ARLA/CLUSTER: Como tratar do desalfandegamento de compras superiores
a 22 Euros vindas de fora da UE?
Joo Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Quarta-Feira, 5 de Fevereiro de 2020 - 13:32:38 WET
[image: desalfandegamento]
Fez uma compra *online* que vem de fora da União Europeia e ficou presa na
alfândega? Para além das burocracias, pode sujeitar-se a custos acrescidos
para efetuar o seu desalfandegamento. Neste artigo explicamos-lhe quais os
motivos pelos quais estas encomendas ficam retidas e ainda como proceder ao
seu desalfandegamento.
Cada vez é mais comum comprar *online.* Ou porque no estrangeiro é mais
barato ou porque está em vigor uma promoção imperdível, mas, por vezes, o
preço a pagar pelo desalfandegamento pode não compensar o montante de *plafond
<https://www.comparaja.pt/blog/plafond-de-cartao-de-credito> *que vai
utilizar no seu cartão de crédito (e que pode ser preciso para outras
situações).
Antes de efetuar a sua compra, garanta que tem o cartão de crédito mais
adequado a si e às suas necessidades.
*Porque é que algumas encomendas param na alfândega?*
As encomendas que entram em Portugal provenientes de países que não
pertencem à União Europeia estão sujeitas a direitos aduaneiros. Estes
direitos, também conhecidos como direitos de importação, consistem em
tarifas e outros impostos imputados à circulação de bens e capitais através
das fronteiras dos territórios aduaneiros.
Ao chegarem a Portugal, as encomendas que vêm de países extracomunitários
sofrem uma triagem na alfândega antes de serem distribuídas. O critério de
seleção é simples: se a encomenda tiver um valor inferior a 22 euros, é
libertada para distribuição, pois é isenta de IVA e taxas aduaneiras, caso
contrário segue para controlo aduaneiro.
Uma vez enviada para controlo, é feita uma segunda triagem para decidir se
vai pagar imposto ou não. Esta seleção é feita de forma aleatória, no
entanto, caso seja uma encomenda vinda dos Estados Unidos ou da China, há
uma maior probabilidade de ter que pagar imposto e proceder ao seu
desalfandegamento.
*Como saber se a encomenda ficou retida?*
Se a sua encomenda ficar retida na alfândega irá receber um aviso de
desalfandegamento. Esta notificação é enviada ao destinatário, pelos CTT,
através de correio registado ou correio eletrónico, no qual constam as
condições e informação sobre os documentos necessários para levantar a sua
encomenda. Pode aceder aqui
<http://www.ctt.pt/contentAsset/raw-data/38297bd2-23f3-43b7-83e1-27f37a2aa9be/fileAsset?byInode=true>
a
um exemplo deste aviso.
*Como proceder ao desalfandegamento?*
Existem duas formas de proceder ao desalfandegamento da sua encomenda. Pode
optar por dirigir-se diretamente à alfândega ou por fazê-lo *online*.
*Desalfandegamento presencial*
Segundo consta no aviso de desalfandegamento, para desalfandegar a sua
encomenda necessita obrigatoriamente de apresentar a seguinte documentação
na alfândega:
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Fatura comercial – deve ser emitida pelo expedidor e deve conter o
número de fatura, data, nome e morada do expedidor e destinatário, a
descrição detalhada do conteúdo da encomenda e o valor de cada item, bem
como o custo de transporte;
- Comprovativo de pagamento – deve demonstrar o movimento associado à
compra identificando o titular da conta utilizada para efetuar o pagamento
(i.e., extrato bancário <https://www.comparaja.pt/blog/extrato-bancario>,
PayPal, etc.);
- *Print screen*/Declaração de valor – caso falte alguma informação na
fatura comercial, deve complementar com um *print screen* da compra da
mercadoria no respetivo *site*, descrevendo detalhadamente os objetos, o
valor de cada um, os portes de envio, bem como o nome e a morada do
destinatário.
Pode ainda ser solicitada documentação complementar, dependendo da natureza
da encomenda.
*Desalfandegamento online*
Está disponível pelos CTT uma plataforma *online* para fazer o
desalfandegamento de encomendas.
Para utilizar este recurso, basta aceder à plataforma
<https://www.ctt.pt/fecas/login;jsessionid=C1C704810A5A839DAE550851EFD05C65.si_part3_node1?service=https%3A%2F%2Fwww.ctt.pt%2Ffecas%2Foauth20%2FcallbackAuthorize>
e
efetuar o *login* (caso não tenha os dados de acesso, deverá proceder ao
registo no *site*).
Para dar seguimento ao processo, basta inserir a informação requisitada
pela plataforma, fazer o *upload* da documentação e ir seguindo as
indicações até dar por concluído o processo.
Nesta plataforma também pode fazer uma simulação dos custos alfandegários.
Para isso só tem de inserir o valor do seguro (se for o caso), dos portes
de envio, indicar a categoria do objeto e o valor de cada item e é
calculado o valor do IVA e das taxas alfandegárias a que será sujeito.
Atenção
Esta plataforma só pode ser utilizada se a encomenda vier através dos CTT.
Em alternativa, pode enviar a documentação para a Remessa Livre 8808 ou
para o email internacional ctt.pt.
Quando o processo é concluído, as encomendas são encaminhadas para a morada
de destino que foi indicada. Caso não se encontre disponível para as
receber nesse mesmo endereço, receberá um aviso de entrega com a indicação
da loja onde poderá recolhê-las, bem como a data e hora a partir da qual
estará disponível para levantamento.
Caso existam direitos aduaneiros a pagar, assim como outros serviços e
taxas a que encomenda esteja sujeita, estes devem ser pagos no momento da
receção da mesma.
Se receber a encomenda diretamente na morada indicada, terá que efetuar o
pagamento diretamente ao funcionário que lhe entregar. Porém, se levantar a
encomenda numa loja, poderá efetuar o pagamento também por multibanco.
*Qual o prazo para desalfandegar a encomenda?*
Tem até 60 dias após a receção do aviso de desalfandegamento para levantar
a sua encomenda, no entanto, a partir do 31º dia fica sujeito a sobretaxa
de armazenagem.
Se não fizer o desalfandegamento ao fim dos 60 dias, a sua encomenda será
considerada como não reclamada e devolvida à origem.
*Que impostos têm **de ser pagos?*
As encomendas que ficam retidas na alfândega são sujeitas ao pagamento de,
pelo menos, dois impostos (IVA e direitos aduaneiros).
Alguns artigos podem ainda estar sujeitos a pagamento de Impostos Especiais
sobre o Consumo (IEC), como é o caso de bebidas alcoólicas, tabaco e
combustíveis, ou ao Imposto sobre Veículos (ISV).
*Taxas dos direitos aduaneiros*
Os direitos aduaneiros são diferentes para todas as encomendas, uma vez que
estas taxas variam consoante o tipo de mercadoria e são fixadas por
legislação comunitária.
É necessário que saiba qual a Taxa dos Direitos aplicável a Países
Terceiros (TPT) para que possa calcular os direitos aduaneiros que terá de
pagar. Esta taxa é aplicada ao “valor aduaneiro” que engloba o preço pago
pela encomenda já incluindo os portes de envio e, se for o caso, seguro.
Antes de fazer uma encomenda proveniente de países extracomunitários
aconselhamos que consulte a pauta aduaneira no sentido de se informar sobre
quanto poderá pagar caso necessite de proceder ao desalfandegamento.
Pode aceder a esta pauta no Portal das Finanças
<https://www.comparaja.pt/blog/portal-das-financas> onde encontra
informação relativa à classificação (nomenclatura) e tributação das
mercadorias na importação (direitos aduaneiros e IVA) e ainda outro tipo de
medidas relativas ao desalfandegamento.
Fonte: COMPARAJÁ.PT <http://xn--comparaj-gza.pt>
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