Caros colegas,<br><br>A radioescuta é um tema que me é muito caro e por isso gostaria de partilhar convosco a minha opinião, nomeadamente considerando 3 vertentes.<br><br>1. Diferenças culturais.<br>A diferença.entre Portugal e os EUA é do dia para noite. Eles têm uma paranóia securitária tremenda, talvez só igualada pela valorização dos direitos individuais de liberdade e privacidade. Nós mal começamos lentamente a rastejar para fora do peso da cultura ditatorial do tempo da outra senhora.<br>

<br>Por uma questão de princípio, o FCC publica na rede as bases de dados de frequências atribuidas aos vários serviços, incluindo as polícias. Por uma questão de princípio, a Anacom nem sequer publica os planos das bandas, quanto mais falar sobre quem as ocupa.<br>

Em qualquer dos países, o espectro radioeléctrico é um bem PÚBLICO, cuja administração apenas está confiada à Anacom e ao FCC. Por lá isto é encarado exactamente desta forma. Por cá, nem por isso.<br><br>Nos EUA, os agentes públicos podem sempre estar sob escrutínio. Mesmo se 99% das comunicações policiais forem &quot;da treta&quot; o cidadão tem direito a ouvi-las. Se os agentes precisam por motivos operacionais de garantir a privacidade das comunicações, recorrem então a meios técnicos apropriados para isso. Por cá muda a atitude e os particulares das técnicas usadas. Acrescento ainda que algumas forças policiais dos EUA estão confortáveis com isto, e encaram como positivo o potencial de colaboração espontânea por parte dos cidadãos.<br>

<br>Enquanto um cidadão norte-americano sensível aos temas da rádio está ciente dos seus direitos e pode escolher livre e abertamente sintonizar um rádio na frequência da polícia local, por cá ainda há quem diga que &quot;se pode escutar mas não se pode divulgar o que se escutou&quot; isto apesar de várias revisões às várias leis da rádio ao longo dos últimos 30 anos, e das fortes mudanças sociais que ocorreram nesse período.<br>

<br>2. Contexto legal.<br>Não conheço neste momento qualquer restrição legal à escuta de qualquer serviço público (aeronáutico, marítimo, segurança, emergência, etc...) <br><br>Se nós radioamadores nos queixamos de a nossa regulamentação proibir o uso dos nossos equipamentos para estabelecimento de comunicações com outros serviços, então utilizemos &quot;scanners&quot;. A Anacom faz questão de deixar bem claro no QNAF que estes equipamentos (receptores apenas) estão isentos de licença. Podem portanto ser usados livremente, em completa independência das nossas licenças de amador.<br>

<br>Outra coisa é, evidentemente, a escuta de comunicações privadas. Embora haja aqui campo para discussão, a verdade é que tanto a constituição como o código do processo penal proibem claramente a intercepção de comunicações privadas. A discussão reside justamente em saber o que são comunicações privadas ou não. Na minha opinião, independentemente de qualquer restrição legal a escuta de comunicações privadas é, além de desinteressante, uma coisa feia e não se deve fazer.<br>

<br>3. Aspectos técnicos.<br>Não é concebível hoje em dia pensar-se em utilizar qualquer modo de comunicação analógico como meio de comunicação privado, sobretudo sem protecção legal. Nos EUA, onde são ainda universais os telemóveis analógicos, teve de ser estabelecida uma lei específica para proibir não só a sua escuta, mas também o fabrico, comercialização e posse de receptores capazes de sintonizar as respectivas bandas.<br>

<br>Mesmo as comunicações digitais não são sinónimo de privacidade, a menos que haja essa intenção. O P25, muito em voga nos EUA, é um sistema de comunicações digitais que pode ou não ser cifrado.<br>Tanto quanto sei, o SIRESP também não garante automaticamente a privacidade das comunicações. O TETRA é uma norma pública e aberta e &quot;qualquer um&quot; pode construir receptores capazes de o desmodular e reconstituir as comunicações. Esta norma tem, no entanto, a capacidade de uso de algoritmos de cifra. Ao activar esta opção, o utilizador protege positivamente a sua comunicação.<br>

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<br>73,<br>António Vilela<br>CT1JHQ<br>