Entendeste agora Fernando mano<span></span><br><br>No dia Sexta-feira, 30 de Agosto de 2013, João Costa > <a href="mailto:CT1FBFct1fbf@gmail.com">CT1FBFct1fbf@gmail.com</a> escreveu:<br><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex">
O eu quis transmitir, especificamente e no caso de reciprocidade, só<br>
podem operar com prefixos CS ou CT, 7, 8 ou 9 caso residam em Portugal<br>
e já com indicativo português.<br>
<br>
No caso de estada temporária, ai sim utilizam o prefixo CR 7, 8 ou 9<br>
seguido do seu indicativo brasileiro e no fim /P ou /P.<br>
<br>
Os colegas com licenças CEPT, no caso de estadas temporárias em<br>
Portugal, utilizam os prefixos CS ou CT 7, 8 ou 9 seguido do<br>
indicativo do seu pais e no fim /P ou /M dependendo se a sua licença<br>
CEPT passada pela sua administração é expressa nos termos da “CEPT<br>
novice” referenciada na Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06 ou na<br>
Recomendação CEPT T/R 61-01.<br>
<br>
Resumindo, quem utilizada o prefixo CR7, 8 ou 9 seguido do seu<br>
indicativo nacional mais /P ou /M é certa e atualmente unicamente<br>
cidadão da Republica Federativa do Brasil de visita a Portugal, que é<br>
o único pais com reconhecido acordo de reciprocidade com o Republica<br>
Portuguesa expresso nos procedimentos previstos no Decreto-lei n.º53<br>
de 2009.<br>
<br>
João Costa (CT1FBF)<br>
<br>
Em 30 de agosto de 2013 00:24, Fernando Mano <<a href="javascript:;" onclick="_e(event, 'cvml', 'fernando.mano@gmail.com')">fernando.mano@gmail.com</a>> escreveu:<br>
> boas.<br>
> Nao estou a ver a legislacao brasileira. Mas sendo equiparadas as<br>
> categorias 1 e 2, presumo que so possam operar com prefixos CS e CT.<br>
> Certo? O mesmo se passa com todas as outras licencas CEPT. Logo os<br>
> prefixos sao sempre CS ou CT. Os prefixos CR estao fora do ambito,<br>
> devido a que apenas teem valor em Portugal.<br>
> 73<br>
><br>
> 2013/8/29, João Costa > CT1FBF <<a>ct1fbf@gmail.com</a>>:<br>
>> No caso de virem a residir em Portugal e sendo já previamente<br>
>> radioamadores brasileiros das classes A ou B, ai sim é que tem acesso<br>
>> a um indicativo nacional atribuído por reciprocidade.<br>
>><br>
>> No caso em apreço:<br>
>> Se forem da classe B brasileira ficam na cat 2: prefixos começados por<br>
>> cs7, cs8, cs9 consoante a localização geográfica da sua residencia.<br>
>><br>
>> Se forem da classe A brasileira ficam na cat 1: prefixos começados por<br>
>> ct7, ct8, ct9 consoante a localização geográfica da sua residencia.<br>
>><br>
>> Nunca um radioamador brasileiro que tenha as classes A ou B pode ter a<br>
>> categoria 3 e um indicativo nacional por reciprocidade de CR7xxx, 8 ou<br>
>> 9 em Portugal.<br>
>><br>
>> Por exemplo, no Brasil os indicativos PT seguido do n.º da sua região<br>
>> de residencia e começados com a letra " Z", indica um radioamador com<br>
>> anterior indicativo atribuído num outro pais estrangeiro. Nós, neste<br>
>> caso, dos colegas brasileiros a residirem em Portugal e com indicativo<br>
>> nacional atribuído por reciprocidade, não fazemos qualquer distinção,<br>
>> dai que com a entrada do Decreto-Lei n.º 53 de 2009, tenham aparecido<br>
>> quase imediatamente colegas brasileiros e outros com o prefixo CT7, 8<br>
>> ou 9 ainda não tinham passados 3 anos da entrada em vigor da Lei.<br>
>><br>
>> João Costa (CT1FBF)<br>
>><br>
>> Em 29 de agosto de 2013 22:05, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva<br>
>> <<a>cs7abf@gmail.com</a>> escreveu:<br>
>>> Ok se o documento nao for de reciprocidade Então é que se estabelece o<br>
>>> ct7<br>
>>> e etc para os restantes amadores cept certo?<br>
>>><br>
>>> No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, João Costa ><br>
>>> <a>CT1FBFct1fbf@gmail.com</a> escreveu:<br>
>>>><br>
>>>> NÃO.<br>
>>>><br>
>>>> A partir do momento em que estejam em território português, em visita<br>
>>>> turística, podem operar de imediato sem necessidade de outro qualquer<br>
>>>> documento habilitante que não seja o seu Certificado de Operador de<br>
>>>> Estação de Radioamador (COER), das classes A ou B valido, emitido pela<br>
>>>> Administração da República Federativa do Brasil, tendo de anteceder o<br>
>>>> seu indicativo brasileiro do prefixo CR7, CR8 ou CR9 consoante a sua<br>
>>>> localização e só podem operar em Portátil ou em Móvel.<br>
>>>><br>
>>>> O que varia, são as faixas de frequências onde podem emitir; para a<br>
>>>> classe A brasileira nas bandas consignadas à categoria 1 e para a<br>
>>>> classe B nas consignadas para a categoria 2.<br>
>>>><br>
>>>> João Costa (CT1FBF)<br>
>>>><br>
>>>> Em 29 de agosto de 2013 17:26, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva<br>
>>>> <<a>cs7abf@gmail.com</a>> escreveu:<br>
>>>> > Se for cat 3: cr7, cr8, ou cr9<br>
>>>> > Se for cat 2: cs7, cs8, cs9<br>
>>>> > Se for cat 1: ct7, ct8, ct9<br>
>>>> ><br>
>>>> > No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, Fernando<br>
>>>> > <a>Manofernando.mano@gmail.com</a> escreveu:<br>
>>>> >><br>
>>>> >> As minhas desculpas a minha mensagem anterior… foi falta de<br>
>>>> >> “alembradura”<br>
>>>> >> e falta de lar as coisas ate ao fim L<br>
>>>> >><br>
>>>> >> 73<br>
>>>> >><br>
>>>> >><br>
>>>> >><br>
>>>> >> De: <a>cluster-bounces@radio-amador.net</a><br>
>>>> >> [mailto:<a></a></blockquote>