Vivam,<br><br>Gostaria de aqui indicar um documento que julgo muito interessante e merecedor da nossa atenção, quer pela positiva como pela negativa.<br><br>Pela positiva, trata-se de uma dissertação de licenciatura e mestrado de um Engenheiro da ANACOM, versando os interessantes temas da distorção não-linear e da intermodulação e o impacto que esses fenómenos podem ter na gestão do espectro radioeléctrico. O <a href="http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=569943">documento </a>é consultável nas páginas da ANACOM.<br>
<br>Pela negativa, quero realçar um dos exemplos apresentados como caso estudado, nomeadamente o primeiro (pp. 101 a 105), porque envolve uma estação de amador e foi objecto de uma decisão que me parece duvidosa e mal fundamentada.<br>
<br>No linque acima podeis ler a descrição do caso e fazer assim o vosso julgamento, mas de qualquer modo aqui deixo a minha interpretação dos fenómenos relatados.<br><br>No caso a ANACOM investigou um caso de intermodulação de 3ª ordem onde eram intervenientes um repetidor e uma estação meteo remota de Amador.<br>
O repetidor interferido era do SMT (entrada: 408.950, saída: 420.950, potência 25W ) e o outro interveniente era do serviço de Amador (saída: 432.950, potência: 0.25 W).<br>A interferência consistia num atraso variável na desactivação do repetidor devida ao produto de intermodulação (408.950 = 2 x 420.950 - 432.950) que mantinha aquele em auto-excitação na presença das emissões de Amador.<br>
<br>Avaliadas as condições técnicas do repetidor verificou-se estarem alguns dos parâmetros dentro dos limites regulamentares, pelo que a decisão foi de mudar a frequência da estação de amador, ao abrigo do Artigo 20º do DL 5/95. As consequências práticas desta decisão foram evidentemente mínimas, e daí não veio mal ao mundo, mas ainda assim creio que o assunto merece alguns comentários.<br>
<br>1. A fotografia do repetidor apresentada no documento é indiciadora das suas condições técnicas, mesmo não questionando a qualidade dos transceptores Motorola usados na sua concepção.<br><br>2. Embora o estudo apresentado tenha determinado as origens dos sinais interferentes, não identificou a sede da intermodulação.<br>
Ao contrário do que o autor parece deixar subentender nos seus comentários, os produtos de intermodulação não "andam por aí no ar". Pelo contrário eles têm uma sede, frequentemente uma não linearidade no circuito afectado, não-linearidade essa acentuada pela presença de sinais de forte intensidade. Não me espantaria que a componente intermodulante 2 x 420.950 fosse gerada por distorção no próprio receptor e não no emissor.<br>
<br>3. O Artigo 20º do DL 5/95 previa a análise das condições técnicas do sistema de recepção interferido e não apenas do de emissão. Não há relato de que o sistema de recepção do repetidor tenha sido analisado.<br><br>Na ausência de outros dados, suspeito que no caso acima a responsabilidade da interferência recaísse inteiramente sobre o repetidor que pela sua concepção conteria uma sensibilidade a qualquer emissão nos 432.950 MHz.<br>
<br>No entanto, como o amador é o elo mais fraco desta cadeia, é o primeiro a ceder. Aliás a este respeito, a nova legislação é bem mais restritiva sobre a nossa actividade. Um nº único no Artº 17 remata qualquer questão sobre casos desta natureza.<br>
<br>Finalmente, e a propósito das discussões sobre as classes de radioamadores, não resisto a colocar a pergunta: "A compreensão destes fenómenos deve ou não ser exigida ao operador de equipamentos de potência elevada ou em certas frequências?"<br>
Embora não veja isso expresso no DL 53/2009, por tradição a licença de amador autoriza o seu titular a utilizar também equipamento construido por si.<br><br>Cumprimentos,<br>António Vilela<br>CT1JHQ<br>