<div dir="ltr"><div class="gmail_default" style="font-family:verdana,sans-serif">Caros Colegas.<br><br>Eu como Presidente de uma Associação - não deste sector obviamente - também sou apologista de que se deixem as Associações fazerem o seu trabalho.<br><br>À parte que me cabe, e como titular de uma missiva ao Exmº Sr. Secretário de Estado e à ANACOM, cabe-me - penso eu - por direito, dar continuidade a uma carta que me foi respondida através da própria ANACOM, a qual não posso deixar de responder e solicitar esclarecimentos ao nível do principio de igualdade e equidade.</div><div class="gmail_default" style="font-family:verdana,sans-serif"><br></div><div class="gmail_default"><font face="verdana, sans-serif">Aliás, se juntarmos as Associações e por efeito colateral, as cartas individuais dos Amadores interessados, </font><b style="font-family:verdana,sans-serif">mais depressa</b><font face="verdana, sans-serif"> se fará sentir o impacto que se pretende. Chamar a atenção do regulador para as mudanças.</font><br><br><b><font face="verdana, sans-serif">Eu em data própria e antes de redigir a missiva</font></b><font face="verdana, sans-serif">, fiz questão de me empenhar em estudar o DL 52/2009, bem como verificar os actos de fiscalização - </font><b style="font-family:verdana,sans-serif">que nenhuma bancada parlamentar fez questão de requerer</b><font face="verdana, sans-serif"> - bem como, as consultas </font><b style="font-family:verdana,sans-serif">- que não existem</b><font face="verdana, sans-serif"> - às entidades representativas do sector. </font><br><br><font face="verdana, sans-serif">Vejo agora que as reuniões foram meramente informais. Informais?? Então se há legislação/regulamentos para as Associações de Radio Amador, porque razão foram informais?</font><br><font face="verdana, sans-serif">Digamos que, foram lá perder tempo? Tempo perdido a opinar para nada - digo eu?</font></div><div class="gmail_default" style="font-family:verdana,sans-serif"><br></div><div class="gmail_default" style="font-family:verdana,sans-serif">Juntarei estas Associações à resposta que vou elaborar. Bem como assinarei a sua petição, e da minha parte, farei os possíveis, para que nos ouçam.<br><br>24 Meses passam num instante quando temos um filho, com quem podemos brincar, rir, dar de comer, mudar-lhe a fralda, etc.<br><br>24 Meses longe de um filho, foram um autêntico inferno, dor, tristeza, etc.<br><br>Lá vai mais uma analogia, mas desta vez com um caso real. O meu!<br><br></div><div><font color="#999999">Sent with <a href="https://mailtrack.io/install?source=signature&lang=en&referral=ruijorgesilva1@gmail.com&idSignature=22">MailTrack</a></font></div><img width="1" height="1" class="mailtrack-img" src="https://mailtrack.io/trace/mail/0f201c65f8b6e826188d21e475e011ab5a6b26c7.png"></div><div class="gmail_extra"><br clear="all"><div><div dir="ltr">Sem outro assunto de momento<br><br>Cumprimentos<br><br>Rui Silva<br><br>93 634 52 33<br><div>96 501 71 57<br><br>Não é um papel que diz aquilo que somos, mas sim, o que fazemos.<br></div></div></div>
<br><div class="gmail_quote">No dia 12 de Outubro de 2014 às 13:48, João Costa > CT1FBF <span dir="ltr"><<a href="mailto:ct1fbf@gmail.com" target="_blank">ct1fbf@gmail.com</a>></span> escreveu:<br><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex">" ...logo a culpa não é do regulador Anacom, mas sim de quem foi<br>
<span class="">propor inicialmente junto do regulador que recomendasse que a lei<br>
tomasse esta forma."<br>
<br>
</span>Pela verdade histórica esta afirmação carece de total fundamento, pois<br>
foi a própria ANACOM que propôs que a lei tomasse esta forma.<br>
<br>
Pela inessima vez relembro o primeiro documento tornado publico pela<br>
primeira vez sobre o assunto:<br>
<br>
A pedido de muitos recém inscritos, que não se querem dar ao trabalho<br>
de ler os anteriores mail, fiz uma pequena sistematização das<br>
propostas apresentadas e transcritas pelo Paulo Santos-CT1EWA. Alias,<br>
desejo elogiar publicamente o Paulo Santos, sem o teu trabalho ainda<br>
estaríamos no “ disse que disse “, pois foi o único, que eu tenha<br>
conhecimento, que pôs preto no branco estas propostas. Todos nós,<br>
ficamos a dever-lhe isto e sem o seu continuado esforço, muitas vezes<br>
não compreendido, nem este fórum teria razão de existir (refere-se ao<br>
Fórum Yahoo Legislação Portuguesa sobre Radioamadorismo)<br>
<br>
Alias, na criação deste espaço foram tidas previamente a opinião de<br>
alguns radioamadores particulares e dirigentes associativos, entre as<br>
quais destaco o Paulo Santos, o Francisco Costa, o Nelson Alves e<br>
outros, sobre a viabilidade deste fórum publico e aberto como local<br>
de discussão.<br>
<br>
• Não existiu por parte da ANACOM a apresentação de qualquer proposta<br>
concreta sobre alterações ao actual regulamento de amador.<br>
<br>
• Houve sim, uma conversa meramente informal por parte da ANACOM com<br>
as associações ( não sei se todas), durante as reuniões preparatórias<br>
sobre o plano de repetidores nacional, em que foram transmitidas<br>
informalmente algumas das propostas da ANACOM em relação ás<br>
alterações que pretende fazer.<br>
<br>
1º-• idade dos pretendentes a radioamador. A proposta da ANACOM<br>
aponta para os 14 anos.<br>
<br>
2º-• O CW vai ser abolido dos exames para qualquer categoria ou<br>
classe de amador.<br>
<br>
3º-• Vão existir mais três classes de radioamadores, a classe 3, a<br>
classe 2 e a classe 1. A classe 3 é a classe inicial e a classe 1 a<br>
mais alta.<br>
<br>
- A classe 3 é passada após aprovação em exame e é válida por 4 anos.<br>
Estes radioamadores não poderão ter estação própria para emitirem,<br>
mas podem fazê-lo em estações licenciadas, desde que acompanhados<br>
pelos respectivos proprietários. Podem, também fazer escuta em<br>
estação própria, não sendo exigido qualquer licenciamento especial.<br>
<br>
- A classe 2 só é passada a quem permanecer, pelo menos, 2 anos na<br>
classe 3 e após exame. Será neste exame que serão elaboradas<br>
questões de cariz prático, que confirmarão a permanência e operação<br>
durante a classe 3. Nesta classe, a 2, tem a ANACOM previsto a<br>
operação em 28Mhz e em VHF e UHF.<br>
<br>
- A classe 1, a ela podem candidatar-se os radioamadores que tenham<br>
estado na classe 2 pelo menos 1 ano. Esta categoria não terá<br>
quaisquer limitações, quer em termos de frequências, modos de emissão<br>
ou potência. Também só os “1’s” poderão operar em frequências<br>
experimentais como a situação actual dos 7100 aos 7200 KHz.<br>
<br>
É de se referir agora que as actuais licenças continuarão tal e qual<br>
estão, não perdendo qualquer radioamador actual as regalias<br>
adquiridas. Não haverão passagens administrativas para as novas<br>
classes. Também não perderão os actuais indicativos a não ser que<br>
queiram fazer os novos exames e receberem os novos indicativos que<br>
podem ver-se na tabela seguinte.<br>
<br>
<br>
Classe 3<br>
Classe 2<br>
Classe 1<br>
<br>
Portugal<br>
CR7<br>
CS7<br>
CT7<br>
<br>
Açores<br>
CR8<br>
CS8<br>
CT8<br>
<br>
Madeira<br>
CR9<br>
CS9<br>
CT9<br>
<br>
Foi-nos explicado que com estes indicativos ficariam as três regiões<br>
diferenciadas sem qualquer vantagem de umas sobre outras.<br>
<br>
4º-Em relação aos indicativos ocasionais (antes chamados especiais),<br>
as alterações também são profundas. Podem ver na tabela seguinte os<br>
indicativos escolhidos e postos à nossa disposição:<br>
<br>
Portugal<br>
CR0<br>
CR5<br>
CS0<br>
<br>
Açores<br>
CR1<br>
CR4<br>
CS1<br>
<br>
Madeira<br>
CR2<br>
CR3<br>
CS2<br>
<br>
5º-• Para além das estações individuais existirão as estações de uso<br>
comum, conhecidas como as estações dos nossos clubes ou associações,<br>
sobre as quais será mais apertada a fiscalização pois só a elas<br>
poderão ser licenciados determinados equipamentos como os<br>
repetidores, as balizas ou beacons e as comunicações por echolink,<br>
aprs e packet. Os echolink, por exemplo, ficará restrito aos 432Mhz<br>
e não serão permitidos repetidores, ou seja, cada ligação será apenas<br>
composta por um equipamento transceptor e uma antena.<br>
<br>
6º-• Finalmente, as taxas actuais vão ser substancialmente<br>
aumentadas, não se sabendo, por enquanto, quais os valores exactos<br>
<br>
7º-• Também aumentadas serão as sanções e as coimas, não havendo, por<br>
agora, conhecimento pormenorizado do que virá na nova legislação.<br>
<br>
É isto que se sabe até ao momento ou que é do meu/nosso conhecimento.<br>
<br>
João Costa<br>
CT1FBF<br>
Moderador do Fórum Yahoo Legislação Portuguesa sobre Radioamadorismo<br>
<br>
<br>
Em 12 de outubro de 2014 03:11, Filipe Pereira <<a href="mailto:cs7afp@gmail.com">cs7afp@gmail.com</a>> escreveu:<br>
<div class="HOEnZb"><div class="h5">> Boa noite.<br>
><br>
> Aconselho o colega a ler a informação de anos anteriores neste mesmo cluster<br>
> relativa a este assunto.<br>
> Já existiu até um pedido da Presidente da Assembleia da Replica ao Ministro<br>
> que tutela a Anacom, bem como reunião com o Secretário de Estado, análise do<br>
> Provedor da Justiça e toda a panóplia de organismos que possam ter poder de<br>
> alteração do dito decreto, sem terem surtido até à data qualquer efeito.<br>
><br>
> A realidade é que o espectro rádio-eléctrico não é de ninguém e muito menos<br>
> um direito adquirido.<br>
> É uma concessão do Estado a entidades ou indivíduos e que se rege pelo que<br>
> esteja em vigor de forma a regulamentar a utilização do mesmo a nível<br>
> nacional e cumprindo com o determinado pela ITU.<br>
><br>
> A única questão aqui é a violação de princípios constitucionais de<br>
> igualdade, que supostamente lhe deveriam dar o equivalente à Cat. C, mas<br>
> temos também as directivas da CEPT que são análogas e segundo as mesmas os<br>
> novos radioamadores devem ter acesso inclusive a modos digitais, etc... ,<br>
> mas relembro que o Estado é soberano.<br>
><br>
> Este assunto está em estudo no departamento jurídico da Anacom para<br>
> seguimento para apreciação por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado faz<br>
> algum tempo, legislar neste sentido irá servir uma franja da sociedade que<br>
> percentual-mente é ínfima, logo a culpa não é do regulador Anacom, mas sim<br>
> de quem foi propor inicialmente junto do regulador que recomendasse que a<br>
> lei tomasse esta forma.<br>
><br>
> Até lá sugiro a preparação para a evolução proporcionado pelo adensar de<br>
> conhecimentos e boas práticas de operação, pois vai precisar de uma<br>
> paciência e persistência, embora 24 meses passem muito rápido.<br>
><br>
> 73<br>
> Filipe<br>
><br>
> 2014-10-11 23:31 GMT+01:00 Rui Silva <<a href="mailto:ruijorgesilva1@gmail.com">ruijorgesilva1@gmail.com</a>>:<br>
>><br>
>> Exmº(s) Sr.(s), boa noite!<br>
>><br>
>> Como em privado já tinha referido, a minha exposição enviada em fins do<br>
>> ano passado à anacom e ao Secretário de Estado das infraestruturas e<br>
>> comunicações, a mesma foi respondida em 3 de Junho deste ano.<br>
>><br>
>> Resumindo - e porque ainda não reparei o scanner (hardware) - O Exm.º Sr.<br>
>> Carlos José Antunes - Adjunto da Directora de Gestão do Espectro, revela em<br>
>> carta que "EU" poderei usar as estações de um Amador de categoria superior,<br>
>> sob supervisão do mesmo.<br>
>><br>
>> EU, irei redigir uma missiva a título pessoal com CC dos Seguintes:<br>
>><br>
>> Ministro da Economia<br>
>> Secretário de Estado das Infraestruturas e Comunicações<br>
>> Bancadas Parlamentares com Assento na Assembleia da Republica<br>
>> ANACOM<br>
>> Provedor de Justiça<br>
>><br>
>> e se me permitirem irei juntar a presente petição<br>
>><br>
>> Mais sugiro:<br>
>><br>
>> Que se CONSIGAM contactar TODOS os Amadores da Categoria 3, para que os<br>
>> mesmos UNANIMEMENTE possam concordar e assinar a respectiva petição.<br>
>><br>
>> Esta petição tem de ganhar revelo. E se for preciso "bater" na Comunicação<br>
>> Social, eu farei chegar-lhes esta intenção.<br>
>><br>
>> Aqui fica uma "história" fazendo a analogia do que actualmente temos:<br>
>><br>
>> Um pai decide pagar a carta de condução ao filho.<br>
>> No dia do Exame, o filho eufórico chega a casa e diz:<br>
>> Pai, passei no exame de condução, já tenho a carta.<br>
>> Diz-lhe o pai: Parabéns filho. Agora tens de esperar 2 anos, para te<br>
>> poderes sentar ao volante e conduzir.<br>
>> Filho:Mas pai, eu estudei e passei no exame. Tenho carta.<br>
>> Pai: Pois é filho! Mas a lei proibe-te de conduzires durante 2 anos.<br>
>><br>
>> O filho ficou triste, e tão triste que abandonou a hipotese de voltar a<br>
>> conduzir. Passou a andar de autocarro e nunca mais meteu as mão no volante.<br>
>><br>
>><br>
>><br>
>> Sent with MailTrack<br>
>><br>
</div></div><div class="HOEnZb"><div class="h5">>> Sem outro assunto de momento<br>
>><br>
>> Cumprimentos<br>
>><br>
>> Rui Silva<br>
>><br>
>> <a href="tel:93%20634%2052%2033" value="+351936345233">93 634 52 33</a><br>
>> <a href="tel:96%20501%2071%2057" value="+351965017157">96 501 71 57</a><br>
>><br>
>> Não é um papel que diz aquilo que somos, mas sim, o que fazemos.<br>
>><br>
>> No dia 11 de Outubro de 2014 às 13:55, Associação de Radioamadores do<br>
>> Litoral Alentejano <<a href="mailto:cs5arla@gmail.com">cs5arla@gmail.com</a>> escreveu:<br>
>>><br>
>>> Caros colegas,<br>
>>><br>
>>> O texto que se segue foi subscrito pelas associações signatárias, as<br>
>>> quais se juntaram pela mesma causa, numa tentativa de unirem esforços<br>
>>> para<br>
>>> sensibilizar o ICP-ANACOM para uma questão que se arrasta há demasiado<br>
>>> tempo.<br>
>>><br>
>>> Não se iludam aqueles que acreditem que com esta diligência o assunto<br>
>>> ficará resolvido, pois o número de actores no processo de alteração<br>
>>> das Leis não se<br>
>>> fica apenas pelos requerentes (nós) e pela autoridade nacional que<br>
>>> gere o espectro radioeléctrico (ANACOM). Contudo temos convicção de<br>
>>> que esta iniciativa será um forte incentivo para que a solução<br>
>>> proposta se concretize.<br>
>>><br>
>>> Estamos conscientes de uma quantidade de situações conexas à alteração<br>
>>> proposta, para responder às quais foi sugerido um diálogo entre<br>
>>> associações<br>
>>> no sentido de voltarmos a chegar ao consenso possível e sermos<br>
>>> representativos de uma mesma opinião, junto das autoridades e do<br>
>>> legislador.<br>
>>><br>
>>> No entanto, o assunto não se pode ficar pelas iniciativas das<br>
>>> colectividades e deve ser reforçado a nível individual, mesmo por<br>
>>> aqueles que não são associados.<br>
>>><br>
>>> O texto que se segue está à vossa disposição, nomeadamente para<br>
>>> poderem reforçar o nosso apelo e o enviarem, a título individual, para<br>
>>> a ANACOM. Não<br>
>>> nos responsabilizamos porém por quaisquer variações e mudanças que<br>
>>> cada um possa fazer ao mesmo.<br>
>>><br>
>>> Para os assuntos relacionados com esta questão e mesmo com outras no<br>
>>> Regulamento de Amador, peço-vos que aguardem serenamente pelo<br>
>>> desenrolar das futuras iniciativas. Da minha parte só vos posso<br>
>>> prometer que vou propor às direcções das colectividades de<br>
>>> radioamadores, as quais eventualmente se<br>
>>> venham a reunir de novo, que alarguemos estes diálogo aos colegas que<br>
>>> estejam interessados em dar a sua contribuição a nível individual.<br>
>>><br>
>>> Com os nossos mais cordiais cumprimentos,<br>
>>><br>
>>><br>
>>> 73 de Miguel Andrade ( CT1ETL )<br>
>>> Presidente da Direcção da ARLA<br>
>>><br>
>>><br>
>>> »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««««<br>
>>><br>
>>><br>
>>> Exmos. Senhores,<br>
>>><br>
>>> No dia 1 de Junho de 2009, entrou em vigor o novo regime jurídico<br>
>>> aplicável aos serviços de amador e de amador por satélite, previsto no<br>
>>> Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.<br>
>>><br>
>>> O Artigo 8.º (Utilização de estações) estabelece, no respectivo número<br>
>>> 2, que «sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares do<br>
>>> Certificado de Amador Nacional (CAN) da categoria 3, podem utilizar as<br>
>>> suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma<br>
>>> estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em<br>
>>> modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei, bem como de<br>
>>> todas as regras de execução e procedimentos aprovados e publicitados<br>
>>> pelo ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações ao abrigo do<br>
>>> mesmo;<br>
>>><br>
>>> O Artigo 5.º (Categorias de amador) define, no respectivo número 3<br>
>>> que, sem prejuízo do disposto nos números 8 e 9 do artigo 6.º, o<br>
>>> acesso à categoria 2 é feito mediante aprovação no exame respectivo,<br>
>>> ao qual podem candidatar-se os amadores maiores de 16 anos com pelo<br>
>>> menos 2 anos de permanência na categoria 3 e os amadores da categoria<br>
>>> C.<br>
>>><br>
>>><br>
>>> Tendo em consideração:<br>
>>><br>
>>><br>
>>> 1) Os inúmeros requerimentos e sugestões que, desde 2009, os<br>
>>> radioamadores Portugueses têm vindo a propor sobre este assunto, quer<br>
>>> a título individual, quer representados pelas respectivas entidades de<br>
>>> carácter associativo, movidos pelo argumento de que, segundo a própria<br>
>>> definição legal, se trata de um «serviço de radiocomunicação destinado<br>
>>> à instrução individual, à intercomunicação e aos estudos técnicos,<br>
>>> efectuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas<br>
>>> que se interessam pela técnica de radioelectricidade a título<br>
>>> unicamente pessoal e sem interesse pecuniário».<br>
>>><br>
>>><br>
>>> 2) O preâmbulo Decreto-Lei n.º 53/2009, no qual se reconhece «(…)<br>
>>> a importância dos serviços de amador e de amador por satélite como<br>
>>> meio de divulgação científica e tecnológica no âmbito das comunicações<br>
>>> electrónicas em geral e das radiocomunicações em particular, dada a<br>
>>> inserção dos amadores e das suas associações nas comunidades e<br>
>>> fomenta-se o acesso da população em geral, designadamente dos mais<br>
>>> jovens, ao contacto com as radiocomunicações por intermédio do<br>
>>> radioamadorismo».<br>
>>><br>
>>><br>
>>> 3) O clima de frustração manifesto pela generalidade dos colegas<br>
>>> titulares de CAN da categoria 3 (e pelos nossos associados em<br>
>>> particular) em relação ao considerado extenso período de tempo imposto<br>
>>> pela Lei, durante o qual apenas lhes resta a alternativa de poderem<br>
>>> emitir utilizando estações individuais de qualquer amador de categoria<br>
>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,<br>
>>> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas ou<br>
>>> utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e<br>
>>> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas<br>
>>> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem<br>
>>> permitidas.<br>
>>><br>
>>><br>
>>> 4) Que desde 1 de Junho de 2009 a esta data não estão<br>
>>> demonstradas, nem cientificamente nem à evidência, as vantagens de se<br>
>>> impor um período de 2 anos durante o qual a estes colegas apenas lhes<br>
>>> seja permitido a utilização das suas estações em modo de recepção,<br>
>>> nomeadamente para a sua instrução individual e muito menos para<br>
>>> efeitos de intercomunicação ou até quiçá para a elaboração de<br>
>>> eventuais estudos técnicos sobre técnica de radioelectricidade a<br>
>>> título unicamente pessoal.<br>
>>><br>
>>><br>
>>> 5) Que as oportunidades dos colegas titulares de CAN da categoria<br>
>>> 3 utilizarem de estações individuais de qualquer amador de categoria<br>
>>> superior, sob a sua supervisão, ou mesmo utilizarem as estações de<br>
>>> amador de uso comum sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou<br>
>>> B, nas faixas de frequências com estatuto primário que a este forem<br>
>>> permitidas, não são extensíveis a todo o território nacional, nem<br>
>>> tão-pouco em igualdade de circunstâncias para todos.<br>
>>><br>
>>><br>
>>><br>
>>> As Associações signatárias, vêm renovar o seu apelo e fazer uma última<br>
>>> tentativa de sensibilizar o ICP-ANACOM para a necessidade, urgente, de<br>
>>> se alterar o actual regime imposto à categoria 3 pelo Decreto-Lei n.º<br>
>>> 53/2009.<br>
>>><br>
>>> A nossa proposta, hoje relembrada, vai no sentido de se reduzir para 3<br>
>>> meses o período durante o qual os colegas titulares de CAN da<br>
>>> categoria 3 fiquem sujeitos a utilizar as suas estações individuais de<br>
>>> amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma<br>
>>> adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção. No<br>
>>> restante período de, pelo menos, 18 meses, durante o qual os colegas<br>
>>> titulares de CAN da categoria 3 teriam que aguardar pela candidatura à<br>
>>> categoria 2 através do respectivo exame, ser-lhes-ia permitida a<br>
>>> operação nas faixas de frequência e nos modos de emissão a definir nos<br>
>>> Procedimentos que definem as regras aplicáveis ao Serviço de Amador e<br>
>>> Amador por Satélite aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM.<br>
>>><br>
>>> Dessa forma, uma revisão à actual norma prevista no Artigo 8.º do<br>
>>> Decreto-Lei n.º 53/2009 poderia resultar num texto algo idêntico à<br>
>>> seguinte sugestão:<br>
>>><br>
>>><br>
>>><br>
>>> Artigo 8.º<br>
>>><br>
>>> Utilização de estações<br>
>>><br>
>>><br>
>>><br>
>>> (…)<br>
>>><br>
>>><br>
>>><br>
>>> 2 — Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da<br>
>>> categoria 3, podem:<br>
>>><br>
>>> a) Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o<br>
>>> limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou<br>
>>> portáteis, apenas em modo de recepção durante os 3 meses iniciais, nos<br>
>>> termos do presente decreto -lei, bem como de todas as regras de<br>
>>> execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP -ANACOM ao<br>
>>> abrigo do mesmo;<br>
>>><br>
>>> b) Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria<br>
>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção,<br>
>>> utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas;<br>
>>><br>
>>> c) Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e<br>
>>> recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas<br>
>>> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem<br>
>>> permitidas.<br>
>>><br>
>>><br>
>>> (…)<br>
>>><br>
>>><br>
>>> Com os nossos melhores cumprimentos, as Associações signatárias;<br>
>>><br>
>>><br>
>>> AMRAD - Associação Portuguesa de Amadores de Rádio para a Investigação<br>
>>> Educação e Desenvolvimento<br>
>>> ARAL - Associação de Radioamadores do Distrito de Leiria<br>
>>> ARAM - Associação de Radioamadores do Alto Minho<br>
>>> ARAS - Associação de Radioamadores da Amadora Sintra<br>
>>> ARAT - Associação de Radioamadores do Alto Tâmega<br>
>>> ARBA - Associação de Radioamadores da Beira Alta<br>
>>> ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano<br>
>>> ARLC - Associação de Radioamadores da Linha de Cascais<br>
>>> ARR - Associação de Radioamadores do Ribatejo<br>
>>> ARRLx - Associação de Radioamadores da Região de Lisboa<br>
>>> ARVM - Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide<br>
>>> LARS - Liga Amadores Rádio Sintra<br>
>>> REP - Rede do Emissores Portugueses<br>
>>> TRGM -Tertúlia Radioamadoristica Guglielmo Marconi<br>
>>><br>
>>> ******************************************************************************************<br>
>>><br>
>>> P.S. - Informamos que não nos foi possível através dos Serviços<br>
>>> electrónicos do sitio especifico da Internet da ANACOM, do Balcão de<br>
>>> Serviços e desde Área do Utilizador, referente aos Serviços Reservados<br>
>>> à Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano, sub-área dos<br>
>>> Esclarecimentos e Pedidos Genéricos dos Serviços de Amador e de Amador<br>
>>> por Satélite, enviar este documentos visto que a mesma não comporta o<br>
>>> envio de mensagens com mais de 4 000 caracteres.<br>
>>><br>
>>><br>
>>> --------------------------------------------------<br>
>>> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os<br>
>>> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.<br>
>>> Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio<br>
>>> de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a<br>
>>> legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV -<br>
>>> art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo<br>
>>> Decreto-Lei n.º 62/2009.<br>
>>> Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do<br>
>>> emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido<br>
>>> da lista.<br>
>>> Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem<br>
>>> colocando a palavra "Remover" no Assunto.<br>
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>>><br>
>>> _______________________________________________<br>
>>> CLUSTER mailing list<br>
>>> <a href="mailto:CLUSTER@radio-amador.net">CLUSTER@radio-amador.net</a><br>
>>> <a href="http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster" target="_blank">http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster</a><br>
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> --<br>
> Melhores 73<br>
> --<br>
> Filipe Pereira<br>
> CS7AFP<br>
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