<!DOCTYPE HTML PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.0 Transitional//EN">
<HTML><HEAD>
<META http-equiv=Content-Type content="text/html; charset=iso-8859-15">
<META content="MSHTML 6.00.2900.5583" name=GENERATOR></HEAD>
<BODY bgColor=#ffffff>
<DIV><FONT face=Arial size=2>Colega Pedro,</FONT></DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2></FONT> </DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2>Eu sei disso, só que com a fibra óptica o clix não
vai distribuir pela casa dos clientes, plc's, senão a largura de banda seria tão
má que não se justificaria ter a fibra óptica. E sei de fonte segura que
com a fibra óptica, o Clix só instalará a rede domestica através de cabos. Tenho
alguém "lá dentro" que me informa de tudo.</FONT></DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2></FONT> </DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2>Cumprimentos.</FONT></DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2></FONT> </DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2>Miguel Silva</FONT></DIV>
<BLOCKQUOTE
style="PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 5px; MARGIN-LEFT: 5px; BORDER-LEFT: #000000 2px solid; MARGIN-RIGHT: 0px">
<DIV style="FONT: 10pt arial">----- Original Message ----- </DIV>
<DIV
style="BACKGROUND: #e4e4e4; FONT: 10pt arial; font-color: black"><B>From:</B>
<A title=ct1ekd@mail.telepac.pt
href="mailto:ct1ekd@mail.telepac.pt">ct1ekd@mail.telepac.pt</A> </DIV>
<DIV style="FONT: 10pt arial"><B>To:</B> <A title=cluster@radio-amador.net
href="mailto:cluster@radio-amador.net">Resumo Noticioso Electrónico ARLA</A>
</DIV>
<DIV style="FONT: 10pt arial"><B>Sent:</B> Tuesday, July 15, 2008 1:21
PM</DIV>
<DIV style="FONT: 10pt arial"><B>Subject:</B> Re: ARLA/CLUSTER: Ainda o
PLC</DIV>
<DIV><BR></DIV>
<P>Não!!</P>
<P>ja falamos nisto varias vezes, não se trata na ligação do lacete local,
Este PLC esta no interior da nossa casa, para fazer interligações dentro de
casa.....</P>
<P> </P>
<P>Pedro - ct1ekd</P>
<P> </P>
<P> </P>
<P>Citando CT2HRB <<A
href="mailto:ct2hrb@ondalivre.com">ct2hrb@ondalivre.com</A>>:</P>
<BLOCKQUOTE type="cite"><!--CTYPE HTML PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.0
Transitional//E-->
<META content="MSHTML 6.00.2900.5583" name=GENERATOR>
<STYLE></STYLE>
<DIV><FONT face=Arial size=2>Só há uma coisa que nos pode livrar do PLC, é a
fibra óptica que está a começar a ser implantada pelo Clix. Os
planos vão ser lançados brevemente ainda em poucos locais. Mas até que
chegue a todo o país ainda vai demorar alguns anos, temos que ter paciência
e saber esperar.</FONT></DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2></FONT> </DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2>Cumprimentos a todos.</FONT></DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2></FONT> </DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2>Miguel Silva</FONT></DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2></FONT> </DIV>
<BLOCKQUOTE
style="PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 5px; MARGIN-LEFT: 5px; BORDER-LEFT: #000000 2px solid; MARGIN-RIGHT: 0px">
<DIV style="FONT: 10pt arial">----- Original Message ----- </DIV>
<DIV
style="BACKGROUND: #e4e4e4; FONT: 10pt arial; font-color: black"><STRONG>From:</STRONG><A
title=ct2hmx@gmail.com href="mailto:ct2hmx@gmail.com">Hugo
Barata</A></DIV>
<DIV style="FONT: 10pt arial"><STRONG>To:</STRONG><A
title=cluster@radio-amador.net
href="mailto:cluster@radio-amador.net">Resumo Noticioso Electrónico
ARLA</A></DIV>
<DIV style="FONT: 10pt arial"><STRONG>Sent:</STRONG> Tuesday, July 15,
2008 12:53 PM</DIV>
<DIV style="FONT: 10pt arial"><STRONG>Subject:</STRONG> Re: ARLA/CLUSTER:
Ainda o PLC</DIV>
<DIV><BR></DIV>
<DIV dir=ltr>Todas estas notas serão úteis na recolha de informação para
as próximas investidas que o PLC irá ter na tentativa do cumprimento da
lei e a possível competabilidade electromagnética dos mesmos face a outros
serviços.Obrigado. <BR><BR>73 de Hugo Barata CT2HMX <BR><BR>
<DIV class=gmail_quote>2008/7/15 Carlos Mourato <<A
href="mailto:radiofarol@gmail.com">radiofarol@gmail.com</A>>: <BR>
<BLOCKQUOTE class=gmail_quote
style="PADDING-LEFT: 1ex; MARGIN: 0pt 0pt 0pt 0.8ex; BORDER-LEFT: rgb(204,204,204) 1px solid">
<DIV>De nada vale estarem aqui a lamentar-se!!!!...Já todos sabemos do
espézinhamento de que somos vitimas!</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Tirando o colega Hugo, quantos de vcs que têm QRM ja reclamaram
perante a ANACOM???...Segundo me disseram a ANACOM tem poucas queixas de
interferencias do PLC!!!!...</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Reclamem, reclamem, reclamem, e tornem a reclamar.</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Aqui vai uma ajudinha para se entreterem a ler, e é o resultado de
uma pesquisa que fiz sobre o assunto.</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>em <A href="http://www.anacom.pt/content.jsp?contentId=87597"
target=_blank>http://www.anacom.pt/content.jsp?contentId=87597</A>
<BR><BR>Directiva 1999/5/CE <BR><BR><SPAN
style="COLOR: rgb(51,102,255)">22) Considerando que se deverá assegurar
uma utilização eficaz do espectro de radiocomunicações, de forma a
evitar interferências prejudiciais; que deverá ser fomentada a
utilização mais eficiente possível, com base nos conhecimentos mais
avançados, de recursos limitados, tais como o espectro de
radiofrequências;</SPAN> <BR style="COLOR: rgb(51,102,255)"><BR>Aqui, o
PLC está nitidamente em contradição com este ponto. <BR><BR>Chamo a
especial atenção para este ponto da Directiva: <BR><BR>(<SPAN
style="COLOR: rgb(51,102,255)">34) Considerando que as frequências de
rádio são atribuídas a nível nacional e, na medida em que não tiverem
sido harmonizadas, continuam a ser da exclusiva competência dos
Estados-membros; que é necessário incluir uma cláusula de salvaguarda
que permita aos Estados-membros, nos termos do artigo 36º do Tratado,
proibir, restringir ou exigir a retirada do seu mercado de equipamentos
de rádio que tenham causado ou que razoavelmente se considere que podem
vir a causar interferências nocivas; que as interferências com
frequências rádio atribuídas a nível nacional constituem um motivo
válido para que os Estados-membros tomem medidas de salvaguarda;
<BR><BR><BR style="COLOR: rgb(51,102,255)"></SPAN>
<P align=center><STRONG>Capítulo I <BR>Generalidades</STRONG></P>
<P align=center><STRONG>Artigo 1º <BR>Âmbito e objectivo</STRONG></P>
<P style="COLOR: rgb(51,102,255)"><SPAN></SPAN>1. A presente directiva
estabelece um quadro regulamentar para a colocação no mercado, a livre
circulação e a colocação em serviço na Comunidade dos equipamentos de
rádio e dos equipamentos terminais de telecomunicações.</P>
<P style="COLOR: rgb(51,102,255)">2. Os aparelhos, tal como definidos na
alínea a) do artigo 2º, que incorporem, como elementos integrantes ou
como acessórios:</P>< <BR>< <BR>< <BR><SPAN
style="COLOR: rgb(51,102,255)">5. A presente directiva não é aplicável
aos aparelhos utilizados exclusivamente em actividades que se prendam
com a segurança pública, a defesa, a segurança do Estado (incluindo o
bem-estar económico do Estado, no caso das actividades relacionadas com
questões de segurança do Estado) e as actividades do Estado no domínio
do direito penal. <BR><BR><BR></SPAN>
<P align=center><STRONG>Artigo 2º <BR>Definições</STRONG></P>
<P>Para efeitos da presente directiva, entende-se por:</P><BR><SPAN
style="COLOR: rgb(51,102,255)">) "Aparelho", qualquer equipamento de
rádio ou equipamento terminal de telecomunicações, ou ambos; </SPAN><BR
style="COLOR: rgb(51,102,255)"><SPAN style="COLOR: rgb(51,102,255)">b)
"Equipamento terminal de telecomunicações", qualquer produto que torne
possível a comunicação ou respectivo componente concebido para ser
ligado, directa ou indirectamente, seja por que meio for, as interfaces
de redes públicas de telecomunicações (ou seja, redes de
telecomunicações total ou parcialmente utilizadas para o fornecimento de
serviços de telecomunicações acessíveis ao público); </SPAN><BR
style="COLOR: rgb(51,102,255)"><SPAN style="COLOR: rgb(51,102,255)">c)
"Equipamento de rádio", qualquer produto ou respectivo componente capaz
de comunicar através da emissão e/ou recepção de ondas hertzianas
utilizando o espectro atribuído às radiocomunicações
terrestres/espaciais; <BR><BR><BR><BR>i) "Interferência nociva",
qualquer interferência que comprometa o funcionamento de um serviço de
navegação rádio ou qualquer outro serviço de segurança, ou que de outra
forma prejudique seriamente, obstrua ou interrompa repetidamente um
serviço de radiocomunicações que opere de acordo com a legislação
comunitária ou nacional aplicável.<SPAN></SPAN> <BR><BR><SPAN
style="COLOR: rgb(0,0,0)">(Como é o caso dos radioamadores, que são um
serviço de radiocomunicações que opera de acordo com a legislação
comunitária e nacional ) <BR><BR><BR></SPAN></SPAN>
<P align=center><STRONG>Artigo 3º <BR>Requisitos essenciais</STRONG></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">1. Aplicam-se a todos os aparelhos os
requisitos essenciais seguintes:</P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">b) Os requisitos de protecção contidos
na Directiva 89/336/CEE no que se refere à compatibilidade
electromagnética. </P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">2. Além disso, a construção dos
equipamentos de rádio deve ser de molde a que estes utilizem eficazmente
o espectro de radiofrequências atribuído às radiocomunicações
terrestres/espaciais e recursos orbitais, de modo a evitar
interferências nocivas.</P><BR>
<P align=center><STRONG>Artigo 6º <BR>Colocação no mercado</STRONG></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">1. Os Estados-membros garantirão que os
aparelhos só sejam colocados no mercado se forem conformes com os
requisitos essenciais adequados definidos no artigo 3º e com as outras
disposições pertinentes da presente directiva quando são instalados e
mantidos e usados de forma adequada ao objectivo a que se destinam. Os
aparelhos não devem ficar sujeitos a outra regulamentação nacional
relativa à colocação no mercado.</P>Aqui, os PLCs, não estão minimamente
de acordo com o artigo 3º ( Artigo anterior)
<BR><BR><STRONG>
Artigo 7º
<BR>
Colocação em serviço e direito de ligação</STRONG> <BR><BR><BR><SPAN
style="COLOR: rgb(51,51,255)">4. Quando um Estado-membro considerar que
um aparelho declarado conforme com a presente directiva provoca sérios
danos numa rede ou interferências de rádio nocivas, ou danifica a rede
ou o seu funcionamento, pode autorizar que o operador recuse a ligação
desse aparelho, o desligue ou o retire de serviço.<SPAN></SPAN>
<BR><BR><BR style="COLOR: rgb(51,51,255)"></SPAN>
<P align=center><STRONG>Artigo 9º <BR>Salvaguardas</STRONG></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">1. Caso um Estado-membro verifique que
um aparelho sujeito à presente directiva não satisfaz os requisitos
desta, tomará todas as medidas adequadas para, no seu território,
retirar o aparelho do mercado ou de serviço, proibir a sua colocação no
mercado ou em serviço, ou restringir a sua livre circulação.</P><BR>Será
por causa deste artigo que não existem PLCs à venda em Portugal?
<BR><BR>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">5. a) Não obstante o disposto no artigo
6º, um Estado-membro pode, actuando nos termos do Tratado, em especial
dos artigos 30º e 36º, adoptar medidas apropriadas destinadas a:</P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">i) Proibir ou restringir a colocação no
seu mercado; <BR>e/ou <BR>ii) Exigir a retirada do seu mercado <BR>de
equipamentos de rádio, incluindo tipos de equipamentos de rádio, que
tenham causado ou que possa razoavelmente considerar que podem vir a
causar interferências nocivas, incluindo interferências com serviços
existentes ou projectados que utilizem bandas de frequências atribuídas
a nível nacional.</P><BR>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)"><SPAN style="COLOR: rgb(0,0,0)">Esta
parte, se a ANACOM quisesse era suficiente para retirar os PLCs de
circulação.</SPAN></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)"><SPAN
style="COLOR: rgb(0,0,0)"><BR></SPAN></P>
<P align=center><STRONG>Capítulo III <BR>Marcação ce de conformidade e
inscrições</STRONG></P>
<P align=center><STRONG>Artigo 12º <BR>Marcação CE</STRONG></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">1. Os aparelhos que obedeçam a todos os
requisitos essenciais pertinentes ostentarão a marcação CE de
conformidade prevista no anexo VII. A marcação será aposta sob a
responsabilidade do fabricante ou do seu mandatário na Comunidade, ou da
pessoa responsável pela colocação do aparelho no mercado.</P><BR>Quantas
chinesadas andam por aí com um CE falso?...Onde pára a ASAE???...Parece
que só se preocupam com o chouriço de Barrancos e o arroz de
cabidela.!<SPAN></SPAN> <BR><BR><BR>
<P align=center><STRONG>Artigo 19º <BR>Transposição</STRONG></P>
<P>1<SPAN style="COLOR: rgb(51,51,255)">. Os Estados-membros adoptarão e
publicarão até 7 de Abril de 2000 as disposições legislativas,
regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à
presente directiva. Do facto informarão imediatamente a Comissão. Os
Estados-membros aplicarão essas disposições a partir de 8 de Abril de
2000.</SPAN></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">Quando os Estados-membros adoptarem
essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente
directiva ou ser acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As
modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-membros.</P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">2. Os Estados-membros comunicarão à
Comissão o texto das principais disposições de direito interno que
adoptarem no domínio abrangido pela presente directiva.</P><BR>
<P align=center><STRONG>Artigo 21º <BR>Entrada em vigor</STRONG></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">A presente directiva entra em vigor na
data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.</P>
<P align=center><STRONG>Artigo 22º <BR>Destinatários</STRONG></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">Os Estados-membros são os destinatários
da presente directiva.</P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">Feito em Bruxelas, em 9 de Março de
1999.</P><BR>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)"><BR></P>
<P style="COLOR: rgb(0,0,0)">espero que este resumido apanhado vos seja
util. A pesquisa sobre legislação é sempre uma coisa aterradora,
pois somos constantemente mandados de um lado para outro, onde a
legislação está em outros ideomas, e a nossa interpretação pode ser
diferente.</P>
<P style="COLOR: rgb(0,0,0)">Para fazer este pequeno apanhado,
saltitando entre a ANACOM e as normas EMC da UE, demorei 4:00.. Está
tudo na página da ANACOM, e foi de lá que retirei o que fiz referencia,
todavia deve-se consultar a legislação da EU, para saber o que é válido
em cada um dos países.</P><BR>
<P style="COLOR: rgb(0,0,0)"><SPAN></SPAN>Pelo meu entender, e digo que
não sou especializado em "Direito Comunitário", fico quase com a certeza
que a ANACOM não actua no caso dos PLCs, porque ainda não lhe apertaram
os calos. É notório que os PLCs não cumprem minimamente esta
directiva.</P>
<P style="COLOR: rgb(0,0,0)"> </P>
<P style="COLOR: rgb(0,0,0)">Satisfeitos????....Voltem a
reclamar!...Usem estes argumentos e reclamem!!!</P>
<P style="COLOR: rgb(0,0,0)"><BR></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)"><SPAN style="COLOR: rgb(0,0,0)">73 de
CT4RK</SPAN> <BR></P><BR clear=all><BR>-- <BR>Best 73 from: <BR>regards
from: <BR>CT4RK <BR>Carlos Mourato <BR>Sines <BR><BR>Save the Radio
Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line. <BR><BR>Salve as
frequencias de rádio. Não use a rede electrica para transmitir dados. O
PLC causa fortes interferencias noutro serviços sem voce se aperceber.
Diga não ao PLC. <BR><BR>Proteja o ambiente
<BR><BR>-----------------------------------------------------------
<BR>Este e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os
destinatarios referidos, e não poderá ser considerado SPAM. <BR>Se não
desejar receber mais informações deste emissor, responda a este mail com
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a legislação Europeia sobre o envio <BR>de mensagens (Directiva
2000/31/CE do Parlamento Europeu; Relatório <BR>A5-0270/2001 do
Parlamento Europeu).
</DIV><BR>_______________________________________________ <BR>CLUSTER
mailing list <BR><A
href="mailto:CLUSTER@radio-amador.net">CLUSTER@radio-amador.net</A>
<BR><A href="http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster"
target=_blank>http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster</A>
<BR><BR></BLOCKQUOTE></DIV><BR></DIV>
<P> </P>
<HR>
<P> </P>_______________________________________________ <BR>CLUSTER
mailing list <BR>CLUSTER@radio-amador.net
<BR>http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
<BR></BLOCKQUOTE></BLOCKQUOTE>
<P>
<HR>
<P></P>_______________________________________________<BR>CLUSTER mailing
list<BR>CLUSTER@radio-amador.net<BR>http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster<BR></BLOCKQUOTE></BODY></HTML>