Não há nada na Consituição que impossibilite a perda de direitos. Isto é, se o novo decreto-lei "desqualificar" as actuais classes A, B e C, não há nada a fazer.<br><br>73<br>-- <br>CT1ETE, Paulo Pinto<br><a href="http://www.ct1ete.net">http://www.ct1ete.net</a><br>
<a href="http://transponderclubedeportugal.blogspot.com">http://transponderclubedeportugal.blogspot.com</a><br>