail_quote" dir="auto"><br type="attribution"><blockquote class="quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex">> Informação Importante que todas as Associações de Radioamadores, Clubes, Tertúlias, etc e que tenham licenciadas estações de uso comum, tem obrigatoriamente de remeter à ANACOM até 30 de Abril.<<br>
<br>
> Até ao próximo dia 30 de Abril, devem remeter à Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM a Acta da vossa Assembleia Geral onde conste a eleição dos titulares dos órgãos sociais em exercício, em conformidade com a alínea d), do n.º 2 do Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º53/2009 de 2 de Março, que se transcreve de seguida:<br>
<br>
> Artigo 13.º<br>
<br>
> 2 — Constituem obrigações específicas dos responsáveis pelo funcionamento das estações de amador de uso comum:<br>
....<br>
<br>
> d) Remeter ao ICP-ANACOM, até 30 de Abril de cada ano, cópia da acta da assembleia geral de onde conste a eleição dos titulares dos órgãos da associação titular da licença, bem como qualquer alteração dos estatutos que haja ocorrido, no caso de o responsável ser uma associação de amadores, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º.<br>
<br>
Para a mesma, devem utilizar preferencialmente os serviços<br>
electrónicos da área dos serviços de amador e de amador por satélite, disponível no sitio da Internet da ANACOM - Autoridade Nacional de</blockquote><blockquote class="quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex">Comunicações em:</blockquote><blockquote class="quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex">
<a href="http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=331407#.Vx-eCFYrKCJ" rel="noreferrer" target="_blank">http://www.anacom.pt/render.<wbr>jsp?categoryId=331407#.Vx-<wbr>eCFYrKCJ</a><br>
<font color="#888888"><br>
João Costa (CT1FBF)<br>
<br></font><br>
<br></blockquote></div><br></div>