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<body class='hmmessage'><div dir='ltr'>Boa tarde.<BR> <BR>E já agora que parece alargar as isenções a desempregados??<BR>A mim parece-me uma boa proposta.<BR><br><br> <BR><p align="left">
José Luis Gonçalves Pereira</p><p align="left"> </p><p align="left"><em><font color="#808080" face="Comic Sans MS" size="1" style="font-size: 8pt;"><strong>"Não existe vento favorável para quem não sabe onde chegar"</strong></font></em></p><p align="left"><em><font color="#000000" face="Comic Sans MS" size="1" style="font-size: 8pt;">(Sêneca)</font></em></p><br> <BR><div>From: amarques@guiatel.net<br>Date: Thu, 10 Oct 2013 15:28:11 +0100<br>Subject: RE: ARLA/CLUSTER: Isenções para radioamadores não estão contempladas no Artigo 5.º da Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro<br>To: cluster@radio-amador.net<br><br><pre>Eu , sinceramente, acredito que essas chamadas isenções , correspondentes a<br>redução de taxa , se mantêm . Acho que não arriscavam tamanha impopular<br>acção ...<br> <br>73<br> <br>CT1RH<br> <br>-----Mensagem original-----<br>De: cluster-bounces@radio-amador.net<br>[mailto:cluster-bounces@radio-amador.net] Em nome de João Costa > CT1FBF<br>Enviada: quinta-feira, 10 de Outubro de 2013 15:17<br>Para: Cluster-ARLA<br>Cc: radioamadores_algarve@yahoogrupos.com.br;<br>ct-comunicacoes-e-tecnologias@googlegroups.com<br>Assunto: ARLA/CLUSTER: Isenções para radioamadores não estão contempladas no<br>Artigo 5.º da Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro<br> <br> Espero muito sinceramente estar enganado, mas nada que me admire muito<br>infelizmente, pois constato que as isenções para os colegas radioamadores<br>menores de 25 anos, assim como para os maiores de 65 anos e ainda para os<br>portadores de uma incapacidade de carácter permanente de grau igual ou<br>superior a 60 % que se encontravam na portaria 291-A/2011, de 4 de novembro<br>não estão contempladas na nova redação do Artigo 5.º da Portaria n.º<br>296-A/2013, de 2 de outubro.<br> <br>Recordo que eram:<br> <br>a) De 50 % para os menores de 25 anos;<br> <br>b) De 50 % para os maiores de 65 anos;<br> <br>c) De 70 % para os portadores de uma incapacidade de carácter permanente de<br>grau igual ou superior a 60 %, nos termos e de acordo com o disposto na<br>alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.<br> <br>Espero muito sinceramente, mas infelizmente estou com fundadas poucas<br>esperanças, que tinha sido só um mero lapso.<br> <br>João Costa (CT1FBF)<br> <br> <br>Em 10 de outubro de 2013 14:14, João Costa > CT1FBF <ct1fbf@gmail.com><br>escreveu:<br>> Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro disponivel em:<br>> <a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19001/0000200018.pdf" target="_blank">http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19001/0000200018.pdf</a><br>><br>><br>> (Não dispensa a consulta da versão integral do documento disponível no<br>> início desta página)<br>><br>> Taxas para os Serviços de Amador e de Amador por Satélite referidas no<br>> Artigo 5.º da Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro<br>><br>> Alteração do Anexo V da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro O<br>> n.º 1 do anexo V da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro,<br>> retificada pela Declaração n.º 16-A/2009, de 13 de fevereiro, e<br>> alterada pelas Portarias n.os 567/2009, de 27 de maio, 1307/2009, de<br>> 19 de outubro, e 291-A/2011,de 4 de novembro, passa a ter a seguinte<br>> redação:<br>><br>> 1 - As taxas a cobrar são fixadas nos seguintes montantes:<br>><br>><br>> 1 – Taxas associadas aos custos administrativos<br>><br>> 153101 Exame de aptidão de amador 50€<br>><br>> 153102 Emissão de CAN 15€<br>><br>> 153103 Segunda via de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT 15€<br>><br>> 153104 Alteração de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT 15€<br>><br>> 153105 Emissão de licença de estação de uso comum 15€<br>><br>> 153106 Segunda via da licença de estação de uso comum 15€<br>><br>> 153107 Alteração da licença de uso comum 15€<br>><br>> 153108 Emissão de segunda via de certificado internacional 15€<br>><br>> 153109 Consignação de indicativo de chamada para estação fixa<br>> adicional (ICA) 15€<br>><br>> 153110 Consignação de indicativo de chamada ocasional (ICO) 15€<br>><br>> 153111 Consignação de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA) 15€<br>><br>><br>> 2 – Taxas associadas à otimização da utilização de recursos comuns<br>><br>> 154101 Taxa anual de utilização de indicativo de chamada ocasional<br>> anual (ICOA) 120€<br>><br>> 154102 Taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN 20€ »<br>><br>><br>> (ver documento original)<br>> <a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19001/0000200018.pdf" target="_blank">http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/19001/0000200018.pdf</a><br>><br>> Publicação: 02.10.2013<br>> Autor: Ministério da Economia<br>><br>> Fonte: ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações<br> <br></pre><br>_______________________________________________
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