CU ZERO AOR<div>HIHIHIHIHI<br><br>No dia terça-feira, 26 de abril de 2016, João Costa > CT1FBF <<a href="mailto:ct1fbf@gmail.com">ct1fbf@gmail.com</a>> escreveu:<br><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex">Boa Tarde Sérgio (CT2IFT),<br>
<br>
Ao contrario do que existia em 1995, os modos já não são definidos<br>
pela ANACOM, mas isto não quer dizer que não existam, sendo que com o<br>
Decreto-lei n.º 53 de 2009 e através do Anexo 6 ao Quadro Nacional de<br>
Atribuição de Frequências, tens de respeitar um primeiro lugar a<br>
Acessibilidade pelas categorias de amador e potências máximas<br>
permitidas nas faixas de Frequências autorizadas.<br>
<br>
No caso dos 10m dos 28 a 29,7 MHz até ao máximo de 100W, MAS ATENÇÂO<br>
nos modos de emissão e nas larguras de faixa utilizadas, que deverão<br>
seguir o recomendado pela IARU em tudo o que não prejudique a<br>
legislação aplicável e em particular os planos de frequências para<br>
determinadas faixas definidos e publicitados pelo ICP-ANACOM.<br>
<br>
Infelizmente, o que se verifica frequentemente, em especial por alguns<br>
radioamadores mais antigos e não só, é que estes desconhecem ou não<br>
respeitam a alínea h) do Anexo 6 do Quadro Nacional de Atribuição de<br>
Frequências que diz TAXATIVAMENTE que, repito mais uma vez:<br>
- os modos de emissão e as larguras de faixa utilizadas deverão seguir<br>
o recomendado pela IARU em tudo o que não prejudique a legislação<br>
aplicável e em particular os planos de frequências para determinadas<br>
faixas definidos e publicitados pelo ICP-ANACOM.<br>
<br>
Outra norma esquecida por alguns amadores das categoria 1, A, B e 2 é<br>
a alínea i) do mesmo Anexo 6 que diz:<br>
- para utilizações em que as antenas se encontrem apontadas para o<br>
espaço (por exemplo para reflexão lunar) não se fixa um limite máximo<br>
de potência. Contudo, a potência máxima estipulada não poderá ser<br>
excedida, segundo o horizonte, para a respetiva faixa de frequência.<br>
<br>
Mais informações, verificar a deliberação de 04 de Setembro de 2013<br>
sobre a “Adenda 2013” ao Quadro Nacional de Atribuição de Frequências<br>
(QNAF) aprovada pela ANACOM:<br>
<a href="http://www.anacom.pt/streaming/anexo6_Adenda_2013_QNAF.pdf?contentId=1172997&field=ATTACHED_FILE" target="_blank">http://www.anacom.pt/streaming/anexo6_Adenda_2013_QNAF.pdf?contentId=1172997&field=ATTACHED_FILE</a><br>
<br>
João Costa (CT1FBF)<br>
<br>
Em 26 de abril de 2016 17:48, Covairia <<a href="javascript:;" onclick="_e(event, 'cvml', 'covairia@gmail.com')">covairia@gmail.com</a>> escreveu:<br>
> Boa tarde caros colegas.<br>
><br>
> Questiono por esta via se os radioamadores da antiga categoria classe C,<br>
> indicativos com prefixo CT5,<br>
><br>
> se podem ou não irem nos 10m em modos digitais p. ex. SSTV, PSK31/63/125,<br>
> JT65.<br>
><br>
> Obrigado e boas actividades radioamadorísticas,<br>
><br>
> Sérgio CT2IFT in IM59PP Fatima<br>
><br>
><br>
><br>
><br>
><br>
><br>
> _______________________________________________<br>
> CLUSTER mailing list<br>
> <a href="javascript:;" onclick="_e(event, 'cvml', 'CLUSTER@radio-amador.net')">CLUSTER@radio-amador.net</a><br>
> <a href="http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster" target="_blank">http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster</a><br>
><br>
<br>
</blockquote></div><br><br>-- <br><div dir="ltr">73,<div><br></div><div>CT7ABF</div></div><br>