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<STYLE></STYLE>
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<BODY bgColor=#ffffff>
<DIV><FONT face=Arial size=2>Só há uma coisa que nos pode livrar do PLC, é a
fibra óptica que está a começar a ser implantada pelo Clix. Os planos
vão ser lançados brevemente ainda em poucos locais. Mas até que chegue a
todo o país ainda vai demorar alguns anos, temos que ter paciência e saber
esperar.</FONT></DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2></FONT> </DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2>Cumprimentos a todos.</FONT></DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2></FONT> </DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2>Miguel Silva</FONT></DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2></FONT> </DIV>
<BLOCKQUOTE
style="PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 5px; MARGIN-LEFT: 5px; BORDER-LEFT: #000000 2px solid; MARGIN-RIGHT: 0px">
<DIV style="FONT: 10pt arial">----- Original Message ----- </DIV>
<DIV
style="BACKGROUND: #e4e4e4; FONT: 10pt arial; font-color: black"><B>From:</B>
<A title=ct2hmx@gmail.com href="mailto:ct2hmx@gmail.com">Hugo Barata</A>
</DIV>
<DIV style="FONT: 10pt arial"><B>To:</B> <A title=cluster@radio-amador.net
href="mailto:cluster@radio-amador.net">Resumo Noticioso Electrónico ARLA</A>
</DIV>
<DIV style="FONT: 10pt arial"><B>Sent:</B> Tuesday, July 15, 2008 12:53
PM</DIV>
<DIV style="FONT: 10pt arial"><B>Subject:</B> Re: ARLA/CLUSTER: Ainda o
PLC</DIV>
<DIV><BR></DIV>
<DIV dir=ltr>Todas estas notas serão úteis na recolha de informação para as
próximas investidas que o PLC irá ter na tentativa do cumprimento da lei e a
possível competabilidade electromagnética dos mesmos face a outros
serviços.Obrigado.<BR><BR>73 de Hugo Barata CT2HMX<BR><BR>
<DIV class=gmail_quote>2008/7/15 Carlos Mourato <<A
href="mailto:radiofarol@gmail.com">radiofarol@gmail.com</A>>:<BR>
<BLOCKQUOTE class=gmail_quote
style="PADDING-LEFT: 1ex; MARGIN: 0pt 0pt 0pt 0.8ex; BORDER-LEFT: rgb(204,204,204) 1px solid">
<DIV>De nada vale estarem aqui a lamentar-se!!!!...Já todos sabemos do
espézinhamento de que somos vitimas!</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Tirando o colega Hugo, quantos de vcs que têm QRM ja reclamaram perante
a ANACOM???...Segundo me disseram a ANACOM tem poucas queixas de
interferencias do PLC!!!!...</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Reclamem, reclamem, reclamem, e tornem a reclamar.</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Aqui vai uma ajudinha para se entreterem a ler, e é o resultado de uma
pesquisa que fiz sobre o assunto.</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>em <A href="http://www.anacom.pt/content.jsp?contentId=87597"
target=_blank>http://www.anacom.pt/content.jsp?contentId=87597</A><BR><BR>Directiva
1999/5/CE <BR><BR><SPAN style="COLOR: rgb(51,102,255)">22) Considerando que
se deverá assegurar uma utilização eficaz do espectro de radiocomunicações,
de forma a evitar interferências prejudiciais; que deverá ser fomentada a
utilização mais eficiente possível, com base nos conhecimentos mais
avançados, de recursos limitados, tais como o espectro de
radiofrequências;</SPAN><BR style="COLOR: rgb(51,102,255)"><BR>Aqui, o PLC
está nitidamente em contradição com este ponto.<BR><BR>Chamo a especial
atenção para este ponto da Directiva:<BR><BR>(<SPAN
style="COLOR: rgb(51,102,255)">34) Considerando que as frequências de rádio
são atribuídas a nível nacional e, na medida em que não tiverem sido
harmonizadas, continuam a ser da exclusiva competência dos Estados-membros;
que é necessário incluir uma cláusula de salvaguarda que permita aos
Estados-membros, nos termos do artigo 36º do Tratado, proibir, restringir ou
exigir a retirada do seu mercado de equipamentos de rádio que tenham causado
ou que razoavelmente se considere que podem vir a causar interferências
nocivas; que as interferências com frequências rádio atribuídas a nível
nacional constituem um motivo válido para que os Estados-membros tomem
medidas de salvaguarda;<BR><BR><BR style="COLOR: rgb(51,102,255)"></SPAN>
<P align=center><B>Capítulo I<BR>Generalidades</B></P>
<P align=center><B>Artigo 1º<BR>Âmbito e objectivo</B></P>
<P style="COLOR: rgb(51,102,255)"><SPAN></SPAN>1. A presente directiva
estabelece um quadro regulamentar para a colocação no mercado, a livre
circulação e a colocação em serviço na Comunidade dos equipamentos de rádio
e dos equipamentos terminais de telecomunicações.</P>
<P style="COLOR: rgb(51,102,255)">2. Os aparelhos, tal como definidos na
alínea a) do artigo 2º, que incorporem, como elementos integrantes ou como
acessórios:</P><<BR><<BR><<BR><SPAN
style="COLOR: rgb(51,102,255)">5. A presente directiva não é aplicável aos
aparelhos utilizados exclusivamente em actividades que se prendam com a
segurança pública, a defesa, a segurança do Estado (incluindo o bem-estar
económico do Estado, no caso das actividades relacionadas com questões de
segurança do Estado) e as actividades do Estado no domínio do direito
penal.<BR><BR><BR></SPAN>
<P align=center><B>Artigo 2º<BR>Definições</B></P>
<P>Para efeitos da presente directiva, entende-se por:</P><BR><SPAN
style="COLOR: rgb(51,102,255)">) "Aparelho", qualquer equipamento de rádio
ou equipamento terminal de telecomunicações, ou ambos; </SPAN><BR
style="COLOR: rgb(51,102,255)"><SPAN style="COLOR: rgb(51,102,255)">b)
"Equipamento terminal de telecomunicações", qualquer produto que torne
possível a comunicação ou respectivo componente concebido para ser ligado,
directa ou indirectamente, seja por que meio for, as interfaces de redes
públicas de telecomunicações (ou seja, redes de telecomunicações total ou
parcialmente utilizadas para o fornecimento de serviços de telecomunicações
acessíveis ao público); </SPAN><BR style="COLOR: rgb(51,102,255)"><SPAN
style="COLOR: rgb(51,102,255)">c) "Equipamento de rádio", qualquer produto
ou respectivo componente capaz de comunicar através da emissão e/ou recepção
de ondas hertzianas utilizando o espectro atribuído às radiocomunicações
terrestres/espaciais;<BR><BR><BR><BR>i) "Interferência nociva", qualquer
interferência que comprometa o funcionamento de um serviço de navegação
rádio ou qualquer outro serviço de segurança, ou que de outra forma
prejudique seriamente, obstrua ou interrompa repetidamente um serviço de
radiocomunicações que opere de acordo com a legislação comunitária ou
nacional aplicável.<SPAN></SPAN> <BR><BR><SPAN
style="COLOR: rgb(0,0,0)">(Como é o caso dos radioamadores, que são um
serviço de radiocomunicações que opera de acordo com a legislação
comunitária e nacional )<BR><BR><BR></SPAN></SPAN>
<P align=center><B>Artigo 3º<BR>Requisitos essenciais</B></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">1. Aplicam-se a todos os aparelhos os
requisitos essenciais seguintes:</P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">b) Os requisitos de protecção contidos na
Directiva 89/336/CEE no que se refere à compatibilidade electromagnética.
</P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">2. Além disso, a construção dos
equipamentos de rádio deve ser de molde a que estes utilizem eficazmente o
espectro de radiofrequências atribuído às radiocomunicações
terrestres/espaciais e recursos orbitais, de modo a evitar interferências
nocivas.</P><BR>
<P align=center><B>Artigo 6º<BR>Colocação no mercado</B></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">1. Os Estados-membros garantirão que os
aparelhos só sejam colocados no mercado se forem conformes com os requisitos
essenciais adequados definidos no artigo 3º e com as outras disposições
pertinentes da presente directiva quando são instalados e mantidos e usados
de forma adequada ao objectivo a que se destinam. Os aparelhos não devem
ficar sujeitos a outra regulamentação nacional relativa à colocação no
mercado.</P>Aqui, os PLCs, não estão minimamente de acordo com o artigo 3º (
Artigo
anterior)<BR><BR><B>
Artigo
7º<BR>
Colocação em serviço e direito de ligação</B><BR><BR><BR><SPAN
style="COLOR: rgb(51,51,255)">4. Quando um Estado-membro considerar que um
aparelho declarado conforme com a presente directiva provoca sérios danos
numa rede ou interferências de rádio nocivas, ou danifica a rede ou o seu
funcionamento, pode autorizar que o operador recuse a ligação desse
aparelho, o desligue ou o retire de serviço.<SPAN></SPAN> <BR><BR><BR
style="COLOR: rgb(51,51,255)"></SPAN>
<P align=center><B>Artigo 9º<BR>Salvaguardas</B></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">1. Caso um Estado-membro verifique que um
aparelho sujeito à presente directiva não satisfaz os requisitos desta,
tomará todas as medidas adequadas para, no seu território, retirar o
aparelho do mercado ou de serviço, proibir a sua colocação no mercado ou em
serviço, ou restringir a sua livre circulação.</P><BR>Será por causa deste
artigo que não existem PLCs à venda em Portugal?<BR><BR>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">5. a) Não obstante o disposto no artigo 6º,
um Estado-membro pode, actuando nos termos do Tratado, em especial dos
artigos 30º e 36º, adoptar medidas apropriadas destinadas a:</P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">i) Proibir ou restringir a colocação no seu
mercado; <BR>e/ou<BR>ii) Exigir a retirada do seu mercado<BR>de equipamentos
de rádio, incluindo tipos de equipamentos de rádio, que tenham causado ou
que possa razoavelmente considerar que podem vir a causar interferências
nocivas, incluindo interferências com serviços existentes ou projectados que
utilizem bandas de frequências atribuídas a nível nacional.</P><BR>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)"><SPAN style="COLOR: rgb(0,0,0)">Esta parte,
se a ANACOM quisesse era suficiente para retirar os PLCs de
circulação.</SPAN></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)"><SPAN
style="COLOR: rgb(0,0,0)"><BR></SPAN></P>
<P align=center><B>Capítulo III<BR>Marcação ce de conformidade e
inscrições</B></P>
<P align=center><B>Artigo 12º<BR>Marcação CE</B></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">1. Os aparelhos que obedeçam a todos os
requisitos essenciais pertinentes ostentarão a marcação CE de conformidade
prevista no anexo VII. A marcação será aposta sob a responsabilidade do
fabricante ou do seu mandatário na Comunidade, ou da pessoa responsável pela
colocação do aparelho no mercado.</P><BR>Quantas chinesadas andam por aí com
um CE falso?...Onde pára a ASAE???...Parece que só se preocupam com o
chouriço de Barrancos e o arroz de cabidela.!<SPAN></SPAN> <BR><BR><BR>
<P align=center><B>Artigo 19º<BR>Transposição</B></P>
<P>1<SPAN style="COLOR: rgb(51,51,255)">. Os Estados-membros adoptarão e
publicarão até 7 de Abril de 2000 as disposições legislativas,
regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente
directiva. Do facto informarão imediatamente a Comissão. Os Estados-membros
aplicarão essas disposições a partir de 8 de Abril de 2000.</SPAN></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">Quando os Estados-membros adoptarem essas
disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser
acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades dessa
referência serão adoptadas pelos Estados-membros.</P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">2. Os Estados-membros comunicarão à
Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem
no domínio abrangido pela presente directiva.</P><BR>
<P align=center><B>Artigo 21º<BR>Entrada em vigor</B></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">A presente directiva entra em vigor na data
da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.</P>
<P align=center><B>Artigo 22º<BR>Destinatários</B></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">Os Estados-membros são os destinatários da
presente directiva.</P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">Feito em Bruxelas, em 9 de Março de
1999.</P><BR>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)"><BR></P>
<P style="COLOR: rgb(0,0,0)">espero que este resumido apanhado vos seja
util. A pesquisa sobre legislação é sempre uma coisa aterradora, pois
somos constantemente mandados de um lado para outro, onde a legislação está
em outros ideomas, e a nossa interpretação pode ser diferente.</P>
<P style="COLOR: rgb(0,0,0)">Para fazer este pequeno apanhado, saltitando
entre a ANACOM e as normas EMC da UE, demorei 4:00.. Está tudo na página da
ANACOM, e foi de lá que retirei o que fiz referencia, todavia deve-se
consultar a legislação da EU, para saber o que é válido em cada um dos
países.</P><BR>
<P style="COLOR: rgb(0,0,0)"><SPAN></SPAN>Pelo meu entender, e digo que não
sou especializado em "Direito Comunitário", fico quase com a certeza que a
ANACOM não actua no caso dos PLCs, porque ainda não lhe apertaram os calos.
É notório que os PLCs não cumprem minimamente esta directiva.</P>
<P style="COLOR: rgb(0,0,0)"> </P>
<P style="COLOR: rgb(0,0,0)">Satisfeitos????....Voltem a reclamar!...Usem
estes argumentos e reclamem!!!</P>
<P style="COLOR: rgb(0,0,0)"><BR></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)"><SPAN style="COLOR: rgb(0,0,0)">73 de
CT4RK</SPAN><BR></P><BR clear=all><BR>-- <BR>Best 73 from:<BR>regards
from:<BR>CT4RK<BR>Carlos Mourato<BR>Sines <BR><BR>Save the Radio Spectrum!
Eliminate Broadband over Power Line.<BR><BR>Salve as frequencias de rádio.
Não use a rede electrica para transmitir dados. O PLC causa fortes
interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não ao
PLC.<BR><BR>Proteja o
ambiente<BR><BR>-----------------------------------------------------------<BR>Este
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o envio<BR>de mensagens (Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu;
Relatório<BR>A5-0270/2001 do Parlamento Europeu).
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href="mailto:CLUSTER@radio-amador.net">CLUSTER@radio-amador.net</A><BR><A
href="http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster"
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<P>
<HR>
<P></P>_______________________________________________<BR>CLUSTER mailing
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