<div>Aumentos em percentagens das <strong>Taxas associadas aos custos administrativos </strong>no serviço de amador e amador por satelite entre 1995 e 2009:</div>
<div>
<p style="TEXT-ALIGN:left">Emissão do CAN + 215%*</p></div>
<div>
<p>*Em 1995 a taxa correspondente ao licenciamento de estação tinha um custo de 6,95 € e a Emissão da licença CEPT 2,54€, para esta ultima o aumento foi de + 590%.</p>
<div>
<p style="TEXT-ALIGN:left">Taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN que em 1995 se designava de taxa de estação de amador + 217%</p></div>
<div>
<p>Exame de aptidão de amador + 394%</p></div></div>
<div>João Costa (CT1FBF)<br></div>
<div class="gmail_quote">Em 19 de novembro de 2013 11:30, João Costa > CT1FBF <span dir="ltr"><<a href="mailto:ct1fbf@gmail.com" target="_blank">ct1fbf@gmail.com</a>></span> escreveu:<br>
<blockquote style="BORDER-LEFT:#ccc 1px solid;MARGIN:0px 0px 0px 0.8ex;PADDING-LEFT:1ex" class="gmail_quote">
<div>Nunca se sabe, mas da nossa parte em 2009 já sofremos um aumento brutal das taxas.</div>
<div> </div>
<div>Convem sempre recordar à tutela que:</div>
<div> </div>
<div>
<p>ANEXO V - Taxas do Serviço de Amador de Radiocomunicações (n.ºs 1 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 5/95, de 17 de Janeiro)</p><br><br>
<p> As taxas a cobrar pelo ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 5/95, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Amador de Radiocomunicações, são fixadas nos seguintes montantes:<br>
<br> 1 - Taxas de expediente:<br> </p>
<div align="center"><img src="http://bdjur.almedina.net/gfx/objectos/2008/DRI24301/24301_M_12_8.GIF"></div>
<p><br> 2 - Taxa de utilização:<br> </p>
<div align="center"><img src="http://bdjur.almedina.net/gfx/objectos/2008/DRI24301/24301_M_12_9.GIF"></div>
<p><br> 3 - É concedida aos amadores de radiocomunicações diminuídos físicos, mediante a apresentação de certificado de invalidez ou de incapacidade permanente, ou de cópia autenticada, emitido por organismo competente, uma redução de 70 % do valor da taxa de utilização de estação de amador.<br>
4 - Para efeito da aplicação da redução referida no número anterior, considera-se diminuído físico todo o indivíduo que padeça de uma incapacidade de carácter permanente de grau igual ou superior a 60 %, calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro</p>
<p> </p>
<p>João Costa (CT1FBF)<br><br></p></div>
<div class="gmail_quote">Em 18 de novembro de 2013 19:21, Luís Garcia Filipe <span dir="ltr"><<a href="mailto:afterhours36@gmail.com" target="_blank">afterhours36@gmail.com</a>></span> escreveu:<br>
<blockquote style="BORDER-LEFT:#ccc 1px solid;MARGIN:0px 0px 0px 0.8ex;PADDING-LEFT:1ex" class="gmail_quote">
<div dir="ltr">
<div>
<h2>Telecomunicações vão pagar mais por espectro radioelétrico</h2><br><br><br>In:<br><br><br><a href="http://tek.sapo.pt/noticias/telecomunicacoes/telecomunicacoes_vao_pagar_mais_por_espectro_1349251.html" target="_blank">http://tek.sapo.pt/noticias/telecomunicacoes/telecomunicacoes_vao_pagar_mais_por_espectro_1349251.html</a><br>
<br><br>73,<br><br><br></div>CS7AEL<span class="HOEnZb"><font color="#888888"><span><font color="#888888"><br clear="all">
<div><br>-- <br>Cumprimentos;<br><br>Luís Filipe Garcia S. </div></font></span></font></span></div><span class="HOEnZb"><font color="#888888"><br>_______________________________________________<br>CLUSTER mailing list<br>
<a href="mailto:CLUSTER@radio-amador.net" target="_blank">CLUSTER@radio-amador.net</a><br><a href="http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster" target="_blank">http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster</a><br>
<br></font></span></blockquote></div><br></blockquote></div><br>