<p>Citando Joel Lobão <joel.lobao@gmail.com>:<br />
<br />
<br />
<br />
Carissimos colegas. <br />
<br />
Mas quem disse que não há colegas ct1 sem morse? Pois então eu digo-vos e provo-o caso seja preciso:<br />
Conheço dois casos um ct1xxx classer A sem nunca ter feito exame de morse. Outro Ct1XXX classe B que tem na categoria de carta "com morse" e nunca "viu uma chave". Certo!? Não tenham duvidas. <br />
<br />
73 ct2hgl Amadeu Rosa (sem peudónimo)</p>
<blockquote type="cite">
<div>Caro colega,</div>
<div> </div>
<div>Não vi em parte alguma do texto do CT1ENQ algo que sugerisse uma luta de galões.</div>
<div> </div>
<div>Quanto a CT1's sem morse não existe. Todos os CT1 estão habilitados a fazer morse, quer tenham feito o exame quer tenham passado administrativamente. Além disso há poucos segmentos da banda de amador que um CT1 não possa operar. Que me lembre só os 6m a faixa de 7100 a 7200 e 70Mhz, pois esses carecem de uma licença especial que só é atribuida à classe A.</div>
<div> </div>
<div>Acho que todos querem o bem do radioamadorismo. Apenas cada um tem a sua visão do que é melhor...</div>
<div> </div>
<div>CT1HXB<br />
<br />
</div>
<div class="gmail_quote">2009/3/7 fernando seco <span dir="ltr"><<a href="mailto:fernando.seco@netvisao.pt">fernando.seco@netvisao.pt</a>></span><br />
<blockquote class="gmail_quote" style="padding-left: 1ex; margin: 0px 0px 0px 0.8ex; border-left: #ccc 1px solid">
<div class="im">" é normal escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos segmentos que lhes "eram/são" permitidos"<br />
<br />
</div>
Porque é que quando se refere aos CT2 não refere classe B? Sim porque existe uma grande parte dos CT1 classe B.<br />
"Talvez CT1s ..." tem duvidas que tambem os haverá?<br />
<br />
Já agora qual a diferença em provas prestadas entre um CT1 sem Morse e um CT2 ? O "exame" foi diferente? As pessoas fizeram os exames que lhe foram exigidos para a classe e foram aprovados ou não ponto final.<br />
<br />
Existem bons e maus em todas as classes e se for de mau caracter ha-de ser em todas .<br />
<br />
Isto em vez de puxarmos todos no mesmo sentido para o futuro do rádioamadorismo, parece uma luta de galões para ver quem é o o melhor.<br />
CT2GAI<br />
<br />
----- Original Message ----- From: "José Miguel Miranda Barroso da Fonte" <<a target="_blank" href="mailto:etjfonte@ua.pt">etjfonte@ua.pt</a>><br />
To: "'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'" <<a target="_blank" href="mailto:cluster@radio-amador.net">cluster@radio-amador.net</a>><br />
Sent: Saturday, March 07, 2009 2:33 AM<br />
Subject: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
<div>
<div> </div>
<div class="h5"><br />
<br />
<br />
<br />
A prova que foi de uma assentada, é a de que comecei por tentar fazer uma<br />
comparação com os dois antigos decretos e a certa altura o cansaço já era<br />
notório e acabei por atirar alguns pensamentos. Eram quase três da manhã<br />
quando enviei a mensagem, isto depois de um dia de trabalho cansativo.<br />
A reflexão que existiu foi a de alguns pensamentos recorrentes, daí algumas<br />
ideias já estarem definidas.<br />
:)<br />
<br />
Quanto ao comentário do colega João Martins, o que posso dizer é que se isto<br />
fosse uma utopia, até os CT5 podiam ser CT1, desde que respeitassem as<br />
imposições legais. Infelizmente, mesmo podendo ser identificados, é normal<br />
escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos segmentos que lhes<br />
"eram/são" permitidos. Eram, porque agora não sabemos como vai ser.<br />
<br />
(Gostei da estória do Inocêncio eheh)<br />
<br />
No entanto, em relação ao novo decreto, houve uma questão que me suscitou<br />
curiosidade. Era, e continua a ser por mais 90 dias, comum escutar colegas<br />
dizer que bastava pedir um indicativo especial para operar todas as bandas,<br />
Isso, como já foi provado, é mentira. Mas existia outra questão. No decreto<br />
de 1995, artigo 18º ponto 2, diz:<br />
<br />
"2 - O ICP pode, sempre que se realizem concursos entre os amadores<br />
nacionais, ou entre estes e os estrangeiros, mediante proposta fundamentada<br />
de amadores ou de associações de amadores, autorizar, durante o período<br />
desses concursos e para essa finalidade, a utilização sem restrição de<br />
distância, tipo de emissão ou de categoria de amador, de qualquer das faixas<br />
de frequência atribuídas ao serviço de amador."<br />
<br />
Ora, este ponto era interessante e eu concordava com ele, mas e agora?<br />
<br />
Agora é o Artigo 14º (da Lei de 2009). Este diz:<br />
<br />
" Autorizações especiais<br />
1 - O ICP -ANACOM pode conceder autorizações<br />
temporárias para o funcionamento de estações, com localizações<br />
definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que<br />
não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas<br />
definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN,<br />
com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares<br />
de licenças de estação de uso comum ou de documento<br />
habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o<br />
qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade.<br />
<br />
2 - O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados<br />
eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para<br />
o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de<br />
amadores das categorias 1, A ou B.<br />
<br />
3 - As autorizações referidas nos n.os 1 e 2 são atribuídas<br />
mediante requerimento dirigido à ANACOM que<br />
invoque o objectivo exclusivamente de promoção e divulgação<br />
do conhecimento tecnológico e científico ou de<br />
desenvolvimento de actividades experimentais no âmbito<br />
das comunicações electrónicas em geral e das radiocomunicações<br />
em particular.<br />
<br />
4 - No caso a que se refere o número anterior, os requerimentos<br />
devem ser apresentados ao ICP -ANACOM com<br />
uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à<br />
data pretendida para o início de vigência da autorização.<br />
5 - Em casos excepcionais, devidamente justificados,<br />
o ICP -ANACOM pode dispensar o cumprimento do prazo<br />
a que se refere o número anterior. "<br />
<br />
(A lei de 95 tem dois pontos.)<br />
<br />
Ora, no ponto 1 refere o ponto 1 de artigo seguinte (15º), que diz:<br />
<br />
"1 - As faixas de frequências atribuídas ao serviço de<br />
amador e ao serviço de amador por satélite, bem como as<br />
condições de utilização para cada uma das categorias a<br />
que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, incluindo as respectivas<br />
potências de emissão são fixadas e publicitadas no Quadro<br />
Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF)."<br />
<br />
Se não estou em erro, acabou-se a cerveja...<br />
<br />
Autorizações especiais, de cariz temporário, aplicam-se nos termos do ponto<br />
1 do artigo 15º. Este ponto refere que as categorias e suas faixas serão<br />
publicitadas no QNAF. Das duas uma, ou o QNAF vai ficar ainda maior ou<br />
alguém meteu água (na cerveja). Será o fim das eventuais excepções<br />
consentidas pela ANACOM após requerimento "fundamentado".<br />
<br />
O texto além de mais extenso complica o que era fácil.<br />
<br />
Comentários?<br />
<br />
Já agora, alguém sabe as razões da divisão da banda dos 30m em 3 parcelas?<br />
Não vi ninguém comentar isso. Já há algum tempo que vi esta divisão aparecer<br />
no QNAF mas não vi nenhuma reacção. O serviço de amador tem estatuto<br />
secundário nesta banda, mas e daí? Se nem nas bandas de estatuto primário<br />
com protecção estamos à vontade...)<br />
<br />
Enfim, alguém para a "after-hours" na Zé Malhoa?<br />
<br />
73 de ct1enq<br />
<br />
<br />
-----Mensagem original-----<br />
De: <a target="_blank" href="mailto:cluster-bounces@radio-amador.net">cluster-bounces@radio-amador.net</a><br />
[mailto:<a target="_blank" href="mailto:cluster-bounces@radio-amador.net">cluster-bounces@radio-amador.net</a>] Em nome de João Gonçalves Costa<br />
Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 10:14<br />
Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'<br />
Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)<br />
<br />
Muitos Parabéns CT1ENQ,<br />
<br />
Pela sua bem elaborada e fundamentada analise que vem recentrar e<br />
enriquecer a discussão em muito do que é essencial se discutir no presente e<br />
para o futuro.<br />
<br />
Discordando em alguns pontos por si abordados, caso do morse, no geral<br />
concordo com muito do que escreveu e do muito que existe para escrever e<br />
debater.<br />
<br />
Infelizmente, muitas vezes ficamo-nos pela "espuma dos dias " e não paramos<br />
para distinguir o joio no meio do campo de trigo.<br />
<br />
Discordo completamente desta sua frase "...escrevi isto duma assentada sem<br />
muita reflexão " pois não é de todo verdade.<br />
<br />
João Costa,CT1FBF<br />
<br />
________________________________<br />
<br />
De: <a target="_blank" href="mailto:cluster-bounces@radio-amador.net">cluster-bounces@radio-amador.net</a><br />
[mailto:<a target="_blank" href="mailto:cluster-bounces@radio-amador.net">cluster-bounces@radio-amador.net</a>] Em nome de José Miguel Miranda<br />
Barroso da Fonte<br />
Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 2:49<br />
Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'<br />
Assunto: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)<br />
<br />
<br />
<br />
As notas introdutórias, do antigo e novo decreto, diferem, como seria de<br />
esperar. O decreto antigo começa por se queixar da complexidade e<br />
multiplicidade normativa do decreto de 1983. Também afirma que ocorreram<br />
alterações normativas que justificam as alterações que, entretanto,<br />
entrariam em vigor. Modificaram-se as categorias, faixas de frequências,<br />
classes de emissão (mas nem todas contempladas.) e dizem que a as práticas<br />
decorridas também ajudaram e reformular o "novo", de 1995, decreto.<br />
Acolhem-se princípios da WRC e CEPT (T/R 61-01 e T/R 61-02). Dai a<br />
existência de apenas 3 classes.<br />
<br />
<br />
<br />
Ora, o novo decreto começa por afirmar que o decreto anterior demonstra a<br />
necessidade de actualização (com atraso de 14 anos). Afirmam que este<br />
decreto traduz esse esforço! (Bem, a começar com 6 categorias, parece<br />
simples!).<br />
<br />
<br />
<br />
A verdade é que alguns dos erros do decreto de 1995 foram corrigidos. Alguns<br />
pontos do novo decreto já existiam no decreto de 1983. "Desapareceram" desde<br />
1995 e voltam agora, como o caso de um operador de classe inferior poder<br />
utilizar a estação de um amador de classe superior desde que respeitando as<br />
limitações da sua classe. Outro erro corrigido é a frase que consta no CAN,<br />
actual, de cada um, onde, no verso, diz:<br />
<br />
<br />
<br />
"A instalação e utilização de estação de amador própria carece de licença"<br />
<br />
<br />
<br />
A incoerência deste frase é tal que nem merece comentários, no entanto no<br />
novo decreto, o de 2009, Capítulo III artigo 9º ponto 1, é dito:<br />
<br />
<br />
<br />
"O funcionamento de estações individuais de amador não carece de licença"<br />
<br />
<br />
<br />
Contemplam-se normas, extensivamente, para as estações de uso comum, algo<br />
que não estava contemplado no decreto de 1995, o que é de salutar.<br />
<br />
<br />
<br />
A renovação automática também me parece bem, contemplada na lei de 2000 cuja<br />
aplicação excluía o serviço de Amador e Amador por satélite.<br />
<br />
<br />
<br />
Depois surgem os erros, tipo: Artigo 6º ponto 3:<br />
<br />
<br />
<br />
" Os CAN são válidos por um período de 10 anos, independentemente da<br />
alteração de categoria durante esse período."<br />
<br />
<br />
<br />
Depois o ponto 4 diz:<br />
<br />
<br />
<br />
" O CAN deve ser alterados nos seguintes casos:<br />
<br />
a) Por iniciativa do ICP-ANACOM, sempre que se verifique uma alteração<br />
na categoria de amador;"<br />
<br />
<br />
<br />
Esta "redundância" parece completamente desnecessária, do tipo, decreto de<br />
1995. Este é apenas um dos, alguns, casos. A verdade é que li o decreto uma<br />
vezes mas sempre na "diagonal" e foi o suficiente para perceber que os 14<br />
anos de espera não vislumbram nada de novo, apenas mais do mesmo, isto,<br />
mesmo sem conhecer o conteúdo das portarias que se avizinham.<br />
<br />
<br />
<br />
Um dos pontos que me preocupa é o novo valor das taxas, tendo em conta que o<br />
serviço de amador NÃO É UM SERVIÇO PÚBLICO mas sim de cariz cientifico<br />
apesar da "CBização" que se tem verificado.<br />
<br />
<br />
<br />
Preocupa-me a questão dos novos indicativos. Desde há uns anos que não<br />
entendo o que a ANACOM anda a fazer. Todos sabem que a série atribuída a<br />
Portugal é CQ-CU, já para não falar da série XX que se perdeu em 2007 para a<br />
China sem que ninguém desse por ela (sem comentários).<br />
<br />
A sub-divisão interna é internacionalmente conhecida:<br />
<br />
<br />
<br />
CQ-CT 0,1,2,4,5,6,7,8 PORTUGAL<br />
<br />
CQ-CT 3,9 MADEIRA<br />
<br />
CU 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 AÇORES<br />
<br />
<br />
<br />
Até aqui, e apesar dos erros do passado, tudo bem, até que os iluminados da<br />
Anacom se lembraram de começar a atribuir CQ0 para os repetidores<br />
continentais, CQ1 e CQ2 para as ilhas, no entanto uma estação continental<br />
"pode" pedir um indicativo com CQ2 para um concurso. Os CR até à data foram<br />
reservados para os buracos negros. Enfim, são estes os especialistas de<br />
trazer por casa, que recebem bateladas de euros ao fim do mês, que andam a<br />
deliberar e a gerir o nosso serviço.<br />
<br />
<br />
<br />
Hmm, eles sabem que podem ter indicativos com sufixos de dimensão 4.<br />
<br />
<br />
<br />
Algo que me preocupa profundamente são as novas classes. O decreto de 95 já<br />
era suposto aproximar-se do modelo da CEPT dai terem desaparecido as cinco<br />
classes que existiam (A, B, C, D e E - sim a E existia, era em norma para as<br />
XYL, e todas as operadoras tinham sufixo do tipo CT1Yxx) e passarem a<br />
existir apenas 3. Já era suposto serem só três mas agora, julgo, pela razão<br />
de se evitarem passagens administrativas (os CT2 que se queixaram tanto<br />
perderam a oportunidade) serão 6. Seis para um universo de, menos de, 6000<br />
utentes dos quais metade deve estar inoperativa. Isto é no mínimo um absurdo<br />
mas talvez sejam as consequências do facilitismo verificado nos últimos<br />
anos, com exames de cruzinhas, e perguntas cuja resposta já era domínio<br />
público mesmo sem se saber o conteúdo dessa mesma resposta. Alias, basta<br />
ouvir as conversas no VHF (2m) hoje em dia, para se ouvirem os "macanudos"<br />
que para terem licença de amador deveriam saber coisas básicas como<br />
circuitos ressonantes série-paralelo, relação comprimento de onda e<br />
frequência, etc, mas são os primeiros a admitir que não percebem nada.<br />
Atenção estou a generalizar e não são apenas CT2, também são CT1s que pelas<br />
passagens administrativas subiram de classe (mas aqui a idade é um posto e<br />
não discordo). Mas também é verdade que existem muitos radioamadores que o<br />
são e no entanto não são especialistas sobre rádio-electricidade, mas<br />
procuram-no à sua maneira.<br />
<br />
<br />
<br />
Vão-me desculpar, mas para falar existem muitas outras formas e algumas<br />
destas são hertzianas, que não o serviço de amador.<br />
<br />
<br />
<br />
Quanto ao morse, continuo a achar que deve ser um factor de distinção. Foi a<br />
única "benesse" que as passagens administrativas me deram mas no entanto<br />
isso não me impediu de o aprender e tentar, sempre, melhorar e ser mais<br />
rápido. Com este modo podemos escutar balizas de satélites, cujo efeito de<br />
doppler, inviabiliza (ou dificulta bastante) a descodificação com métodos<br />
não humanos. Em situações de emergência, quando muitas vezes só temos acesso<br />
ao "keying" de um transceptor, que por razões várias possa estar danificado<br />
impossibilitando transmissões noutro modo. O "meteor-scattering" que recorre<br />
a "pings" ultra rápidos de morse, que obrigam a uma perícia imensa para em<br />
tempo real, desacelerar esses mesmos "pings", escutar o morse e responder à<br />
chamada. Enfim, uma panóplia de situações que recorrem ao ser humano e ao<br />
seu conhecimento adquirido. Quanto à informática, a "óptica do utilizador"<br />
não me parece relevante, mas o conhecimento dos modos digitais e sub-faixas<br />
alocadas e estes modos é importante.<br />
<br />
<br />
<br />
Em relação às novas classes, não me parece que vá haver grandes alterações<br />
para as classes actuais, dai elas se manterem.<br />
<br />
<br />
<br />
Enfim..<br />
<br />
<br />
<br />
É tarde e escrevi isto duma assentada sem muita reflexão. Julgo que temos<br />
uns 85 dias, mais coisa menos coisa para tentarmos minorar os efeitos<br />
nefastos que esta lei possa trazer.<br />
<br />
<br />
<br />
Esta é uma das minhas contribuições. para que a festa continue!<br />
<br />
<br />
<br />
73 de ct1enq<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
_______________________________________________<br />
CLUSTER mailing list<br />
<a target="_blank" href="mailto:CLUSTER@radio-amador.net">CLUSTER@radio-amador.net</a><br />
<a target="_blank" href="http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster">http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster</a><br />
<br />
<br />
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