Re: ARLA/CLUSTER: Umas 4 listas, que fazem sempre falta, especialmente quando a propagação abre.

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Terça-Feira, 5 de Maio de 2020 - 13:15:59 WEST


Sei por vi numa reportagem na televisão aqui há alguns anos, que
administrativa e juridicamente e durante um período de 50 anos, existe
reconhecida e complexa autonomia decidido por lei decretada pela Assembleia
Popular Nacional da China em relação a Macau e Hong Kong. Por exemplo, o
pedido de indicativo não é feito nem autorizado pela China, que tem as suas
leis próprias, mas que não são aplicáveis nesses territórios. Obviamente,
na pratica quem decide é a China, muito embora em 1984, Deng Xiaoping
propôs aplicar o princípio de um pais dois sistemas

O princípio é que, após a reunificação, apesar da prática do "socialismo"
na China continental, Hong Kong e Macau, que eram antigas colónias do Reino
Unido e de Portugal, respectivamente, poderiam continuar a praticar o
capitalismo sob um alto nível de autonomia por 50 anos após a reunificação.

O estabelecimento dessas regiões, chamadas de Regiões Administrativas
Especiais (RAEs), é autorizado pelo Artigo 31 da Constituição da República
Popular da China, que diz que o Estado pode estabelecer RAEs quando
necessário, e que os sistemas a serem instituídos nelas deve ser decidido
por lei decretada pela Assembleia Popular Nacional.

João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com> escreveu no dia terça, 5/05/2020
à(s) 12:40:

> XX Macao <https://en.wikipedia.org/wiki/Macao> (Special Administrative
> Region of the PRC
> <https://en.wikipedia.org/wiki/Special_administrative_regions_of_China>) [Note
> 3] <https://en.wikipedia.org/wiki/ITU_prefix#cite_note-provisional-5>
>
>  Provisional allocation in accordance with No. S19.33: (Between
> radiocommunication conferences, the Secretary-General is authorized to deal
> with questions relating to changes in the allocation of series of call
> signs, on a provisional basis, and subject to confirmation by the following
> conference.)
>
> José Luís Proença <ct1gzb  gmail.com> escreveu no dia terça, 5/05/2020
> à(s) 11:55:
>
>> Olá a todos.
>>
>> XX está como atribuído a Portugal, então XX não é Macau (XX9)?
>>
>>
>> 73 de José Luís Proença, Operador do Posto Receptor/Emissor CT1GZB
>> ARVM #53, REP #1418, SKCC #8178, CT-QRP #058, NRA PN#077, ARRLx #054,
>> GPCW #007
>> http://ct1gzb.blogspot.com
>>
>>
>> João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com> escreveu no dia terça, 5/05/2020
>> à(s) 10:09:
>>
>>> Disponíveis em anexo.
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