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Bom dia colegas,<br>
esta semana escutei o radio jornal e escutei com muita atenção e
pareceu-me ouvir uma coisa que penso ser ilegal e queria alertar para o
caso,<br>
estou a falar da retransmissao de um programa de radio emitido pela RDP
o caixa postal, ora segundo o 5/95 no Artº 17 alínea d) diz o seguinte:<br>
"<i>Retransmitir as emissões de estações de radiodifusão sonora ou de
outros serviços de radiocomunicações;</i>" já no novo regulamento no <br>
seu Artº 12 alínea j) diz o seguinte: "<i>Abster-se de retransmitir
emissões de estações de quaisquer outros serviços de radiocomunicações;</i>"<br>
os melhores cumprimentos,<br>
<br>
Paulo Santos, CT4DK<br>
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