<p>A Associação portuguesa de Radioamadores do Litoral Alentejano, convida de novo todos os radioamadores e radioescutas, nacionais e estrangeiros, a participarem numa emissão especial, em Amplitude Modulada - AM, nas faixas do serviço de amador dos 80, 40, 20, 10, 6 e 2 metros, Sábado, dia 3 de Novembro de 2013 a partir das 08:00 UTC.</p>


<p>As emissões em Amplitude Modulada terão lugar nas seguintes frequências:<br>3 705.0 kHz (+- 5 kHz)<br>7 143.0 kHz (+- 5 kHz) ou 7 146.0 kHz (+- 5 kHz)<br>14 270.0 kHz (+- 5 kHz) <br>29 075.0 kHz (+- 5 kHz)<br>51,575.0 MHz (+- 5 kHz)<br>

144,575.0 MHz (+- 5 kHz) <br> </p>
<p>Esta iniciativa procura sobretudo atingir os seguintes objectivos:</p>
<p>a) Proporcionar uma oportunidade para a utilização de equipamentos antigos ou de colecção.</p>
<p>b) Promover a formação prática e sensibilização para uma forma de emissão que está a cair em desuso, numa acção particularmente vocacionada para a formação/experimentação dos novos Radioamadores.</p>
<p>c) Prestar uma singela homenagem às antigas emissões de Radiodifusão<br>nas Ondas Curtas em Amplitude Modulada feitas a partir de Portugal, agora extintas.</p>
<p>O envio do relatório de actividade (&quot;Log Book&quot;), não é obrigatório mas seria gratificante para a organização receber aqueles que puderem ser enviados para o endereço de correio eletrónico: <a href="mailto:cs5arla+dia.do.am@gmail.com">cs5arla+dia.do.am@gmail.com</a></p>


<p>Agradecíamos que divulgassem esta actividade pelos meios ao vosso dispor.</p>
<p>João Costa (CT1FBF)<br>Vogal da Direcção da ARLA<br><br clear="all"><br>-- <br>--------------------------------------------------<br>Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.<br>

Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio de mensagens, nomeadamente a Directiva 2002/58/CE, transposta para a legislação Portuguesa através do Decreto-Lei n.º 7/2004 (capítulo IV - art. 20º e seguintes) e eventuais alterações produzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2009.<br>

Qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do emissor que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido da lista.<br>Para ser removido desta lista, basta que nos responda a esta mensagem colocando a palavra &quot;Remover&quot; no Assunto.<br>

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