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<div class="moz-cite-prefix">Boas noticias ...<br>
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Apesar de não ocorrerem todas as mudanças que idealizávamos (ex. a
revisão do DL 53/2009), alguma coisa mexe, mesmo que a reboque
(eles tinham de fazer esse plano estratégico para tudo o que
"tomam conta", este foi por boleia ...)<br>
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73!<br>
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On 25-08-2016 11:08, João Costa > CT1FBF wrote:<br>
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cite="mid:CACvD8qB9MoKBJwyWGL0VFR1AAnvDfnf=fODHK7=8T=uyNPiBTw@mail.gmail.com"
type="cite">
<pre wrap="">Serviços de Amador e de Amador por Satélite
Serviço de radiocomunicações que visa a instrução individual, a
intercomunicação e o estudo técnico efetuado por amadores, isto é, por
pessoas devidamente autorizadas que se interessam pela técnica
radioelétrica a título unicamente pessoal e sem interesse pecuniário.
O serviço de amador por satélite é um serviço de radiocomunicações com
o mesmo objetivo do serviço de amador, mas que tem a especificidade de
utilizar estações espaciais em satélites da Terra.
Descrição da situação atual: As regras de funcionamento de estações de
radiocomunicações dos serviços de amador e de amador por satélite, bem
como os direitos e obrigações dos amadores que operem em território
português, são estabelecidos no quadro legal específico, em vigor
desde 1 de junho de 2009, constituído pelo Decreto-Lei n.º 53/2009, de
2 de março, pelos procedimentos aprovados pela ANACOM, bem como pelas
disposições aplicáveis do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências
(eQNAF).
Consideram-se amadores todas as pessoas habilitadas de acordo com a
legislação em vigor. As informações relativas às estações individuais
de amador nacionais, bem como às estações de uso comum podem ser
consultadas no site da ANACOM na internet.
Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2
de março, o acesso às faixas de frequências pelas diversas categorias
de amador é efetuado segundo as condições especificadas no Quadro
Nacional de Atribuição de Frequências (eQNAF).
Cabe à ANACOM a missão de criar condições ao desenvolvimento dos
serviços de amador e de amador por satélite, em particular porque se
reconhece a importância destes serviços na divulgação científica e
tecnológica no âmbito das comunicações eletrónicas em geral e das
radiocomunicações em particular.
As faixas necessárias ao funcionamento das estações dos serviços de
amador e de amador por satélite na Região 1 não têm tido grandes
alterações nos últimos anos. Contudo, a tendência tem sido a de
possibilitar o acesso das estações destes serviços a novas faixas,
tanto nacionalmente como a nível da Região 1, sendo de relevar a
recente decisão de atribuir a faixa 5351,5 - 5366,5 kHz ao serviço de
amador com estatuto secundário, a entrar em vigor em 1 de janeiro de
2017.
Salienta-se que a curto-médio prazo se está a equacionar a forma de
aceder em concursos das estações de amador à sub-faixa 1850-2000 kHz,
como já hoje é feito por Administrações de países da Região 1.
De notar que se tem vindo a dar acesso às faixas dos 5 MHz e à faixa
dos 1850 kHz através de autorizações individuais. Será finalmente de
relevar que está agendado para a conferência de WRC-19 o debate sobre
a possibilidade de conceder estatuto primário na Região 1 ao serviço
de amador na faixa 50-54 MHz, cujo acesso já é hoje permitido em
Portugal na sub-faixa 50-52 MHz com estatuto secundário.
Ações estratégicas: Na sequência do acima exposto, destacam-se as
seguintes ações estratégicas no que concerne aos serviços de amador e
de amador por satélite:
Considerar rever o acesso à sub-faixa 1850-2000 kHz e à faixa dos 5
MHz a estações de amador;
Adequar o atual quadro regulamentar às novas exigências de gestão
dos serviços de amador e de amador por satélite;
Acompanhar os estudos que levarão a uma potencial decisão na WRC-19
relativamente à concessão de estatuto primário na Região 1 ao serviço
de amador na faixa 50-54 MHz, de forma a verificar a sua
aplicabilidade em Portugal.
Fonte: PLANO ESTRATÉGICO DO ESPECTRO - ANACOM Agosto 2016 -
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