Olá João,<br><br>Sem dúvida que a ANACOM exprimiu de forma clara e inequívoca a sua intenção actual.<br>Já não é tão claro que tenha expresso a sua intenção original, e menos ainda a letra da lei.<br><br>Quanto á intenção original, o uso de um termo fraco como "deverão" sugere que esta seria mais recomendar do que regulamentar. Talvez aqui a Anacom quisesse sugerir a utilização generalizada das referidas recomendações, o que seria bom, em vez de a tornar obrigatória vinculando a lei portuguesa aos humores de uma ONG, o que seria mau.<br>
<br>Quanto à lei actual, não sou jurista e não sei interpretar a lei como o faria um profissional. No entanto, acredito que na lingua portuguesa, pelo menos na sua utilização corrente, "dever" e "obrigação" são coisas distintas. O dever é algo que é expectável por decorrência de considerações morais ou éticas, enquanto uma obrigação é algo muito mais forte.<br>
Há quem defenda isso mesmo de forma mais substanciada, embora num domínio mais abrangente da lingua portuguesa. Vale a pena ler <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_das_obriga%C3%A7%C3%B5es">este texto</a> para alargar um pouco os horizontes da discussão.<br>
<br>Eu pessoalmente sou partidário da recomendação contra a obrigação.<br><br>Uma nota final relativa a este esclarecimento, recuperando algumas discussões anteriores. Ao dizer "<span style="border-collapse: collapse; font-family: arial,helvetica,sans-serif; font-size: 16px;">Neste contexto, é obrigatório o cumprimento das recomendações da IARU, a menos que prejudique a legislação aplicável</span>" a Anacom está efecivamente a pôr-se de fora da sua própria sugestão.<br>
Isto é, está perfeitamente sustentada a sua posição quando alguns amadores clamam que eles são "os primeiros a prevaricar". Eles nunca prevaricam, hi hi.<br><br>73,<br>António Vilela<br>CT1JHQ<br><br><br><div class="gmail_quote">
2011/2/22 João Gonçalves Costa <span dir="ltr"><<a href="mailto:joao.a.costa@ctt.pt">joao.a.costa@ctt.pt</a>></span><br><blockquote class="gmail_quote" style="margin: 0pt 0pt 0pt 0.8ex; border-left: 1px solid rgb(204, 204, 204); padding-left: 1ex;">
Boa Tarde,<br>
<br>
Chamo à atenção que independentemente do artigo e alínea correcta do Decreto-lei 53/2009, o que é de fundamental importância é o principio expresso, que é finalmente suficientemente claro:<br></blockquote></div>