Vivam,<br><br>Gostaria de aqui indicar um documento que julgo muito interessante e merecedor da nossa atenção, quer pela positiva como pela negativa.<br><br>Pela positiva, trata-se de uma dissertação de licenciatura e mestrado de um Engenheiro da ANACOM, versando os interessantes temas da distorção não-linear e da intermodulação e o impacto que esses fenómenos podem ter na gestão do espectro radioeléctrico. O <a href="http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=569943">documento </a>é consultável nas páginas da ANACOM.<br>
<br>Pela negativa, quero realçar um dos exemplos apresentados como caso estudado, nomeadamente o primeiro (pp. 101 a 105), porque envolve uma estação de amador e foi objecto de uma decisão que me parece duvidosa e mal fundamentada.<br>
<br>No linque acima podeis ler a descrição do caso e fazer assim o vosso julgamento, mas de qualquer modo aqui deixo a minha interpretação dos fenómenos relatados.<br><br>No caso a ANACOM investigou um caso de intermodulação de 3ª ordem onde eram intervenientes um repetidor e uma estação meteo remota de Amador.<br>
O repetidor interferido era do SMT (entrada: 408.950, saída: 420.950, potência 25W ) e o outro interveniente era do serviço de Amador (saída: 432.950, potência: 0.25 W).<br>A interferência consistia num atraso variável na desactivação do repetidor devida ao produto de intermodulação (408.950 = 2 x 420.950 - 432.950) que mantinha aquele em auto-excitação na presença das emissões de Amador.<br>
<br>Avaliadas as condições técnicas do repetidor verificou-se estarem alguns dos parâmetros dentro dos limites regulamentares, pelo que a decisão foi de mudar a frequência da estação de amador, ao abrigo do Artigo 20º do DL 5/95. As consequências práticas desta decisão foram evidentemente mínimas, e daí não veio mal ao mundo, mas ainda assim creio que o assunto merece alguns comentários.<br>
<br>1. A fotografia do repetidor apresentada no documento é indiciadora das suas condições técnicas, mesmo não questionando a qualidade dos transceptores Motorola usados na sua concepção.<br><br>2. Embora o estudo apresentado tenha determinado as origens dos sinais interferentes, não identificou a sede da intermodulação.<br>
Ao contrário do que o autor parece deixar subentender nos seus comentários, os produtos de intermodulação não &quot;andam por aí no ar&quot;. Pelo contrário eles têm uma sede, frequentemente uma não linearidade no circuito afectado, não-linearidade essa acentuada pela presença de sinais de forte intensidade. Não me espantaria que a componente intermodulante 2 x 420.950 fosse gerada por distorção no próprio receptor e não no emissor.<br>
<br>3. O Artigo 20º do DL 5/95 previa a análise das condições técnicas do sistema de recepção interferido e não apenas do de emissão. Não há relato de que o sistema de recepção do repetidor tenha sido analisado.<br><br>Na ausência de outros dados, suspeito que no caso acima a responsabilidade da interferência recaísse inteiramente sobre o repetidor que pela sua concepção conteria uma sensibilidade a qualquer emissão nos 432.950 MHz.<br>
<br>No entanto, como o amador é o elo mais fraco desta cadeia, é o primeiro a ceder. Aliás a este respeito, a nova legislação é bem mais restritiva sobre a nossa actividade. Um nº único no Artº 17 remata qualquer questão sobre casos desta natureza.<br>
<br>Finalmente, e a propósito das discussões sobre as classes de radioamadores, não resisto a colocar a pergunta: &quot;A compreensão destes fenómenos deve ou não ser exigida ao operador de equipamentos de potência elevada ou em certas frequências?&quot;<br>
Embora não veja isso expresso no DL 53/2009, por tradição a licença de amador autoriza o seu titular a utilizar também equipamento construido por si.<br><br>Cumprimentos,<br>António Vilela<br>CT1JHQ<br>