<div dir="ltr">Festas de Vila Nova de Milfontes com Sessão de Astronomia!<br><br>Actividades de Divulgação, Astronomia Amadora por Manel Rosa Martins<br><br>Retomando uma antiga tradição da década de 1970, Vila Nova de Milfontes, a Princesa do Alentejo, vai inserir nas Festas da Vila uma Sessão de Astronomia.<br><br>Dia 19 de Agosto, sexta-feira, pelas 21h30, na Avenida Marginal, junto à descida de carros para a canoagem (a cerca de 100 metros do Hotel Social), a Astronomia retoma assim o seu espaço e junta as estrelas ao Luar que reflecte sobre o Rio Mira.<br><br>A Lua nasce cerca de 20 minutos antes da Sessão e por experiência costuma proporcionar observações deslumbrantes. Teremos oportunidade de observar Saturno e Marte e de conviver em conversas e explicações sobre os astros.<br><br>O Programa de Festas da Vila está aliás recheado de motivos de interesse, destacando-se a Procissão Fluvial que os pescadores desta antiga Vila realizam com as suas tradicionais embarcações no Rio Mira.<br><br>A Sessão é gratuita e a partir dos 4 anos de idade, estará dependente das condições meteorológicas, cuja previsão é “Muito Boa” nessa noite para Astronomia e aconselha-se um agasalho leve.<br><br>Vila Nova de Milfontes, que comemorou o aniversário do Telescópio Espacial Hubble de forma exuberante, é uma das Vilas mais bonitas e bem preservadas de Portugal, com praias que….vejam a imagem que vale por mil palavras.<br><img src="cid:ii_1566a62a150fcc1d" alt="Imagem intercalada 1" width="598" height="255" style="margin-right: 0px;"><br>Praias perto de Vila Nova de Milfontes.<br><br>Sejam então muito bem-vindos à Astronomia no Verão!<br><br>Partilhe o conhecimento!<br><br><br><br>-- <br>--------------------------------------------------<br>Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.<br>Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV - art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2009.<br>Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido da lista.<br>Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem colocando a palavra &quot;Remover&quot; no Assunto.<br>-------------------------------------------------------</div>