Infelizmente casos como o seu não são únicos em Portugal porque ainda há muita gente que nos considera uns piratas que falam ao radio sem licença operando na clandestinidade usando os rádios para actos ilícitos.<br>Já vi de tudo incluindo este caso de um condominio que autorizou a instalação desorganizada de antenas parabólicas nas varandas e janelas do prédio e que certamente alguns de vocês já viram por aí espalhas e não deixaram um colega nosso colocar antenas de radio no telhado dizendo que tirava a estética do prédio. Eu visitei o prédio e até houve um vizinho dele que no rés-do-chão tem uma parabólica na janela que quem a noite passar junto do prédio e não a vir corre o risco de mandar uma cabeçada na parabólica e ficar ali estendido porque o prato da parabólica tem para aí 1 metro de diâmetro para junto do passeio que é publico, já para não dizer que quando estão estacionados carros em frente a parabólica quase que não se passa no passeio tendo as pessoas desviarem-se do passeio para a estrada para contornarem o obstáculo.<br>
Felizmente tenho vizinhança muito porreira e não tenho estes problemas.<br><br>73 de Hugo Barata CT2HMX <br><br><div class="gmail_quote">2008/5/12 João Gonçalves Costa <<a href="mailto:joao.a.costa@ctt.pt">joao.a.costa@ctt.pt</a>>:<br>
<blockquote class="gmail_quote" style="border-left: 1px solid rgb(204, 204, 204); margin: 0pt 0pt 0pt 0.8ex; padding-left: 1ex;">DECISÃO JUDICIAL<br>
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A mais recente decisão judicial de todo o Brasil autoriza Radioamador a manter as suas antenas no teto do prédio em condomínio.<br>
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O colega radioamador PP5DDS - Domingos da Silva obteve no Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a seu favor, uma decisão que concedeu uma liminar para que possa ter e usar as suas antenas de radioamador no teto do edifício no condomínio onde reside.<br>
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Eis que o condomínio vinha impedindo que o colega radioamador PP5DDS pudesse exercer o radioamadorismo naquele prédio e manter o seu sistema irradiante no teto do edifício.<br>
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A Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, concedeu a liminar, levando em conta na sua decisão os permissivos legais da Lei Federal da antena n. 8.919/94, referindo-se expressamente a essa Lei em sua decisão.<br>
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A ação judicial é de autoria do colega radioamador e advogado Dr. Leonas Keiteris - PY2MOK. Em breve o acórdão que decidiu sobre a matéria, estará na íntegra na página da LABRE-SC.<br>
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Não é aqui referido quanto tempo demorou esta decisão, mas em Portugal, no meu caso, demorou mais de 5 anos e por conciliação extrajudicial. Paguei do meu bolso os honorários do advogado e as custas judiciais, tendo ficado tudo por mais de 150 contos na altura.<br>
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Mas como vivemos num Estado de Direito e apesar da administração do condomínio ter concordado com a instalação e manutenção dos meus sistemas radiantes, o vizinho por onde existia o único acesso á cobertura do edifício, ultimo andar fracção direita, nunca me autorizou a minha entrada pela sua habitação.<br>
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Actualmente, com uma entrada autónoma, se instalar alguma coisa, o condomínio quer se eximir ilegalmente a qualquer futura contribuição geral para a manutenção da cobertura de um edifício com mais de 35 anos. Moro no ultimo andar na fracção esquerda.<br>
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A ultima manutenção geral da cobertura ficou orçada em mais 4.500 Euros.<br>
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Ainda me perguntam porque é que tenho tantas antenas nas varandas...!? E vou para a Serra da Arrábida fazer os Concursos..!?<br>
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João Costa<br>
CT1FBF<br>
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