Caros associados da ARLA e subscritores do cluster<div>Na sequência das dúvidas que normalmente são colocadas no que respeita à obrigatoriedade do cumprimento das recomendações da IARU, por parte dos amadores, e no que concerne aos diversos modos de emissão, nas diversas frequências, a ARLA contactou a ANACOM para que se pronunciasse sobre o assunto.</div>
<div>A resposta chegou, e para esclarecimento de todos passo a divulgar a comunicação da gestão de espectro da ANACOM. Quero entretanto alertar, para o facto de não desejar iniciar aqui uma discução sem sentido, entre os amadores, porque a resposta é suficientemente clara, para que seja entendida por todos. Qualquer comentário a esta divulgação deverá ser feito apenas no pleno respeito pelas regras do cluster<span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 16px; ">Assunto: Dúvida sobre legislação</span></div>
<div><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 16px; "><br></span></div><span class="Apple-style-span" style="border-collapse: collapse; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 16px; "><p>
ICP-S020910/2011<br>30.35.57.13404</p><p> Exm<sup>o</sup>. Senhor Carlos Raimundo Louro Mourato, </p>
<p> ARLA Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano</p><p style="text-align: justify; ">Na sequência da sua comunicação do dia 28 de Janeiro passado, relativamente à obrigatoriedade de serem respeitadas as recomendações da IARU, informamos o seguinte:</p>
<p style="text-align: justify; ">1. Como referência ao expresso no anexo 6 do QNAF, é nosso entendimento que a palavra "deverão" implica obrigatoriedade.</p><p style="text-align: justify; ">2. No que respeita à "força de lei" expressa na sua comunicação, será de notar que o anexo 6 do QNAF é consequência do expresso no nº1 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 53/2009 de 2 de Março e que por sua vez o não cumprimento do Artigo 15º é uma contra-ordenação definida na alínea e) do nº1 do artigo 22º, punível com a coima definida no nº3 do mesmo artigo.</p>
<p style="text-align: justify; ">Neste contexto, é obrigatório o cumprimento das recomendações da IARU, a menos que prejudique a legislação aplicável, o que de uma forma geral não será o caso dado que, dentro do possível, tentamos regulamentar em linha com as referidas recomendações.</p>
<p>Com os melhores cumprimentos,<br><em>Carlos Antunes</em><br>Serviços de Amador <br>e de Amador por Satélite</p></span><div><br></div><div><br clear="all"><br>-- <br><b>Best 73 from: regards from: CT4RK Carlos Mourato - Sines - Portugal</b><br>
<br> <b><font color="#FF0000">Warning</font></b><div><b><font color="#FF0000">Save the Radio Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line. </font></b></div><div><b><font color="#FF0000"><br></font></b></div><div><b><font color="#FF0000">Salve o espectro electromagnético!. Não use a rede electrica para transmitir dados. Os "homeplugs power line" e a tecnologia "power line" causa fortes interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não à tecnologia power line. Proteja o ambiente electromagnético. Utilize tecnologia de redes sem fio, denominadas wireless.</font></b><br>
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</div>