<html>
<head>
<style>
.hmmessage P
{
margin:0px;
padding:0px
}
body.hmmessage
{
font-size: 10pt;
font-family:Verdana
}
</style>
</head>
<body class='hmmessage'>
Vem lá Caldeirada !!!<BR>
<BR>
<BR><BR>> Date: Mon, 17 Nov 2008 13:31:28 +0000<BR>> From: cs1rla.arla@gmail.com<BR>> To: cluster@radio-amador.net<BR>> Subject: ARLA/CLUSTER: Projecto de novo Decreto-Lei para o Serviço de Amador.<BR>> <BR>> Prezados Colegas subscritores da Lista ARLA/CLUSTER.<BR>> <BR>> Recebido hoje, do ICP- ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações cerca<BR>> das 12h00 e para vosso conhecimento.<BR>> <BR>> João Costa, CT1FBF<BR>> Vogal da Direcção<BR>> <BR>> <BR>> ---------- Forwarded message ----------<BR>> From: carlos.antunes<BR>> Date: 2008/11/17<BR>> Subject: Projecto de novo Decreto-Lei<BR>> <BR>> <BR>> <BR>> <BR>> Exmos. Srs.<BR>> <BR>> Conforme é do vosso conhecimento, o ICP-ANACOM encontra-se há algum<BR>> tempo a elaborar um projecto de Decreto-Lei relativo ao funcionamento<BR>> e utilização de estações de radiocomunicações dos serviços de amador e<BR>> de amador por satélite de modo a substituir o Decreto-Lei n.º 5/95,<BR>> actualmente em vigor.<BR>> <BR>> Durante este período foram efectuadas diversas reuniões com as<BR>> associações de amadores do Continente, da Região Autónoma dos Açores e<BR>> da Região Autónoma da Madeira onde foram alinhados os princípios<BR>> gerais que o novo quadro regulamentar deveria suportar.<BR>> <BR>> Neste momento, informamos que o projecto mencionado foi já aprovado<BR>> pelo ICP-ANACOM e enviado à tutela para aprovação e publicação.<BR>> <BR>> O projecto elaborado segue os princípios já divulgados nas reuniões<BR>> acima mencionadas e prevê a sua entrada em vigor 120 dias após a sua<BR>> publicação no Diário da República.<BR>> <BR>> O projecto prevê ainda a elaboração, no prazo de 90 dias após a sua<BR>> publicação em DR, de diversos procedimentos que serão publicitados<BR>> através do sítio da Internet www.anacom.pt<BR>> <http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryName=CATEGORY_ROOT><BR>> <BR>> Durante o período compreendido entre a publicação e a entrada em vigor<BR>> deste novo Decreto-Lei, o ICP-ANACOM pretende realizar reuniões com as<BR>> associações onde possam ser esclarecidas as questões relativas à nova<BR>> legislação e às matérias incluídas nas publicitações acima referidas.<BR>> <BR>> Com os melhores cumprimentos,<BR>> <BR>> Carlos Antunes<BR>> <BR>> ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicacoes http://www.anacom.pt<BR>> <BR>> <BR>> -------------------------------------------------------<BR>> Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os<BR>> Radioamadores e não poderá ser considerado SPAM. Esta mensagem está de<BR>> acordo com a legislação Europeia sobre o envio de mensagens. Qualquer<BR>> mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do emissor<BR>> que deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser movido da lista.<BR>> Para ser removido da nossa lista, basta que nos responda a esta<BR>> mensagem colocando a palavra "Remover" no Assunto. (Directiva<BR>> 2000/31/CE do Parlamento Europeu; Relatório A5-0270/2001 do Parlamento<BR>> Europeu.)<BR><BR><br /><hr />Instale a Barra de Ferramentas com Desktop Search e ganhe EMOTICONS para o Messenger! <a href='http://www.msn.com.br/emoticonpack' target='_new'>É GRÁTIS!</a></body>
</html>