<p dir="ltr">Será este ano a partir do dia 1 de Maio.</p>
<p dir="ltr">João Costa (CT1FBF) </p>
<div class="gmail_quote">Em 07/04/2016 21:41, "ACViegas" <<a href="mailto:ct2ixq@gmail.com">ct2ixq@gmail.com</a>> escreveu:<br type="attribution"><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex">Boa Noite<br>
Caros Colegas e Amigos,<br>
mais uma vez um engano.<br>
Caro Costa, não é a ultima ata, mas sim a ata da eleição dos órgãos associativos, o que é muito diferente, posso dar o exemplo da nossa associação que a direção tem um mandato de 4 anos, e a ultima A.G. foi a de apresentação de contas.<br>
O que está no DL , não é isso!, como a ARRLx outras associações têm também durações diferentes de mandato. Assim devemos enviar a ata da eleição dos órgãos sociais das respectivas associações podendo não ser a ultima.<br>
Desculpa João mas quando comecei a ler fiquei baralhado...<br>
Já agora até quando é que temos de entregar o modelo 25 , e 22 nas finanças?<br>
Cumprimentos<br>
<br>
ACViegas<br>
-----Original Message----- From: Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano<br>
Sent: Thursday, April 07, 2016 2:03 PM<br>
To: Cluster-ARLA<br>
Subject: ARLA/CLUSTER: Prova de vida associativa a remeter obrigatoriamente à ANACOM até 30 de Abril<br>
<br>
Informação Importante que todas as Associações de Radioamadores,<br>
Clubes, Tertúlias, etc e que tenham licenciadas estações de uso comum,<br>
tem obrigatoriamente de remeter à ANACOM até 30 de Abril.<br>
<br>
Até ao próximo dia 30 de Abril, devem remeter à Autoridade Nacional de<br>
Comunicações - ANACOM a Acta da vossa ultima Assembleia Geral e a<br>
informação dos respectivos titulares dos órgãos sociais, em<br>
conformidade com a alínea d), do n.º 2 do Artigo 13.º do Decreto-Lei<br>
n.º53/2009 de 2 de Março, que se transcreve de seguida, assim como as<br>
Contra-ordenações e Coimas a aplicar em caso de incumprimento :<br>
<br>
Artigo 13.º<br>
<br>
2 — Constituem obrigações específicas dos responsáveis pelo<br>
funcionamento das estações de amador de uso comum:<br>
....<br>
<br>
d) Remeter ao ICP-ANACOM, até 30 de Abril de cada ano, cópia da acta<br>
da assembleia geral de onde conste a eleição dos titulares dos órgãos<br>
da associação titular da licença, bem como qualquer alteração dos<br>
estatutos que haja ocorrido, no caso de o responsável ser uma<br>
associação de amadores, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo<br>
9.º.<br>
<br>
<br>
<br>
Artigo 21.º<br>
<br>
Contra-ordenações e coimas.<br>
<br>
1 — Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, constituem<br>
contra-ordenações as seguintes infracções:<br>
......<br>
r) A utilização de estações de amador em desacordo com o disposto no<br>
CAN ou na licença de estação de uso comum, em violação da alínea g) do<br>
n.º 1 do artigo 12.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º, ou ainda<br>
da alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º;<br>
....<br>
<br>
3 — As contra-ordenações previstas nas alíneas a), c), e), f), g),<br>
l),n), o), p), q), r), s), t), u), x), z), aa), bb), ee),ff) e gg) do<br>
n.º 1 são puníveis com coima de € 250 a € 3740 para pessoas singulares<br>
e de € 500 a € 25 000 para pessoas colectivas.<br>
<br>
<br>
Fonte: ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações.<br>
--------------------------------------------------<br>
Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os<br>
Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.<br>
Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio<br>
de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a<br>
legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -<br>
art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo<br>
Decreto-Lei n.º 62/2009.<br>
Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do<br>
emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido<br>
da lista.<br>
Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem<br>
colocando a palavra "Remover" no Assunto.<br>
-------------------------------------------------------<br>
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_______________________________________________<br>
CLUSTER mailing list<br>
<a href="mailto:CLUSTER@radio-amador.net" target="_blank">CLUSTER@radio-amador.net</a><br>
<a href="http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster" rel="noreferrer" target="_blank">http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster</a> <br>
<br>
---<br>
Este e-mail foi verificado em termos de vírus pelo software antivírus Avast.<br>
<a href="https://www.avast.com/antivirus" rel="noreferrer" target="_blank">https://www.avast.com/antivirus</a><br>
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<br>_______________________________________________<br>
CLUSTER mailing list<br>
<a href="mailto:CLUSTER@radio-amador.net">CLUSTER@radio-amador.net</a><br>
<a href="http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster" rel="noreferrer" target="_blank">http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster</a><br>
<br></blockquote></div>