<div class="gmail_quote">2010/8/17 João Gonçalves Costa <span dir="ltr"><<a href="mailto:joao.a.costa@ctt.pt" target="_blank">joao.a.costa@ctt.pt</a>></span><br><blockquote class="gmail_quote" style="margin: 0pt 0pt 0pt 0.8ex; border-left: 1px solid rgb(204, 204, 204); padding-left: 1ex;">
<..></blockquote><div> </div><blockquote class="gmail_quote" style="margin: 0pt 0pt 0pt 0.8ex; border-left: 1px solid rgb(204, 204, 204); padding-left: 1ex;">Ao que parece o legislador nacional entendeu que "Administrations may limit the possibility of ENTRY-LEVEL Amateurs using transmitters constructed by themselves" como não autorizar a emissão em estação própria enquanto estiver nessa categoria, coisa que me atrevo a dizer que vai completamente contra o "espírito" deste documento, se bem o traduzo.<br>
</blockquote></div><br>Sem dúvida. Recordo aqui a este propósito a tradição legislativa americana, cujo intuito ao limitar os privilégios dos iniciantes não parece ser tanto o de promover a sua progressão, pois cada um sabe o que quer da vida, mas mais evitar e limitar os estragos que uma operação mais deficiente pode causar.<br>
<br>Apenas alguns exemplos:<br>- Aos noviços a utilização das bandas de HF era permitida apenas numa parte relativamente pequena de cada banda. No entanto todas eram acessiveis a estes.<br>- A potência autorizada era consideravelmente reduzida.<br>
- No tempo em que se utilizavam VFOs, apenas se permitia aos noviços o uso de cristais. Penso que esta última limitação representa o verdadeiro espírito que preside à recomendação da CEPT, embora esta seja a bem dizer uma aberração na sua forma. Pode ser razoável impor restrições às características técnicas de equipamentos de amador construidos por noviços, mas não faz qualquer sentido a sua total proibição.<br>
<br>73,<br>António Vilela<br>CT1JHQ<br>