Não creio que Portugal seja uma república das bananas. Aqui há leis para quase tudo. Agora, que espécie de comedores de bananas fazem as leis é que já é outro assunto.<br><br>Vejamos o caso do actual regulamento de amador.<br>
<br>Artigo 18º<br>Situações de emergência<br>1 — As entidades competentes podem recorrer às suas<br>próprias estações de amador, bem como ...<br><br>O termo "estação de amador" ´é definido no Artº 2º, Nº 1 ,alínea d) como segue: "d) «Estação de amador», estação de radiocomunicações do serviço de amador ..."<br>
Por sua vez, serviço de amador também está bem definido logo na alínea: "a) «Serviço de amador», serviço de radiocomunicações que tem por objectivo a instrução individual, a intercomunicação e os estudos técnicos efectuados por amadores;"<br>
<br>Depreende-se portanto que o legislador é da opinião que as entidades competentes são amadoras. Ainda que isso possa ser verdade, acredito que não fosse essa a intenção.<br><br>Seja como for, as consequências deste disparate são imensas e divertidas:<br>
- Terão as entidades competentes que possuir um CAN? A lei é inequívoca! No Artº 3º, Nº 1 alguém escreveu: "A prática do radioamadorismo e a utilização de qualquer estação de amador pressupõe a obtenção de um CAN ou a titularidade de um documento habilitante válido ..."<br>
A menos que a entidade competente vá ao estrangeiro arranjar um documento habilitante válido, então terá que obter o CAN "Pela realização com aproveitamento do exame de aptidão de amador".<br>Pergunta: As entidades competentes referidas no Artº 18º já foram fazer exame? e obtiveram aproveitamento? e quais os seus indicativos?<br>
Estas entidades, que por definição são competentes também terão cumprido o período de escuta obrigatória de 2 anos.Certamente por isso até agora ninguém as tem ouvido. Estarão sem dúvida a estudar para o exame para a Cat 2. Enfim, podíamos ir por aí fora um bom bocado, umas vezes rindo outras chorando.<br>
<br>Quantas bananas terá comido este artista enquanto escreveu o Artº 18? Eu não sou jurista nem percebo nadica de leis, mas este tipo também não.<br><br>Já agora, e para o Paulo e o Eduardo em particular, chamo a atenção para os seguintes artigos:<br>
<br>Artº 18º<br>2 — Nas situações de emergência, se tal for considerado<br>necessário pelas entidades competentes, as estações de<br>amador podem estabelecer ligação a estações de outros<br>serviços de radiocomunicações, com recurso à transmis-<br>
são em frequências distintas das destinadas ao serviço de<br>amador e ao serviço de amador por satélite<br><br>Admitindo que se trate aqui de qualquer estação de amador e não apenas as próprias das entidades competentes, um dia que venham a existir de forma legal, então sempre que as entidades competentes considerem necessário, qualquer um de nós pode estabelecer contacto com qualquer estação de qualquer serviço em qualquer faixa de frequência. Por um lado julgo que isto vai ao encontro dos princípios da proposta de Plano Nacional de Emergência de que falei há dias e que está agora em discussão pública (por falar nisso, quantas associações o estarão a estudar???, Umas quantas vêm lá nomeadas!)<br>
Por outro lado, a responsabilidade aqui é tremenda e não me parece prudente autorizar esta faculdade senão aos amadores das classes 1 ou A. Emitir dentro da banda é uma coisa, emitir fora dela é outra completamente distinta, como todos nós sabemos.<br>
Aquilo que me parece evidente no meio deste delírio todo é que não há qualquer enquadramento estrutural, organizacional ou mesmo técnico, para estas nobres funções.<br><br><br>Artigo 15º<br>Utilização de frequências<br>1 — As faixas de frequências atribuídas ao serviço de<br>
amador e ao serviço de amador por satélite, bem como as<br>condições de utilização para cada uma das categorias a<br>que se refere o n.o 1 do artigo 5.o, incluindo as respectivas<br>potências de emissão são fixadas e publicitadas no Quadro<br>
Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF).<br><br>Isto quer dizer que se a Anacom entender enquadrar uma actividade de radiocomunicação de emergência, operada por radioamadores voluntários usando as suas estações de amador, FORA das faixas do serviço de amador, pode fazê-lo ao abrigo desta lei.<br>
<br>Penso que tudo o que seja actividade organizada regular e estruturada de comunicações de emergência no âmbito do serviço de amador é contrário à definição de radioamadorismo estabelecida pela UIT, aos principios ali subjacentes, e à regulamentação daí decorrente, e é, na minha opinião, ilegal. Agora que alguém com responsabilidade tenha coragem de chamar os bois pelos nomes e pôr termo a esta baderna, duvido muito.<br>
<br>Vamos então continuar a bricar ao gato e ao rato com as "entidades competentes". Sabemos bem quem é o gato e quem é o ratito.<br><br>73,<br>António Vilela<br>CT1JHQ<br><br><br>2012/5/30 Eduardo - ct1eew <span dir="ltr"><<a href="mailto:ct1eew@gmail.com" target="_blank">ct1eew@gmail.com</a>></span><br>
<div class="gmail_quote"><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex"><div bgcolor="white" link="blue" vlink="purple" lang="PT"><div><p class="MsoNormal">Olha-se pois!! as categorias e ás frequências e tudo… porque apesar de estar em emergência nao quer dizer "republica das bananas"! </p>
<br></div></div></blockquote></div>