Vamos ver no que isto vai dar colega Paulo. Muitas opiniões vão surgir. Confesso que apenas superficialmente li o que saiu, mas no entanto parece-me mais um pouco mais do mesmo do que um regulamento feito de raiz, com cabeça tronco e membros.<div>
Essa historia das classes, está muito confusa para mim. Vou precisar de ler com mais atenção. </div><div>No entanto, ao que me parece, existe uma "ligação mais directa" ao 195/2000. o que é de alguma forma positivo, pois possibilita um desenvolvimento técnico dos sistemas de amador mais célere. Por outro lado, a autorização para as estações de associações fazerem "broadcasting" permite fazer algumas coisas com imaginação. Outra coisa positiva é a possibilidade de as estações de amador, devidamente autorizadas, e mediante o grau de necessidade adequado, em casos de emergencia poderem transmitir fora das frequencias que lhe são atribuidas, com o fim de contactarem outras estações de radiocomunicações. desta forma,, em caso de emergencia poderemos utilizar a tão util banda dos 5 MHz. </div>
<div>Muitas outras curiosidades vão aparecer ao passo que os colegas forem fazendo um exame minucioso ao que foi publicado. </div><div>Convem não esquecer, que ainda falta conhecer muita coisa, que será obrigatoriamente publicado dentro de 90 dias. </div>
<div>Reparem bem que são assinaladas "frequencias com direito a protecção"...O que é que o ICP tem a dizer disto????...Vamos continuar a levar com o PLC?...É mais uma "achega" para reclamar e fazer valer direitos. </div>
<div>Outra coisa curiosa e que necessita ser mais bem explicada: No caso de interferencias em outros serviços de radiocomunicações, (será que consideram radiodifusão um serviço de radiocomunicações?), a estação de amador pode ser proibida de transmitir nas bandas que provoquem interferencias, até à resolução do problema, sendo que o amador é o responsável pelos procedimentos a ter com o fim de eliminar essa interferencia (SIC)...E se a estação de amador não for culpada????...E se o problema estiver nas deficientes condições técnicas da estação interferida?...Em que ficamos?... E se um PLC interferir numa estação de amador, numa frequencia com direito a protecção?...tambem é desligado até se resolver o problema da interferencia???...Pois é!...muitas arestas para limar!!!</div>
<div>Quanto às classes, nem quero pensar nisso. Vou deixar as aguas correrem mais um pouco. Será que a classe 3 corresponde à classe C, a 2 à B e a 1 à A, ou que raio de "porra" é este modelo de classes?...Parece-me pelo que entendi que a 1 é superior à A...Mas por alma de quem?...então pelo mesmo raciocinio, a 2 é superior à B e a 1 à C...mas aqui os da classe 3 não podem transmitir, e os da C podem!...Bem confesso que é demais para a minha pobre cabeça....Isto é que vai aqui uma açorda!!!!</div>
<div><br></div><div>73 de CT4RK</div><div><br><br><div class="gmail_quote">2009/3/2 ct1ewa <span dir="ltr"><<a href="mailto:ct1ewa@gmail.com" target="_blank">ct1ewa@gmail.com</a>></span><br><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex">
<div lang="PT" link="blue" vlink="purple">
<div>
<p> </p>
<p>Caros colegas, amigos e associados da ARAL- Associação de
Radioamadores do Distrito de Leiria.</p>
<p> </p>
<p>Após leitura do Decreto lei 53/2009, confirmam-se alguns dos
meus receios, mas também surgem algumas “boas novidades”.</p>
<p> </p>
<p>Uma boa novidade consta do seu Artigo 4º alínea a),
permitindo a realização de exame de aptidão a Maiores de 12 anos. Sem dúvida
que é uma boa notícia para o radioamadorismo!</p>
<p>No entanto talvez, se pudesse ir um pouco mais “longe”, até
aos 10 anos, pois não haverá grande diferença de maturidade e de capacidade de
aprendizagem e assimilação das matérias entre um jovem de 12 anos e de 10 anos.</p>
<p> </p>
<p>No entanto não é do meu entendimento como justo o mencionado
no Artigo 5º, no nº 1!</p>
<p style="margin-left:38.25pt;text-indent:-18.0pt"><span style="font-family:Symbol"><span>·<span style="font:7.0pt "Times New Roman"">
</span></span></span>Não vejo necessidade de nos próximos 60 ou 70
anos existirem 6 classes de radioamadores em Portugal</p>
<p style="margin-left:38.25pt;text-indent:-18.0pt"><span style="font-family:Symbol"><span>·<span style="font:7.0pt "Times New Roman"">
</span></span></span>Quando me foi de forma muito suncinta
apresentada esta possibilidade pela ANACOM, logo transmiti o meu
desagrado. A justificação foi a que a matéria dos exames em Portugal não
estavam de acordo com as defenições da UIT para a atribuição do certificado
HAREC e das recomendações aplicáveis da CEPT!</p>
<p style="margin-left:38.25pt">Que culpa disso têm os
radioamadores Portugueses das falhas do legislador e do tempo que este demora a
adaptar-se às regras internacionais?</p>
<p style="margin-left:38.25pt">Que culpa temos que a
ANACOM supostamente não apresente os exames que devia?</p>
<p style="margin-left:38.25pt">Será que se a UIT alterar
as suas definições, passado 10 anos a ANACOM vai criar mais 3 ou 4 classes de
Radioamadores?</p>
<p style="margin-left:38.25pt">Entendo este ponto como
muito polémico, <b>mais a mais quando os detentores da classe A fizeram o seu
exame para a classe de amador mais qualificada e agora por decreto lei deixam
de ter essa aptidão!</b></p>
<p style="margin-left:38.25pt"><b><span style="background:yellow">Mantenho no entanto a minha
concordância e apoio às não passagens administrativas, mas “lutarei” contra as
baixas de qualificação administrativas!</span></b></p>
<p style="margin-left:38.25pt"><b> </b></p>
<p>No mesmo artigo 5º discordo por essa razão do nº
4 a) e entendo que o nº1 e 4ºa) serão artigos que violam a constituição (
não sou constituicionalista, por
isso…).
Eu já fiz exame para a classe de amador mais qualificada, não é um decreto lei
que me vai desqualificar!</p>
<p> </p>
<p>No mesmo Artigo 6 na alínea 7 b) reside quanto a mim
uma boa novidade! </p>
<p><b>No meu entender e suportando-me no ARTIGO 2º/ 1 a) em que
se diz </b> “ Serviço de amador, serviço de radiocomunicações que tem por
objectivo a instrução individual, a intercomunicação e os estudos efectuados
por amadores”, os radioamadores da classe C ou da que pretendem indicar como 3,
deveriam ter um período de permanência limite na classe C ou 3. Isto impedirá
aqueles que embora a lei lhe permita, serem radioamadores apenas para
falarem com os amigos e entreterem-se um pouco a falar de “alhos e bugalhos”. </p>
<p>Estão no seu direito porque a lei lhe permite, mas muito bem
o Artigo 6 na alínea 7 b)) que determina a permanência na classe 3 por um
período limite de 5 anos, durante o qual os detentores dessa
licença têm de efectuar exame para a classe seguinte ou caduca a sua licença
CAN.</p>
<p> </p>
<p>Para já parece-me serem os pontos mais polémicos ou
mais “agradáveis” deste decreto lei nº53/2009.</p>
<p> </p>
<p>Os melhores 73’s</p>
<p>Paulo Santos </p>
<p>CT1EWA</p><font color="#888888">
<p>
</p>
</font></div>
</div>
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<br></blockquote></div><br><br clear="all"><br>-- <br>Best 73 from: regards from: CT4RK Carlos Mourato Sines Save the Radio<br>Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line. Salve as frequencias de<br>rádio. Não use a rede electrica para transmitir dados. O PLC causa<br>
fortes interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não<br>ao PLC. Proteja o ambiente<br>----------------------------------------------------------- Este e-mail<br>destina-se a fornecer informações de utilidade para os destinatarios<br>
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</div>