Caros colegas,<br><br>Entre as suas competências, a ANACOM é responsável primária pela gestão do espectro radioeléctrico em Portugal, sendo uma das importantes vertentes desta tarefa a respectiva Monitorização e Controle.<br>

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De entre as várias ferramentas ao dispor da ANACOM tais como sistemas de medida fixos móveis e portáteis, incluindo estações de radiogoniometria de HF, VHF e UHF, destaca-se o Sistema Nacional de Controle Remoto do Espectro Radioeléctrico, ou SINCRER. Ver interessante apresentação da ANACOM sobre o tema <a href="http://www.anacom.pt/streaming/Jose_Borrego_URSI2011.pdf?contentId=1107562&amp;field=ATTACHED_FILE" target="_blank">aqui</a>.<br>







<br>O SINCRER é composto por um conjunto de 10 estações receptoras instaladas em locais privilegiados distribuídos pelo território continental e operadas remotamente a partir de 2 centros de monitorização e controle do espectro. A rede divide-se em &quot;SINCRER Norte&quot;, incluindo as estações remotas de Monte Barrete, Serra de Santa Comba, Monte Telégrafo, Serra do Montemuro e Serra do Caramulo, controladas pelo centro de monitorização do Porto, e &quot;SINCRER Sul&quot; com as estações de Serra do Cabeço da Raínha, Monte de Serves, Monte Caramelo, Monte da Serrinha e Monte de Nexe, controladas desde o centro de Barcarena. Ver <a href="http://goo.gl/maps/qvD9u" target="_blank">aqui</a> o mapa da localização das estações remotas.<br>






<br>Com capacidade de escuta e medição até cerca de 3 GHz, estas estações são usadas para muitas das funções de fiscalização e controle do espectro como medição de parâmetros técnicos dos emissores, regularidade e qualidade das emissões de radiodifusão, detecção e localização de interferências, espúrias ou intencionais, e muitas outras actividades.<br>




Estas estações dividem-se em 2 classes, &quot;A&quot; e &quot;B&quot;, sendo as estações de classe &quot;A&quot; as que possuem capacidade de radiogoniometria.<br>Tendo o serviço de amador estatuto primário na maior parte das nossas bandas, com direito a 
protecção contra interferências, a existência desta rede de 
monitorização é também boa notícia para nós. Utilizações ilegais podem 
agora ser detectadas e localizadas de forma rápida e eficaz, podendo os 
amadores alertar a ANACOM para intrusões no seu espectro ou outros 
abusos através dos <a href="http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=166422">meios previstos</a> para comunicação com a autoridade.<br>
<br>Estas estações remotas não só estão em locais privilegiados, altos, despejados e afastados de fontes de poluição radioeléctrica, como ainda gozam de protecção legal contra interferências na forma de servidões radioeléctricas.<br>






Estas servidões são estabelecidas por despachos publicados no DR que definem o conjunto de medidas de protecção à estação. Ver como exemplo o <a href="http://dre.pt/pdfgratis2s/1999/03/2S057A0000S00.pdf" target="_blank">Despacho  conjunto  n. 214/99</a> que estabelece as condições do Monte Telégrafo.<br>




As zonas de protecção em torno das estações dividem-se em zonas de libertação primária e secundária. A zona de maior interesse para nós fica junto à estação e é a zona primária. Neste caso esta distância é de cerca de 500m e abrange todo o cume do monte. Nesta zona há importantes restrições às actividades que que lá se podem fazer. Como se lê no despacho: &quot;A instalação e utilização, na zona de libertação primária, de qualquer aparelhagem eléctrica susceptível de prejudicar o funcionamento das instalações do respectivo centro carecem de prévia autorização do Instituto das Comunicações de Portugal&quot;<br>




<br>Aos amadores que queiram aproveitar estes excelentes locais para desenvolver actividades (alguns destes pontos são cumes SOTA), e a menos que pretendam apenas fazer escuta, sugere-se que para isso procurem obter autorização prévia da Anacom.<br>

<br>73,<br>António Vilela<br>CT1JHQ<br></div></div>