<div dir="ltr"><div>Haja Deus.</div><div> </div><div>Mais vale tarde do que nunca......amem.</div><div> </div><div>Já nem sei há quantos anos se tinham comprometido em publicar isto.</div><div> </div><div>João Costa (CT1FBF)</div></div><div class="gmail_extra"><br><div class="gmail_quote">Em 21 de abril de 2016 14:42, Rui Oliveira <span dir="ltr"><<a href="mailto:ruimail24@gmail.com" target="_blank">ruimail24@gmail.com</a>></span> escreveu:<br><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex">
<div text="#000000" bgcolor="#FFFFFF">
"Após consolidação do conjunto de questões e na sequência de
contactos que têm vindo a ser estabelecidos entre a <abbr title="">ANACOM</abbr>
os amadores e associações de amador, entendeu esta Autoridade ser
adequada a divulgação das questões consideradas significativas -
cerca de 50% da totalidade existente - para efeitos de preparação
para a realização do exame de aptidão de amador.
<p>De relevar que no início do processo de criação da base de dados
das questões de exame, a ANACOM contou com a contribuição de uma
equipa constituída pelos amadores Jorge Azevedo (CT1DOF), José Sá
(CT1EEB) e Luís Pizarro (CT1DJG), sem a qual não teria sido
possível, atempadamente, dar início à realização dos exames de
amador para as categorias 1 e 2, logo após a publicação da
regulamentação em 2009 atualmente em vigor. As questões então
propostas constituem, ainda hoje, a maior parte do conjunto
disponível na base de dados para os exames destas categorias.</p>
<p>Relembra-se que as regras de acesso, de progressão e as matérias
de exame para as várias categorias, bem como os procedimentos a
observar na realização dos mesmos, estão disponíveis para consulta
nas disposições aplicáveis do <a title="Define as regras aplicáveis aos serviços de
radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o
regime de atribuição de certificados e autorizações especiais
aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum" href="http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876" target="_blank">Decreto-Lei
n.º 53/2009, de 2 de março</a> e nos <a title="Aprovados os
procedimentos relacionados com os serviços de amador e de amador
por satélite, previstos no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de
Março. (PDF 927 Kb)" href="http://www.anacom.pt/streaming/decisaoamador27052009.pdf?contentId=955142&field=ATTACHED_FILE" target="_blank"><img title="Download de
ficheiro" alt="Download de ficheiro" src="cid:part2.03060609.08080701@gmail.com"> procedimentos para o serviço de amador</a> (Parte
II e Anexo 1)."<br>
</p>
<p><br>
</p>
Fonte:<br>
<a href="http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1377993#.VxjYW3oXeT8" target="_blank">http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1377993#.VxjYW3oXeT8</a><br>
<br>
73;<br>
Rui Oliveira, CR7ALW<br>
<a href="http://lordkalma.ycorn.pt/" target="_blank">http://lordkalma.ycorn.pt/</a><br>
</div>
<br>_______________________________________________<br>
CLUSTER mailing list<br>
<a href="mailto:CLUSTER@radio-amador.net">CLUSTER@radio-amador.net</a><br>
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<br></blockquote></div><br></div>