Esta questão dos condôminos ainda esta em lei vigente?<span></span><br><br>No dia terça-feira, 1 de Abril de 2014, João Costa > CT1FBF <<a href="mailto:ct1fbf@gmail.com">ct1fbf@gmail.com</a>> escreveu:<br><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex">
"Como funciona isso das associações? Paga-se para se ser sócio?"<br>
<br>
A Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de Abril de<br>
1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.º<br>
1/82, de 30 de Setembro, n.º 1/89, de 8 de Julho. N.º 1/92, de 25 de<br>
Novembro, n.º 1/97, de 20 de Setembro e n.º 1/2000, de 20 de Novembro<br>
e 1/2004 de 24 de Julho, constitui no seu artigo 46º que:<br>
<br>
"1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de<br>
qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se<br>
destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam<br>
contrários à lei penal.";<br>
<br>
"2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem<br>
interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas<br>
pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos<br>
na lei e mediante decisão judicial.";<br>
<br>
"3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem<br>
coagido por qualquer meio a permanecer nela.";<br>
<br>
"4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar,<br>
militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que<br>
perfilhem a ideologia fascista"<br>
<br>
As associações de radioamadores são constituidas normalmente ao abrigo<br>
das leis vigentes sobre Associações sem Fins Lucrativos e podem ser<br>
consultadas, por exemplo, no Guia Pratico para Associações sem Fins<br>
Lucrativos em:<br>
<a href="http://www.cm-seixal.pt/NR/rdonlyres/EB24A969-2FC1-4393-9F70-4CD07E84A984/4924/GuiaPratico2.pdf" target="_blank">http://www.cm-seixal.pt/NR/rdonlyres/EB24A969-2FC1-4393-9F70-4CD07E84A984/4924/GuiaPratico2.pdf</a><br>
<br>
Normalmente, as associações vivem financeiramente quase exclusivamente<br>
da quotização dos seus associados.<br>
<br>
<br>
Sobre a instalação de antenas em propriedade horizontal, aponta o<br>
Decreto-Lei n.º 151-A/2000 para que devemos ter em atenção o<br>
seguinte:<br>
"* Por último, o presente diploma constitui o regime geral das<br>
radiocomunicações, o que não prejudica a aplicabilidade de medidas<br>
legislativas ou regulamentares específicas, como sejam as relativas ao<br>
Serviço de Amador, Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão e serviço<br>
de radiodifusão sonora."<br>
<br>
Assim: Um radioamador tem exactamente o mesmo direito do que qualquer<br>
outro condómino em colocar antenas nas partes comuns;<br>
<br>
Isto é:<br>
Não podem ser colocadas antenas sem o consentimento dos condóminos, na<br>
cobertura do edificio, sejam de amador ou de radiodifusão, e tambem<br>
nas paredes, pois as paredes do edifício, como a cobertura são partes<br>
comuns do prédio.<br>
<br>
Por exemplo:<br>
Isso de colocar uma parabólica da TV cabo na parede também necessita<br>
de aprovação de todos os condóminos. O facto de ser aprovado por todos<br>
ou não, depende dos regulamentos internos do condomínio e não da lei<br>
geral, assim, decisões importantes podem ser tomadas por dois terços<br>
dos condóminos.<br>
<br>
As actas tem de ser assinadas por todos os condóminos para serem<br>
válidas.<br>
<br>
Ler também:<br>
*Decreto-Lei n.º 249/97 de 23-Set-97 - Regime Jurídico de Instalações<br>
Radioeléctricas e ainda o Decreto-Lei nº 59/2000<br>
<br>
*Para informações mais detalhadas consulte:<br>
<a href="http://www.gestaodocondominio.net/sections.php?op=listarticles&secid=2" target="_blank">http://www.gestaodocondominio.net/sections.php?op=listarticles&secid=2</a><br>
<br>
Vou-lhe enviar pessoalmente uma serie de documentos, carta tipo aos<br>
condominios, etc, que pode utilizar e que já foram aqui relatados na<br>
lista ARLA/CLUSTER mas que de momento não consigo encontrar.<br>
<br>
João Costa (CT1FBF)<br>
<br>
<br>
Em 31 de março de 2014 20:25, Gonçalo Oliveira<br>
<<a href="javascript:;" onclick="_e(event, 'cvml', 'gonncaloliveira@gmail.com')">gonncaloliveira@gmail.com</a>> escreveu:<br>
> Boa noite,<br>
> Sou um jovem entusiasta destas bandas, mas:<br>
><br>
> Não se queixem!!<br>
> Eu cá estou à três anos para montar uma antena no telhado mas o senhorio<br>
> embirra em não querer deixar lá montar! Pior ainda quando se mora num<br>
> buraco!!! Isto devia ser crime!<br>
> Tenho que criar uma ONG de apoio a ignorantes que não sabem o que é rádio e<br>
> acham que faz mal...<br>
> O problema que se mete em causa aqui é que se lhe tivessem oferecido uma<br>
> proposta de por uma antena de telemóveis no telhado e ainda recebia uns<br>
> trocos já não reclamava!<br>
><br>
> Estou há milhares de anos para tirar o CAN, mas tenho imensas duvidas em<br>
> algumas matérias! Um dos meus objectivos para 2014 é tirar o CAN! Mas<br>
> preciso de algumas explicações!<br>
><br>
> O objectivo aqui é apresentar soluções... Todos mandam "bitaites" mas nenhum<br>
> propõe e avança com uma solução possível!<br>
> Deixem-se disso e agarrem os jovens enquanto ainda têm tempo!<br>
><br>
> Como funciona isso das associações? Paga-se para se ser sócio?<br>
><br>
> Cumprimentos 73.<br>
> Gonçalo.<br>
><br>
><br>
> No dia 31 de Março de 2014 às 18:06, M. Esteves <<a>dom.esteves@gmail.com</a>><br>
> escreveu:<br>
>><br>
>> Ora aí está um bom exemplo o do colega Emmanuel.<br>
>><br>
>> Pensei que já não havia disto...hi<br>
>><br>
>> Os meus parabéns.<br>
>><br>
>> Ct1ADT\Esteves<br>
>><br>
>><br>
>> No dia 31 de Março de 2014 às 17:48, Jorge Santos <<a>ct1jib@gmail.com</a>><br>
>> escreveu:<br>
>>><br>
>>> Os meus parabéns colega Emmanuel,<br>
>>><br>
>>> Nunca ninguém conseguiu transmitir tão bem o que se espera e da utilidade<br>
>>> dos "tais dois anos".<br>
>>> A fase dos dois anos não é para marcar passo, é para aprendizagem em<br>
>>> todas as vertentes radiomadoristicas. Sendo o nosso hobbie de cariz<br>
>>> tecnico/cientifico é completamente descabido compara-lo a uma carta de<br>
>>> condução e outras alusões feitas por aqui.<br>
>>> É esperado que os dois anos sirvam para uma qualificação, que se tem<br>
>>> notado em todos os atuais CS7,8,9, de todas as caraterísticas deste hobbie.<br>
>>> Quem entrou sabia que ia esperar 2 anos, não entendo o porque de virem<br>
>>> agora reclamar, porque? alterou-se algo que me passou despercebido??? saiu<br>
>>> alguma nova lei??<br>
>>><br>
>>> Sigam o exemplo do colega Emmanuel e tentei ocupar o vosso tempo em<br>
>>> aprendizagem, o tempo perdido em emails já tinha dado para instalar o ROS e<br>
>>> tentar tirar partido desse modo de comunicação (se é que sabem o que é o<br>
>>> ROS), acabem de uma vez por todas com a conversa "do fui enganado" porque<br>
>>> não enganam ninguém e nem a vós próprios e se quiserem (porque isso acho um<br>
>>> direito) peçam a abolição de uma taxa de ocupação de espectro que não tem<br>
>>> razão de ser, visto que se estiverem a operar supervisionados já o<br>
>>> supervisor a terá pago, isto sim tem razão de ser reclamado.<br>
>>><br>
>>> 73's<br>
>>><br>
>>> ******************************************<br>
>>><br>
>>> CT1JIB - Jorge Santos<br>
>>><br>
>>> -------------------------<br>
>>><br>
>>> ************************************************<br>
>>><br>
>>> Em 31-03-2014 16:59, AOTA escreveu:<br>
>>><br>
>>> Boa tarde a todos,<br>
>>><br>
>>> Tenho estado a acompanhar a discussão "Acabar com a injustiça dos CR7's e<br>
>>> CS7's e salvar o Radioamadorismo em Portugal" e resolvi escrever esta<br>
>>> mensagem. Não se trata de dizer que uma opinião ou outra tenha mais ou menos<br>
>>> razão. Não se trata de tentar procurar explicações sobre o e estado da<br>
>>> "nação radioamadorística portuguesa". Trata-se de uma tentativa de motivar<br>
>>> os colegas CR7 (CR8 e CR9, também, claro) a não desesperar e sobretudo a<br>
>>> disfrutar (se me permitem o abuso) dos dois anos de escuta. Para tal, deixo<br>
>>> aqui, na primeira pessoa, aquilo que fiz durante os meus dois anos; que<br>
>>> terminaram há menos de um mês.<br>
>>><br>
>>> Antes de começar, tenho de referir: NÃO TÊM DE SER DOIS ANOS DE ESPERA!!!<br>
>>> POIS PODEM SER DOIS ANOS DE APRENDIZAGEM.<br>
>></blockquote>