<div>Bom tarde colegas,</div>
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<div>Solicito aos colegas que me expliquem se a faixa 10.100-10.150 khz ao abrigo do actual QNAF, pode ser utilizada sem restrições já que passou a ser únicamente secundária (S). Na anterior legislação era necessário autorização, caso a caso, da ANACOM. Estive a consultar o ANEXO 7 mas não é claro neste âmbito ficando-se pela definição de conceitos. Tks coop. 73</div>
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<div>Alcides Sousa - CT1JQK</div>
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