<div> <font size="3" face="Times New Roman">
</font><div style="border-width:medium medium 1pt;border-style:none none solid;border-color:currentColor currentColor rgb(79,129,189);padding:0cm 0cm 4pt"><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 15pt" class="MsoTitle"><font size="7"><font color="#17365d"><font face="Cambria">As novidades do(novo) regulamento de radioamadores (espanhois) de 2013</font></font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font></div><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoSubtitle"><em><font color="#4f81bd"><font face="Cambria"><font size="3">O novo regulamento é bastante diferente (muito melhor) que
o rascunho elaborado no ano passado, tem como objectivo adequar a actividade às
disposições publicadas desde 2006, altura em que ocorreu a ultima publicação de
um documento regulador da actividade.</font></font></font></em></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">A burocracia vai-se reduzindo pouco a pouco e o ultimo
requisito eliminado foi a obrigação de comunicar a continuidade da actividade
de operador (incluindo para os da banda do cidadão), exigência que se repetia a
cada cinco anos e na falta da qual ocorria a perda da licença, assim, a
autorização passou a estar em vigor até que o operador a ela renuncie. Sob o
ponto de vista meramente administrativo são generalizados os procedimentos
possíveis de realizar através da Internet para cumprimento dos diversos trâmites.
Por outro lado, desaparecem logicamente as menções à “Agencia Estatal de
Radiocomunicaciones”, organismo de que muito se há dito no passado e cujo papel
foi definitivamente assumido pela “Secretaria de Estado de Telecomunicaciones y
para la Sociedad de la Informacion” (SETSI).</font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">É mantido o prazo de seis semanas para a resolução dos
procedimentos administrativos relacionados a autorização de transmissão
definitiva, especial ou temporária e a emissão de licenças para uma estação
fixa ou repetidor.</font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">O novo regulamento insiste em algo que muitos radioamadores
todavia desconhecem: não é necessária a declaração de equipamentos novos
adquiridos já que a licença é atribuída ao operador em si.</font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">Somente os transceptores auto construídos poderão
apresentar-se se o proprietário o pretender junto da “Jefatura Provincial de
Telecomunicaciones” com uma memória descritiva e especificações técnicas para
obtenção de uma autorização individual que ateste o funcionamento correcto
desde dentro das normas em vigor.</font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">Há no entanto uma alteração no que concerne às estações
portáteis, torna-se necessária a notificação da “Jefatura Provincial de
Telecomunicaciones” correspondente com cinco dias de antecedência (até aqui
tudo igual), excepto quando o uso é temporário e tenha uma duração inferior a
quinze dias consecutivos, sendo portando este prazo aumentado já que
anteriormente era de apenas três dias e que incluía a limitação geográfica de
se estar no distrito de residência, restrição que também foi removida. Para
além desta diferença no tempo a redacção é agora mais adequada que a do antigo
regulamento em que se falava no uso com carácter temporário de estações fixas
numa localização diferente da habitual e agora se menciona directamente a
utilização de estações portáteis. Assim sendo as emissões podem-se fazer em
qualquer parte do território nacional com o próprio indicativo pessoal de
chamada sem a necessidade de acrescentar sufixos de letras ou números.</font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">De igual forma foi melhorada a regulamentação no que
respeita à concessão de autorizações especiais de carácter experimental, que se
fará caso a caso e por um período máximo de ano e meio.</font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><h1 style="margin:24pt 0cm 0pt"><font size="5"><font color="#365f91"><font face="Cambria">Estações Fixas</font></font></font></h1><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">Estas podem ser individuais ou colectivas, pertencendo a
este último grupo os repetidores e radiobalizas que somente podem ser
instaladas por associações reconhecidas, isto é, as que se encontram registadas
no “Ministerio del Interior” após cumprimento de todos os requisitos legais e
posteriormente autorizadas pelo SETSI que lhes atribuirá uma autorização
administrativa própria.</font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">Um mesmo radioamador poderá obter autorização para a
montagem de diversas estações fixas; até agora esta possibilidade era tratada
como uma estação portátil em local distinto da fixa habitual.</font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">Para a instalação de uma estação fixa há a necessidade de
apresentação de uma memória descritiva tal como habitual sendo que a montagem
deve ser realizada de preferência por um instalador de telecomunicações
registado a não ser que dada a simplicidade da instalação se autorize o
radioamador a faze-lo por si próprio.</font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">As estações automáticas não operadas localmente,
autorizam-se tendo em conta a cobertura do serviço por estações previamente
existentes e disponibilidade de canais, reservas que o novo regulamento acrescenta
já que anteriormente a concessão destas licenças apenas tinha como requisito a
necessidade do serviço. Um ponto de certo modo em contradição com a
regulamentação anterior era o cancelamento possível de um repetidor que se
encontrasse fora de serviço (salvo por causa de força maior) por um período acumulado
superior a seis meses durante um ano. Este tempo foi reduzido a somente três
meses, desaparecendo o requisito de ser tempo acumulado ao longo de um ano, não
ficando agora claro de se o tempo permanece como um acumulado ou se terão de
ser três meses contínuos de inactividade, estando assim bastante mais clara a
redacção da regulamentação antiga.</font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">Em relação às potências dos repetidores de VHF/UHF, estas
foram incrementadas para de 25 a 50 Watt quando situados fora de meio urbano,
mantendo-se o limite de 10 Watt para os localizados no interior de populações.</font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><h1 style="margin:24pt 0cm 0pt"><font size="5"><font color="#365f91"><font face="Cambria">Indicativos</font></font></font></h1><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">As estações automáticas não operadas localmente identificam-se
por indicativos de chamadas com o prefixo ED (até agora poderiam ter qualquer
dos prefixo disponíveis em Espanha). Uma simplificação importante é a do
requisito de que um qualquer organismo apoie o pedido de um indicativo especial
(EF, EG ou EH), já que tal obrigava a diversos procedimentos administrativos
junto de entidades municipais e regionais que não eram mais de um incómodo para
todos.</font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">Os indicativos especiais terão uma vigência máxima de trinta
dias por ano à excepção dos usados em concursos de elevada competitividade.</font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">Os sufixos de três letras iniciados em «Y» são reservados
para repetidores analógicos e os iniciados em «Z» para os digitais. Os
terminados em «UR», «RC» ou «RK» para estações colectivas de associações ou
clubes respectivamente. Os sufixos de uma ou duas letras atribuem-se a
operadores que tenham uma antiguidade mínima de cinco anos e que demonstrem
quinze ou cinco anos (respectivamente) de actividade internacional e não tenham
sido alvo de qualquer sanção nos últimos cinco anos.</font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">Para além destas excepções o indicativo de chamada não
poderá ser alterado.</font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">As pessoas que não tenham licença têm a possibilidade de
usar uma estação de radioamador em operações de demonstração ou divulgação
organizados pela associação titular da dita estação que será responsável pelas
transmissões e pela supervisão do uso da mesma contando para tal com a presença
de um dos seus membros que terá de ter pelo menos três anos de antiguidade.
Neste tipo de emissões a potência nunca poderá ser superior a 40% do limite
legal para a banda em questão com um limite máximo de 100 Watt.</font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">Os limites de potência autorizados nas diferentes bandas são
de 1Watt em 137kHz, 1 watt em 475 kHz (5 Watt nas zonas geográficas que distem
mais de 800km da fronteira com países africanos), 1kW nas bandas de HF, 600Watt
nas bandas de 6, 4 e 2m, 300Watt na banda de 70cm, 1kW nas bandas de frequência
superior.</font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">As frequências que agora exigem autorização especial são as
de 2300MHz a 2450MHz (excepto 2316MHz a 2332MHz), 5650MHz a 5850MHz (excepto
5660MHz a 5684MHz) e 24050MHz a 24250MHz.</font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3"></font></font> </p><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">Artigo original: Pablo A. Montes, revista RadioNoticias nº
247 (Agosto de 2013)</font></font></p><font size="3" face="Times New Roman">
</font><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3"></font></font> </p><p style="margin:0cm 0cm 10pt" class="MsoNormal"><font face="Calibri"><font size="3">Tradução livre: Pedro Ribeiro (CT7ABP)</font></font></p>
<font size="3" face="Times New Roman">
</font></div><div> </div><div>-- </div><div>--------------------------------------------------</div><div>Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM.</div>
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