<html><body><div style="color:#000; background-color:#fff; font-family:arial, helvetica, sans-serif;font-size:12pt"><div style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><span>Boas Paulo,</span></div><div style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 16px; color: rgb(0, 0, 0); background-color: transparent; font-style: normal;"><span><br></span></div><div style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 16px; color: rgb(0, 0, 0); background-color: transparent; font-style: normal;"><span>Foi com satisfação que li essa tua proposta, e passo a citar:</span></div><div style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 16px; color: rgb(0, 0, 0); background-color: transparent; font-style: normal;"><span><br></span></div><div style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 16px; color: rgb(0, 0, 0); background-color: transparent; font-style: normal;"><span>" </span><span
style="font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 12pt;">Poderia ser introduzido no Anexo 6 a Categoria 3 após o período de escuta (actualmente 2 anos) poder</span><span style="font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 12pt;"> </span></div><span style="font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 12pt;">emitir nas faixas de 28-29,7 MHz, 144-145,806 MHz, 430-435 MHz e 438-440 MHz até ao seu período máximo </span><br style="font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif;"><span style="font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 12pt;">de permanência na categoria (5 anos) dando assim possibilidade de essa categoria poder operar sem supervisão.</span><div style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"></div><div style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"> </div><div
style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Mas a resposta a isto já foi dada pela parte da ANACOM quando da consulta do QNAF 2009/2010 e 2010/2011, a uma proposta da AMRAD e do Pedro Ribeiro, onde se pode ler, e passo a citar:</div><div style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><br></div><div style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">AMRAD</div><div><font size="3">"</font>Acesso a titulares de CAN de categoria 3 para emissão nas faixas 430-435 MHz, 438-440 MHz e 145-145,8 MHz, nos modos de transmissão F3E"</div><div><br></div><div>ANACOM</div><div>"Os amadores titulares de CAN de categoria 3 estão, por aplicação do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março, impedidos de emitir em qualquer </div><div>faixa de frequências"</div><div><br></div><div>E também na consulta do QNAF 2010/2011, em resposta ao Pedro Ribeiro, e passo a citar:</div><div><br></div><div>Pedro
Ribeiro</div><div>" Será de contemplar a categoria 3 na tabela e notas do “Anexo 6 - UTILIZAÇÃO DE FREQUÊNCIAS PELOS SERVIÇOS DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE”, por forma a que aquando da revisão da lei não continue a operação destes limitada pelo QNAF. "</div><div><br></div><div>AMACOM</div><div>" As questões associadas à alteração do enquadramento regulamentar dos amadores da categoria 3 tem vindo a ser analisada. Contudo, quaisquer </div><div>eventuais alterações do Anexo 6 do QNAF terão necessariamente que ser precedidas de eventuais alterações ao Decreto-Lei n.º 53/2009, 2 de Março."</div><div><br></div><div><br></div><div style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><b><i><font face="bookman old style, new york, times, serif">73 Nuno </font></i></b></div><div style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><b><i><font face="bookman old style, new york, times, serif">
CT2IRY</font></i></b></div><div style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><span></span></div><div style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><br><blockquote style="border-left: 2px solid rgb(16, 16, 255); margin-left: 5px; margin-top: 5px; padding-left: 5px;"> <div style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"> <div style="font-family: 'times new roman', 'new york', times, serif; font-size: 12pt;"> <div dir="ltr"> <hr size="1"> <font size="2" face="Arial"> <b><span style="font-weight:bold;">From:</span></b> Paulo Santos <ct4dk.santos@gmail.com><br> <b><span style="font-weight: bold;">To:</span></b> Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER <cluster@radio-amador.net> <br> <b><span style="font-weight: bold;">Sent:</span></b> Saturday, June 29, 2013 11:36 PM<br> <b><span style="font-weight: bold;">Subject:</span></b> Re: ARLA/CLUSTER: Projeto de alteração do QNAF - adenda 2013,
projeto de decisão está em consulta pública<br> </font> </div> <div class="y_msg_container"><br><div id="yiv0156144558">
<div>
<div class="yiv0156144558moz-cite-prefix">Boa noite,<br>
<br>
Quanto a este assunto já dei a minha opinião e aproveitei para
propor o seguinte:<br>
<br>
"Poderia ser introduzido no Anexo 6 a Categoria 3 após o período
de
escuta (actualmente 2 anos) poder <br>
emitir nas faixas de 28-29,7 MHz,
144-145,806 MHz, 430-435 MHz e 438-440 MHz até ao seu período
máximo <br>
de
permanência na categoria (5 anos) dando assim possibilidade
de essa categoria poder operar sem supervisão."<br>
<br>
Já é uma pequena ajuda para os CR7 se isto vier a ser aceite mesmo
que o período de escuta venha a ser reduzido<br>
para 6 meses como foi proposto pelas Associações, após esses 6
meses têm acesso ao espectro nas mesmas <br>
condições da categoria C.<br>
<br>
Paulo Santos, CT4DK<br>
<br>
Em 29/06/2013 0:44, João Costa > CT1FBF escreveu:<br>
</div>
<blockquote type="cite">
<pre>A ANACOM aprovou, por deliberação de 27 de junho de 2013, o projeto de
decisão de alterações ao quadro nacional de atribuição de frequências
(QNAF) - adenda 2013.
A ANACOM procedeu à revisão da versão atualmente em vigor e entendeu
necessário efetuar algumas alterações/ adaptações, quer em termos de
disponibilização de faixas de frequência quer de condições de
utilização das mesmas, abarcando:
•... ... ...
•A disponibilização da faixa de frequências 472-479 kHz ao serviço de
amador e alteração das condições de acesso às faixas 50-52 MHz e
1270-1300 MHz também para o serviço de amador;
•... ... ...
Este projeto de decisão está em consulta pública, tendo sido fixado um
prazo de 20 dias úteis para comentários. As respostas à consulta
deverão ser enviadas até 26 de julho de 2013, preferencialmente por
correio eletrónico para o endereço: <a rel="nofollow" class="yiv0156144558moz-txt-link-abbreviated" ymailto="mailto:adenda2013.qnaf@anacom.pt" target="_blank" href="mailto:adenda2013.qnaf@anacom.pt">adenda2013.qnaf@anacom.pt</a>
Fonte: Postado por CT1BAT Sexta-feira, Junho 28, 2013 no Blog da TRGM
</pre>
<br>
<fieldset class="yiv0156144558mimeAttachmentHeader"></fieldset>
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CLUSTER mailing list
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