<div dir="ltr"><div class="gmail_quote">Prezado ou prezada Colega,<br>
<br>
Se queres fazer parte de uma equipa, inovadora, dinâmica, participar<br>
nas nossas actividades anuais e em muito mais, integra-te na nossa<br>
Associação.<br>
<br>
Para tal, deverás enviar o formulário de inscrição que remetemos em<br>
anexo, devidamente preenchido, para a morada :<br>
<br>
A.R.L.A. - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano.<br>
Rua do Parque, nº10 ( Antigo Colégio de S. José )<br>
7540-180 Santiago do Cacém<br>
PORTUGAL<br>
<br>
Acompanhado de duas fotos tipo passe e de um cheque no valor de 20 €<br>
(Euros) passado em favor da A.R.L.A. - Associação de Radioamadores do<br>
Litoral Alentejano.<br>
<br>
MUITO IMPORTANTE, NOTIFICA-NOS SEMPRE PREVIAMENTE PARA O E-MAIL (<br>
<a href="mailto:cs5arla@gmail.com">cs5arla@gmail.com</a> ) DO<br>
ENVIO DE QUALQUER DOCUMENTO PARA A SEDE DA ASSOCIAÇÃO.<br>
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De momento, não cobramos qualquer jóia de inscrição, sendo a tua única<br>
obrigação de entrada o pagamento da quota anual, acaso não estejas<br>
isenta.<br>
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Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher celebrado no passado dia<br>
08 de Março de 2016, foi deliberado por unanimidade e aclamação na<br>
última Assembleia Geral da ARLA, que a partir dessa data, todas as<br>
senhoras ou meninas radioamadoras ou em vias de o ser, que se queiram<br>
associar à Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano - ARLA<br>
estão isentas do pagamento de cotas.<br>
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Desde já damos-te as boas vindas a este grupo. Estamos à vossa espera!<br>
<br>
Pela Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano,<br>
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João Costa (CT1FBF)<br>
Vogal da Direcção<br></div><div class="gmail_signature" data-smartmail="gmail_signature">--------------------------------------------------<br>Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.<br>Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV - art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2009.<br>Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido da lista.<br>Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem colocando a palavra "Remover" no Assunto.<br>-------------------------------------------------------</div>
</div>