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Colegas,<br>
<br>
O nosso «querido» Decreto-Lei n.º 5/95, prevê nos Artigos 18.º que para
efeitos de concursos, e mediante proposta dos interessados, pode-se
suspender a restrição impostas pela categoria de amador.<br>
<br>
Parece-me no entanto que é procedimento habitual da ANACOM associar
esta concessão à atribuição de indicativo especial.<br>
<br>
Excerto do Decreto-Lei n.º 5/95, de 17 de Janeiro:<br>
<blockquote>Artigo 18. º <br>
Faixas de frequência do serviço de amador <br>
1- As faixas de frequências e as classes de emissão reservadas ao
serviço de amador são estabelecidas por portaria do membro do Governo
responsável pela área das comunicações. <br>
2- O ICP pode, sempre que se realizem concursos entre os amadores
nacionais, ou entre estes e os amadores estrangeiros, mediante proposta
fundamentada de amadores ou de associações de amadores, autorizar,
durante o período desses concursos e para essa finalidade, a utilização
sem restrição de distância, tipo de emissão ou de categoria de amador,
de qualquer das faixas de frequência atribuídas ao serviço de amador. <br>
<br>
Artigo 19.º <br>
Indicativos de chamada ou de escuta<br>
1- Às estações de amador são atribuídos pelo ICP indicativos de chamada
de acordo com o Regulamento das Radiocomunicações anexo à Convenção
Internacional das Telecomunicações, aprovada pelo Decreto-Lei n.º
39-A/92, de 1 de Outubro. <br>
2- Mediante requerimento fundamentado dirigido ao ICP, aos
participantes em concursos, eventos ou em comemorações de eventos de
interesse, organizados por amadores ou por associações de amadores,
podem ser concedidos, excepcionalmente e por períodos de curta duração,
indicativos de chamada especiais.<br>
</blockquote>
73<br>
Ricardo Martins - CT3KN<br>
<br>
<br>
<br>
<br>
Sérgio Matias escreveu:
<blockquote cite="mid47275e2f.051e400a.0255.2cf7@mx.google.com"
type="cite">
<pre wrap="">Boa tarde.
No sítio da Internet da ANACOM, na secção referente ao Serviço de Amador -
Indicativos de chamada especiais, não encontro referências concretas que me
permitam concluir o que foi apresentado.
Analisando o que se encontra escrito nessa secção, qualquer radioamador pode
pedir um indicativo especial, independentemente da classe que possui e de
acordo com as regras expostas.
Na minha análise, isso não lhe atribui direitos especiais, como os que
referiu, e passo a citar, "podendo usufruir do plano de bandas "normal" sem
restrições de bandas."
As mesmas regras não indicam que os indicativos especiais se destinam
exclusivamente a concursos, mas sim a eventos ou ocasiões especiais.
Estaremos perante mais uma situação de vazio legal, ou apenas numa diferente
interpretação do regulamento?
Continuo no entanto com as minhas dúvidas...
Cumprimentos,
--
Sérgio Matias, CT1HMN
ARLA #21
-----Mensagem original-----
Boa tarde,
Qualquer radioamadores possuidor de licença B sem morse pode solicitar
à ANACOM um indicativo especial para operar um determinado concurso,
podendo usufruir do plano de bandas "normal" sem restrições de bandas.
Por exemplo um radioamador na Madeira com classe B sem morse, de
indicativo CT3XX, pode pedir um indicativo especial onde pode ser
atribuido o CT9XX apenas para aquele periodo especifico.
Sem outro assunto de momento,
Miguel Teixeira - CT3IA
Em 30/10/07, Sérgio Matias<a class="moz-txt-link-rfc2396E" href="mailto:sergio.matias@gmail.com"><sergio.matias@gmail.com></a> escreveu:
</pre>
<blockquote type="cite">
<pre wrap="">---------------------------------------------------------
De: <a class="moz-txt-link-abbreviated" href="mailto:cluster-bounces@radio-amador.net">cluster-bounces@radio-amador.net</a> Em nome de antonio matias
Enviada: segunda-feira, 29 de Outubro de 2007 22:57
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: utilização de frequencias nos contests
</pre>
<blockquote type="cite">
<pre wrap="">(...)
não se trata dedesrespeitopelo band-plan. é apenas uma excepção,
</pre>
</blockquote>
<pre wrap="">admitida por todos os radioamadores > do mundo participantes , neste caso
seguramente a maioria.
</pre>
<blockquote type="cite">
<pre wrap="">este tipo de tolerâncias também são tidos em conta pelas entidades
</pre>
</blockquote>
<pre wrap="">oficiais, inclusive a Anacom
</pre>
<blockquote type="cite">
<pre wrap="">que permite aos CT2's poderem participar nos contestes com plenos
</pre>
</blockquote>
<pre wrap="">direitos nas bandas todas.
</pre>
<blockquote type="cite">
<pre wrap="">E acho que está muito bem.
(...)
</pre>
</blockquote>
<pre wrap="">Olá a todos.
Certamente que algo me está a escapar no comentário do colega António
Matias/CT1FFU onde refere os direitos dos "CT2's" nos concursos.
Talvez seja eu que estou a ficar desactualizado, mas não encontro
enquadramento legal para o que foi afirmado.
Uma das poucas (senão a única) regras de excepção que conheço em relação à
operação em bandas não autorizadas acontece durante o Jamboree no Ar
</pre>
</blockquote>
<pre wrap=""><!---->(JOTA),
</pre>
<blockquote type="cite">
<pre wrap="">evento que não é considerado um concurso.
Peço então ao colega António Matias/CT1FFU ou a alguém mais esclarecido,
</pre>
</blockquote>
<pre wrap=""><!---->que
</pre>
<blockquote type="cite">
<pre wrap="">apresente os fundamentos de tal afirmação, de forma a dissipar as dúvidas.
Cumprimentos,
--
Sérgio Matias, CT1HMN
ARLA #21
</pre>
</blockquote>
<pre wrap=""><!---->
_______________________________________________
CLUSTER mailing list
<a class="moz-txt-link-abbreviated" href="mailto:CLUSTER@radio-amador.net">CLUSTER@radio-amador.net</a>
<a class="moz-txt-link-freetext" href="http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster">http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster</a>
</pre>
</blockquote>
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