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Peço desculpa por estar sempre a corrigir o mesmo. Para que não
sabe:<br>
<br>
quando apresentamos uma frequência em kilo-hertz o sufixo deve ter
um k minúsculo e não um K maiúsculo.<br>
<br>
Assim sendo 100 kilo-Hertz deve ser escrito como 100 kHz e NÃO como
100 KHz. <br>
<br>
Este K maiúsculo é a designação para unidade de grandeza temperatura
termodinâmica no Sistema Internacional (SI) - graus Kelvin.<br>
<br>
Frequências em Mega-Hertz devem ser ter o sufixo MHz e NÃO Mhz, mhz
ou mHz. Isto porque a unidade Hertz deve ser apresentada como Hz.<br>
<br>
Assim sendo, no texto apresentado, no parágrafo das frequências deve
ler-se:<br>
<br>
"... acima de 790 MHz serão.... canais 61 (794000 kHz), 64 (818000
kHz), 67 (842000kHz)..." e por aí adiante.<br>
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Sei que é um preciosismo mas só assim podemos ser melhores,
começando nas pequenas coisas.<br>
<br>
Boas festas e bom ano novo.<br>
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73 de ct1enq<br>
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Em 29-12-2010 17:36, João Gonçalves Costa escreveu:
<blockquote
cite="mid:5C4C49AFB7040B42B32EB395C8F7887F3A3AEBA8CD@EXH100.w2k.ctt.pt"
type="cite">
<pre wrap="">A ANACOM informa que aprovou o sentido provável de decisão relativo à alteração de alguns canais de funcionamento do Multiplexer A (Mux A) do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT).
Assim, as frequências de emissão do Mux A acima de 790Mhz serão alteradas, sendos os canais 61 (794000KHz), 64 (818000KHz) e 67 (842000KHz) substituidos pelo canal 60 (786000KHz) para o território continental, e pelos canais 48 (690000KHz), 49 (698000KHz) e 55 (746000KHz) para a Região Autónoma dos Açores. Na Região Autónoma da Madeira o canal 67 será substituido pelo canal 54 (738000KHz). A ANACOM fixou um prazo até 30 de Abril de 2011 para que A PTC conclua os procedimentos indispensáveis à alteração da infra-estrutura de rede.
Informa ainda que estas alterações não acarretam custos acrescidos para o consumidor, pois este terá unicamente de sintonizar o respectivo equipamento receptor nos novos canais radioeléctricos. Esta informação não é totalmente exacta uma vez que em algumas instalações colectivas será necessário proceder a alterações na central amplificadora, o que poderá implicar custos para os inquilinos. Á PTC será concedida uma compensação para cobrir, no todo ou em parte, encargos que comprovadamente se verifiquem com a alteração de frequências.
A escolha do canal 60 não é isenta de riscos pois, ao ser adjacente à sub-banda 790-862Mhz, está potencialmente sujeita a interferências provocadas pelos serviços de comunicações electrónicas que a irão utilizar. A ANACOM afirma reconhecer os riscos e promete que serão tomadas as providências necessárias para a eliminação de eventuais interferências que se venham a manifestar.
Um aspecto que não está claro diz respeito ao período de tempo que a PTC terá para realizar a operação de alteração de frequências. É que, enquanto se procede à alteração de frequência, os emissores estarão desligados. Ao que tudo indica, embora isso seja técnicamente possível, não será activada a nova frequência mantendo temporariamante a antiga. Isso mesmo deixou transparecer recentemente a PTC ao reconhecer que zonas geográficas percam serviço durante um período significativo, que poderá atingir muitas horas ou até dias.
Não deixa também de ser curioso verificar que, aparentemente, o início da fase piloto de cessação das emissões analógicas terrestres (marcada para Fevereiro, Abril e Maio) foi adiada, do 1º e 2º trimestres de 2011, para agora só ocorrer previsivelmente nos 2º e 4º trimestres de 2011.
A ANACOM informa ainda que o projecto de decisão foi submetido à audiência prévia da PTC, bem como ao procedimento geral de consulta, tendo sido fixado o prazo de 15 dias úteis para os interessados (incluindo utilizadores e consumidores) se pronunciarem em ambos os procedimentos, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço <a class="moz-txt-link-abbreviated" href="mailto:alt.canais.TDT@anacom.pt">alt.canais.TDT@anacom.pt</a>. O prazo para recepção de comentários termina, a 17 de Janeiro de 2011. Foi igualmente notificada a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que disporá do mesmo prazo para se pronunciar.
Recordo que esta alteração estava prevista e vem na sequência da recente decisão de designar e disponibilizar a sub-faixa 790-862 MHz para serviços de comunicações electrónicas, tema já abordado neste blogue.
ANACOM - consulta sobre projecto de alteração de frequências do Mux A
<a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1063742">http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1063742</a>
Fonte: Via Pedro Ribeiro, CR7ABP no Blog TDT em Portugal.
</pre>
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