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<BODY bgColor=#ffffff>
<DIV><FONT face=Arial size=2>Carlos Mourato, f</FONT><FONT face=Arial size=2>alo
por mim, já mandei 2 queixas à ANACOM e até agora só recebi o mail de
recepção, eles ainda não fizeram nada de nada.</FONT></DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2>E não me queixo só do PLC, também me queixo da
interferencia do canal Panda da TV Cabo, que me chega com S9+20 nos
145.750, a minha zona mais se parece com a Tailandia em relação ao modo
como os cabos de distribição de sinal estão instalados nos postes de
madeira.</FONT></DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2>Em relação ao PLC, não noto qualquer interesse da
parte deles para resolver esta situação e nota-se bem nesta página deles em que
tom escrevem desta "maravilha tecnológica"</FONT></DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2><A
href="http://www.anacom.pt/content.jsp?contentId=351137">http://www.anacom.pt/content.jsp?contentId=351137</A></FONT></DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2>E também se os radioamadores não se unirem em
relação a este problema, a curto prazo a onda curta
desaparece.</FONT></DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2></FONT> </DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2></FONT> </DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2>Cumprimentos,</FONT></DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2>Henrique</FONT></DIV>
<DIV><FONT face=Arial size=2>CT1ISH</FONT></DIV>
<BLOCKQUOTE
style="PADDING-RIGHT: 0px; PADDING-LEFT: 5px; MARGIN-LEFT: 5px; BORDER-LEFT: #000000 2px solid; MARGIN-RIGHT: 0px">
<DIV style="FONT: 10pt arial">----- Original Message ----- </DIV>
<DIV
style="BACKGROUND: #e4e4e4; FONT: 10pt arial; font-color: black"><B>From:</B>
<A title=radiofarol@gmail.com href="mailto:radiofarol@gmail.com">Carlos
Mourato</A> </DIV>
<DIV style="FONT: 10pt arial"><B>To:</B> <A title=Cluster@radio-amador.net
href="mailto:Cluster@radio-amador.net">Resumo Noticioso Electrónico ARLA</A>
</DIV>
<DIV style="FONT: 10pt arial"><B>Sent:</B> Tuesday, July 15, 2008 12:42
PM</DIV>
<DIV style="FONT: 10pt arial"><B>Subject:</B> ARLA/CLUSTER: Ainda o PLC</DIV>
<DIV><BR></DIV>
<DIV>De nada vale estarem aqui a lamentar-se!!!!...Já todos sabemos do
espézinhamento de que somos vitimas!</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Tirando o colega Hugo, quantos de vcs que têm QRM ja reclamaram perante a
ANACOM???...Segundo me disseram a ANACOM tem poucas queixas de interferencias
do PLC!!!!...</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Reclamem, reclamem, reclamem, e tornem a reclamar.</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>Aqui vai uma ajudinha para se entreterem a ler, e é o resultado de uma
pesquisa que fiz sobre o assunto.</DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV> </DIV>
<DIV>em <A onclick="return top.js.OpenExtLink(window,event,this)"
href="http://www.anacom.pt/content.jsp?contentId=87597"
target=_blank>http://www.anacom.pt/content.jsp?contentId=87597</A><BR><BR>Directiva
1999/5/CE <BR><BR><SPAN style="COLOR: rgb(51,102,255)">22) Considerando que se
deverá assegurar uma utilização eficaz do espectro de radiocomunicações, de
forma a evitar interferências prejudiciais; que deverá ser fomentada a
utilização mais eficiente possível, com base nos conhecimentos mais avançados,
de recursos limitados, tais como o espectro de radiofrequências;</SPAN><BR
style="COLOR: rgb(51,102,255)"><BR>Aqui, o PLC está nitidamente em contradição
com este ponto.<BR><BR>Chamo a especial atenção para este ponto da
Directiva:<BR><BR>(<SPAN style="COLOR: rgb(51,102,255)">34) Considerando que
as frequências de rádio são atribuídas a nível nacional e, na medida em que
não tiverem sido harmonizadas, continuam a ser da exclusiva competência dos
Estados-membros; que é necessário incluir uma cláusula de salvaguarda que
permita aos Estados-membros, nos termos do artigo 36º do Tratado, proibir,
restringir ou exigir a retirada do seu mercado de equipamentos de rádio que
tenham causado ou que razoavelmente se considere que podem vir a causar
interferências nocivas; que as interferências com frequências rádio atribuídas
a nível nacional constituem um motivo válido para que os Estados-membros tomem
medidas de salvaguarda;<BR><BR><BR style="COLOR: rgb(51,102,255)"></SPAN>
<P align=center><STRONG>Capítulo I<BR>Generalidades</STRONG></P>
<P align=center><STRONG>Artigo 1º<BR>Âmbito e objectivo</STRONG></P>
<P style="COLOR: rgb(51,102,255)"><SPAN></SPAN>1. A presente directiva
estabelece um quadro regulamentar para a colocação no mercado, a livre
circulação e a colocação em serviço na Comunidade dos equipamentos de rádio e
dos equipamentos terminais de telecomunicações.</P>
<P style="COLOR: rgb(51,102,255)">2. Os aparelhos, tal como definidos na
alínea a) do artigo 2º, que incorporem, como elementos integrantes ou como
acessórios:</P><<BR><<BR><<BR><SPAN style="COLOR: rgb(51,102,255)">5.
A presente directiva não é aplicável aos aparelhos utilizados exclusivamente
em actividades que se prendam com a segurança pública, a defesa, a segurança
do Estado (incluindo o bem-estar económico do Estado, no caso das actividades
relacionadas com questões de segurança do Estado) e as actividades do Estado
no domínio do direito penal.<BR><BR><BR></SPAN>
<P align=center><STRONG>Artigo 2º<BR>Definições</STRONG></P>
<P>Para efeitos da presente directiva, entende-se por:</P><BR><SPAN
style="COLOR: rgb(51,102,255)">) "Aparelho", qualquer equipamento de rádio ou
equipamento terminal de telecomunicações, ou ambos; </SPAN><BR
style="COLOR: rgb(51,102,255)"><SPAN style="COLOR: rgb(51,102,255)">b)
"Equipamento terminal de telecomunicações", qualquer produto que torne
possível a comunicação ou respectivo componente concebido para ser ligado,
directa ou indirectamente, seja por que meio for, as interfaces de redes
públicas de telecomunicações (ou seja, redes de telecomunicações total ou
parcialmente utilizadas para o fornecimento de serviços de telecomunicações
acessíveis ao público); </SPAN><BR style="COLOR: rgb(51,102,255)"><SPAN
style="COLOR: rgb(51,102,255)">c) "Equipamento de rádio", qualquer produto ou
respectivo componente capaz de comunicar através da emissão e/ou recepção de
ondas hertzianas utilizando o espectro atribuído às radiocomunicações
terrestres/espaciais;<BR><BR><BR><BR>i) "Interferência nociva", qualquer
interferência que comprometa o funcionamento de um serviço de navegação rádio
ou qualquer outro serviço de segurança, ou que de outra forma prejudique
seriamente, obstrua ou interrompa repetidamente um serviço de
radiocomunicações que opere de acordo com a legislação comunitária ou nacional
aplicável.<SPAN></SPAN> <BR><BR><SPAN style="COLOR: rgb(0,0,0)">(Como é o caso
dos radioamadores, que são um serviço de radiocomunicações que opera de acordo
com a legislação comunitária e nacional )<BR><BR><BR></SPAN></SPAN>
<P align=center><STRONG>Artigo 3º<BR>Requisitos essenciais</STRONG></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">1. Aplicam-se a todos os aparelhos os
requisitos essenciais seguintes:</P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">b) Os requisitos de protecção contidos na
Directiva 89/336/CEE no que se refere à compatibilidade electromagnética. </P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">2. Além disso, a construção dos equipamentos
de rádio deve ser de molde a que estes utilizem eficazmente o espectro de
radiofrequências atribuído às radiocomunicações terrestres/espaciais e
recursos orbitais, de modo a evitar interferências nocivas.</P><BR>
<P align=center><STRONG>Artigo 6º<BR>Colocação no mercado</STRONG></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">1. Os Estados-membros garantirão que os
aparelhos só sejam colocados no mercado se forem conformes com os requisitos
essenciais adequados definidos no artigo 3º e com as outras disposições
pertinentes da presente directiva quando são instalados e mantidos e usados de
forma adequada ao objectivo a que se destinam. Os aparelhos não devem ficar
sujeitos a outra regulamentação nacional relativa à colocação no
mercado.</P>Aqui, os PLCs, não estão minimamente de acordo com o artigo 3º (
Artigo
anterior)<BR><BR><STRONG>
Artigo
7º<BR>
Colocação em serviço e direito de ligação</STRONG><BR><BR><BR><SPAN
style="COLOR: rgb(51,51,255)">4. Quando um Estado-membro considerar que um
aparelho declarado conforme com a presente directiva provoca sérios danos numa
rede ou interferências de rádio nocivas, ou danifica a rede ou o seu
funcionamento, pode autorizar que o operador recuse a ligação desse aparelho,
o desligue ou o retire de serviço.<SPAN></SPAN> <BR><BR><BR
style="COLOR: rgb(51,51,255)"></SPAN>
<P align=center><STRONG>Artigo 9º<BR>Salvaguardas</STRONG></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">1. Caso um Estado-membro verifique que um
aparelho sujeito à presente directiva não satisfaz os requisitos desta, tomará
todas as medidas adequadas para, no seu território, retirar o aparelho do
mercado ou de serviço, proibir a sua colocação no mercado ou em serviço, ou
restringir a sua livre circulação.</P><BR>Será por causa deste artigo que não
existem PLCs à venda em Portugal?<BR><BR>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">5. a) Não obstante o disposto no artigo 6º,
um Estado-membro pode, actuando nos termos do Tratado, em especial dos artigos
30º e 36º, adoptar medidas apropriadas destinadas a:</P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">i) Proibir ou restringir a colocação no seu
mercado; <BR>e/ou<BR>ii) Exigir a retirada do seu mercado<BR>de equipamentos
de rádio, incluindo tipos de equipamentos de rádio, que tenham causado ou que
possa razoavelmente considerar que podem vir a causar interferências nocivas,
incluindo interferências com serviços existentes ou projectados que utilizem
bandas de frequências atribuídas a nível nacional.</P><BR>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)"><SPAN style="COLOR: rgb(0,0,0)">Esta parte,
se a ANACOM quisesse era suficiente para retirar os PLCs de
circulação.</SPAN></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)"><SPAN
style="COLOR: rgb(0,0,0)"><BR></SPAN></P>
<P align=center><STRONG>Capítulo III<BR>Marcação ce de conformidade e
inscrições</STRONG></P>
<P align=center><STRONG>Artigo 12º<BR>Marcação CE</STRONG></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">1. Os aparelhos que obedeçam a todos os
requisitos essenciais pertinentes ostentarão a marcação CE de conformidade
prevista no anexo VII. A marcação será aposta sob a responsabilidade do
fabricante ou do seu mandatário na Comunidade, ou da pessoa responsável pela
colocação do aparelho no mercado.</P><BR>Quantas chinesadas andam por aí com
um CE falso?...Onde pára a ASAE???...Parece que só se preocupam com o chouriço
de Barrancos e o arroz de cabidela.!<SPAN></SPAN> <BR><BR><BR>
<P align=center><STRONG>Artigo 19º<BR>Transposição</STRONG></P>
<P>1<SPAN style="COLOR: rgb(51,51,255)">. Os Estados-membros adoptarão e
publicarão até 7 de Abril de 2000 as disposições legislativas, regulamentares
e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Do
facto informarão imediatamente a Comissão. Os Estados-membros aplicarão essas
disposições a partir de 8 de Abril de 2000.</SPAN></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">Quando os Estados-membros adoptarem essas
disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser
acompanhadas dessa referência na publicação oficial. As modalidades dessa
referência serão adoptadas pelos Estados-membros.</P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">2. Os Estados-membros comunicarão à Comissão
o texto das principais disposições de direito interno que adoptarem no domínio
abrangido pela presente directiva.</P><BR>
<P align=center><STRONG>Artigo 21º<BR>Entrada em vigor</STRONG></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">A presente directiva entra em vigor na data
da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.</P>
<P align=center><STRONG>Artigo 22º<BR>Destinatários</STRONG></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">Os Estados-membros são os destinatários da
presente directiva.</P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)">Feito em Bruxelas, em 9 de Março de
1999.</P><BR>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)"><BR></P>
<P style="COLOR: rgb(0,0,0)">espero que este resumido apanhado vos seja
util. A pesquisa sobre legislação é sempre uma coisa aterradora, pois
somos constantemente mandados de um lado para outro, onde a legislação está em
outros ideomas, e a nossa interpretação pode ser diferente.</P>
<P style="COLOR: rgb(0,0,0)">Para fazer este pequeno apanhado, saltitando
entre a ANACOM e as normas EMC da UE, demorei 4:00.. Está tudo na página da
ANACOM, e foi de lá que retirei o que fiz referencia, todavia deve-se
consultar a legislação da EU, para saber o que é válido em cada um dos
países.</P><BR>
<P style="COLOR: rgb(0,0,0)"><SPAN></SPAN>Pelo meu entender, e digo que não
sou especializado em "Direito Comunitário", fico quase com a certeza que a
ANACOM não actua no caso dos PLCs, porque ainda não lhe apertaram os calos. É
notório que os PLCs não cumprem minimamente esta directiva.</P>
<P style="COLOR: rgb(0,0,0)"> </P>
<P style="COLOR: rgb(0,0,0)">Satisfeitos????....Voltem a reclamar!...Usem
estes argumentos e reclamem!!!</P>
<P style="COLOR: rgb(0,0,0)"><BR></P>
<P style="COLOR: rgb(51,51,255)"><SPAN style="COLOR: rgb(0,0,0)">73 de
CT4RK</SPAN><BR></P><BR clear=all><BR>-- <BR>Best 73 from:<BR>regards
from:<BR>CT4RK<BR>Carlos Mourato<BR>Sines <BR><BR>Save the Radio Spectrum!
Eliminate Broadband over Power Line.<BR><BR>Salve as frequencias de rádio. Não
use a rede electrica para transmitir dados. O PLC causa fortes interferencias
noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não ao PLC.<BR><BR>Proteja o
ambiente<BR><BR>-----------------------------------------------------------<BR>Este
e-mail destina-se a fornecer informações de utilidade para os destinatarios
referidos, e não poderá ser considerado SPAM.<BR>Se não desejar receber mais
informações deste emissor, responda a este mail com -REMOVER- no campo
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privacidade.<BR>Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o
envio<BR>de mensagens (Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu;
Relatório<BR>A5-0270/2001 do Parlamento Europeu). </DIV>
<P>
<HR>
<P></P>_______________________________________________<BR>CLUSTER mailing
list<BR>CLUSTER@radio-amador.net<BR>http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster<BR></BLOCKQUOTE></BODY></HTML>