<p>Caros Colegas,</p>
<p>Com a devida autorização do colega António Eduardo Almeida Gil Silva,<br>CR7ABF transcrevemos o esclarecimento que lhe foi endereçado pelo<br>ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações na pessoa do Sr. Eng.<br>Carlos Antunes, sobre os esclarecimentos por si solicitados referentes<br>
às condicionantes impostas aos amadores da categoria 3 que os impedem<br>de operar estação própria.</p>
<p>Como é por vós conhecido, o colega Eduardo Gil, CR7ABF defende que<br>pelo menos para os maiores de 18 anos, estes possam operar estação<br>própria na categoria 3 nas mesmas faixas e condicionantes atribuídas<br>aos amadores da categoria C no anexo 6 ao QNAF - Quadro Nacional de<br>
Atribuições de Frequências, pois para todos os efeitos já são<br>imputáveis perante a Lei. Isto passaria, pelo menos, por uma alteração<br>ao Artigo 8.º do Decreto-Lei nº 53/2009, de 2 de Março onde se definem<br>as condições de Utilização de estações.</p>

<p>Assim e perante a abertura expressa no ponto 7, destes esclarecimento<br>por parte do ICP-ANACOM, está o colega CR7ABF a envidar todos os<br>esforços junto dos actuais e futuros radioamadores, assim como as suas<br>Associações representativas, para que no mais breve espaço de tempo<br>
este objectivo possa ser alcançado dentro dos futuros desenvolvimentos<br>regulamentares dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite.</p>
<p>Serve esta mensagem para aprofundar o debate, chamando o colega a vossa atenção e<br>solicitando o  apoio à causa aqui defendida dentro de um maior consenso que possa ser atingido.</p>
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<p>Assunto: Esclarecimento</p>
<p>ICP-S13254/2010<br>30.35.57.20092805</p>
<p>Exmo. Senhor António Eduardo Almeida Gil Silva,</p>
<p>Na sequência do e-mail enviado para o Gabinete do Ministério das Obras<br>Públicas, Transportes e Comunicações e da reunião efectuada nas<br>instalações do ICP-ANACOM, no dia 1 de Fevereiro p.p., informa-se o<br>seguinte:</p>

<p>1. O Decreto-Lei nº 53/2009, de 2 de Março, que entrou em vigor no dia<br>1 de Junho p.p., portanto há menos de um ano, definiu três novas<br>categorias 1, 2 e 3 e teve como princípio relativamente às categorias<br>existentes A, B e C, não promover equivalências mas também não retirar<br>
quaisquer privilégios.</p>
<p>2. De relevar que cabendo ao ICP-ANACOM a gestão do espectro e a<br>promoção do desenvolvimento das comunicações electrónicas em geral e<br>neste caso concreto das radiocomunicações, como forma de dinamizar o<br>gosto pela actividade, pela primeira vez se possibilitou o acesso:</p>

<p>a) a menores de 16 anos aos Serviços de Amador e de Amador por Satélite;</p>
<p>b) pontual e tutelado de não amadores a estes Serviços, fundamental<br>para prossecução de eventos internacionais como o JOTA;</p>
<p>c) a faixas de frequências antes não permitidas para efeitos de<br>experiências e demonstrações no âmbito da actividade.</p>
<p>3. Enquanto as matérias de exame e os privilégios associados às<br>categorias 1 e 2 estão perfeitamente alinhadas com as Recomendações<br>relevantes da CEPT, a categoria 3 deverá ser entendida como uma<br>categoria de entrada e sempre de transição que permitirá ao amador<br>
adquirir os conhecimentos necessários para poder progredir para as<br>outras categorias que têm equiparação e reconhecimento internacional</p>
<p>4. Os privilégios definidos para a categoria 3, bem como o período de<br>permanência nesta categoria, de 2 a 5 anos, foram fixados no<br>entendimento que a aquisição desses conhecimentos, que se considera de<br>extrema importância, se fará fundamentalmente através da recepção das<br>
comunicações dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite nas suas<br>próprias estações e também da emissão de estações destes Serviços com<br>a adequada orientação de amadores mais experientes individualmente ou<br>através das Associações de Amador que poderão ter aqui um papel<br>
fundamental e também na preparação teórica para o exame.</p>
<p>5. Este entendimento e o período fixado resultaram:</p>
<p>a) dos  inúmeros contactos estabelecidos com Associações e com Amadores,</p>
<p>b)  da verificação da forma como as faixas destes Serviços é<br>utilizada, algumas vezes incorrectamente ou com utilizações abusivas,<br>na maior parte dos casos por desconhecimento;</p>
<p>c)  da constatação que estes Serviços em Portugal são desenvolvidos<br>por Amadores que nalguns casos têm conhecimentos muito deficientes da<br>legislação, da electrotecnia e das radiocomunicações;</p>
<p>d) da ideia que a aquisição de conhecimentos é mais rica quando é<br>orientada, como é habitual na maior parte dos sistemas de ensino;</p>
<p>e) da existência de um elevado número de amadores na categoria C, sem<br>grande incentivo para progredir.</p>
<p><br>6. Embora o entendimento expresso no ponto anterior se mantenha,<br>reconhece-se que em determinadas situações, cuja dimensão ainda não é<br>possível apurar, estar dois anos sem qualquer possibilidade de emitir,<br>
pode ser desmotivador para quem não tenha disponibilidade de procurar<br>outros Amadores ou Associações por questões de separação geográfica ou<br>por outro qualquer tipo de indisponibilidade.</p>
<p><br>7. Neste contexto, as questões colocadas, e em particular a<br>condicionante expressa no ponto anterior, serão devidamente ponderadas<br>em eventuais futuros desenvolvimentos regulamentares dos Serviços de<br>Amador e de Amador por Satélite.</p>

<p><br>Com os melhores cumprimentos,</p>
<p><br>Carlos Antunes<br>Serviços de Amador e de Amador por Satélite</p>
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