ARLA/CLUSTER: Validade das licenças CEPT NOVICE noutros países para radioamadores da categoria 2 portuguesa.
ct1zq sapo.pt
ct1zq sapo.pt
Domingo, 1 de Setembro de 2019 - 08:51:32 WEST
Por acaso eu fiz em 1970 a Categoria C com Morse, equivalente á B com
Morse. Tinha indicativo reconhecido internacionalmente. Porque me
esqueci de pedir o HAREC, com o DL53/2009 passei á "regalias" de
CT5... De lembrar o que aconteceu entretanto: um mal estar em relação
aos radioamadorismo ("só dão chatisses"), a abertura ao pessoal vindo
da CB, o aparecimento do CT1FDN e CT1FCC, e depois o DL53/2009. Não
concordo com a mudança obrigatória de indicativo...NÃO ACEITO. Mais,
as matérias adicionadas aos exames são IRRELEVANTES. A novidade ´são
os temas relativos á antena AVERAGE (HI), o funcionamento dos MOSFET e
GASFET, o MUF, e pouco mais.
73 de ct1zq
Â
Citando João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com>:
> Eu tambem acho que é discriminante e deveria ser contemplada a sua
> alteração no caso de revisão do regulamento. No entanto, friso que
> na altura este assunto foi variadas vezes chamado a atenção por
> várias associações e em particular neste fórum.
> Outra coisa que deveria há muito existir era que tendo contemplado
> todo o percurso de exames e diferentes categorias e mesmo que
> deixasse de ser radioamador e enquanto essas materias
> estivessem validas não seria necessário realizar novos exames para
> voltar a ser radioamador.Â
>
> Conheço um caso de um radioamador alemão que tendo deixado de o ser
> antes mesmo de vir viver para Portugal a sua administração
> passou-lhe o certificado HAREC voltando a ser radioamador cá.
>
> João Costa (CT1FBF)Â
>
>  A sáb, 31/08/2019, 22:13, <ct1zq sapo.pt> escreveu:
>
>> _Não concordo com e descriminação feita "a quem não pediu" HREC.
>> Deveria ter sido passado automà ticamente, antes do DL53/2009 de 2
>> de Março. ISSO É DISCRIMINAÇÃO. Mas pouca gente entende isso... 73
>> de ct1zq
>> Â _
>>
>> _Citando João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com>:_
>>
>>> _" Segundo penso um amador cat b segundo o colega João só pode
>>> operar nomeadamente em Espanha ou outro se o tÃtulo tiver no verso
>>> cept sem novice "_
>>>
>>> _Sim, desde que no verso do CAN tenha a licença CEPT pode operar
>>> em móvel ou portátil nas entidades signatárias das recomendações
>>> CEPT. _
>>> _Obviamente se for residir para um novo pais, ai tem que
>>> requisitar uma licença local mediante a apresentação do respectivo
>>> certificado HAREC passado em Portugal pela ANACOM. _ _Há um
>>> problema muitissimo grave para os amadores das categorias A e B
>>> que não solicitaram o seu HAREC-A ou HAREC-B antes de 2009, pois a
>>> ANACOM só passa actualmente o certificado HAREC para os amadores
>>> da categoria 1 e as 2.° vias dos HAREC-A e B, pois só estes tem
>>> suporte legal e regulamentar actual para os amadores da categoria
>>> 1, A e B ao abrigo da Recomendação CEPT T/R 61-02, constantes
>>> nos PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE
>>> MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E
>>> AMADOR POR SATÉLITE._
>>> _O que quer dizer isto, que quem queira o actual HAREC ou
>>> necessite e não o tenha requisitado antes de 2009 os HAREC-A ou
>>> HAREC-B, caso dos radioamadores da categoria A e B, tem hoje de
>>> fazer exame para a categoria 1, sendo posteriormente lhe atribuido
>>> um novo indicativo actual com o prefixo CT7 e o respectivo HAREC.
>>> _ _Em devido tempo, antes da entrada em vigor do actual
>>> regulamento em 2009, chamei e muitas associações chamaram por
>>> diversas vezes a atenção para que todos os que tinham direito ao
>>> respectivo HAREC-A ou HAREC-B o deveriam solicitar imediatamente
>>> mesmo que não o utilizassem._
>>> _Diz-se o seguinte nos_
>>> _PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE
>>> MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÃVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E
>>> AMADOR POR SATÉLITE_
>>> _SATÉLITE_
>>>
>>> _V_
>>>
>>> _Indicação das recomendações da CEPT e da UIT que possibilitam a
>>> emissão de certificado internacional - N.º 4 do artigo 7º do
>>> Decreto-Lei n.º 53/2009_
>>>
>>> _1. Aos amadores da categoria 1, obtida mediante aprovação em
>>> exame de aptidão, é atribuÃdo o certificado internacional HAREC,
>>> nos termos da Recomendação CEPT T/R 61-02, podendo os mesmos
>>> solicitar a emissão de 2ª via do respectivo certificado._
>>>
>>> _2. Os amadores das categorias A e B podem solicitar a emissão de
>>> 2ª via do correspondente HAREC-A e HAREC-B já anteriormente
>>> emitido ao abrigo da legislação revogada pelo Decreto-Lei n.º
>>> 53/2009._
>>>
>>> _João Costa (CT1FBF) _
>>>
>>>>>>
>>>
>>> _Â _ _A sex, 30/08/2019, 20:51, silva antonio eduardo
>>> <ct7abf gmail.com> escreveu:_
>>>
>>>> _Segundo penso um amador cat b segundo o colega João só pode
>>>> operar nomeadamente em Espanha ou outro se o tÃtulo tiver no
>>>> verso cept sem novice _
>>>>
>>>> _._
>>>> _ _ _João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com> escreveu em sex,
>>>> 30/08/2019 Ã s 19:58 :_
>>>>
>>>>> _Â _
>>>>>
>>>>>> _Convém ALERTAR, mais uma vez os colegas da atual categoria 2
>>>>>> portuguesa, que ao contrario do que alguns pensam e eu já
>>>>>> escutei em HF, radioamadores portugueses (CS7, CS8 e CS9) em
>>>>>> Espanha,  França e no Reino Unido e noutros paises, não estão a
>>>>>> operar legalmente, sujeitando-se às consequencias de tal acto,
>>>>>> alias é reduzido o numero dos paises que efectivamente permitem
>>>>>> a operação nos seus territórios a radioamadores só com a
>>>>>> licença CEPT Novice (ver lista no documento anexo)._
>>>>>>
>>>>>> _Portanto, F/CS7xyz/P ou M/CS9xyz/P é absolutamente ilegal._
>>>>>>
>>>>>> _E uma coisa, por exemplo, é a "Class 2" em França, outra bem
>>>>>> diferente é a categoria 2 em Portugal, alias como aqui alertei
>>>>>> em devido tempo aquando das alterações legislativas ocorridas.
>>>>>> Por exemplo, a subtileza com que a França resolveu em tempos a
>>>>>> questão do Com Morse ou Sem Morse, foi memorável sobre todos os
>>>>>> aspectos do meu ponto de vista, mas isso é outra história._
>>>>>>
>>>>>> _No entanto, qualquer radioamador estrangeiro destes paises que
>>>>>> tenha acesso a uma licença CEPT Novice (e não sei se tem
>>>>>> actualmente) pode operar em Portugal, incluindo os Açores e a
>>>>>> Madeira, como podem verificar pelo documento anexo, pois o
>>>>>> nosso pais subscreveu a recomendação CEPT referente à operação
>>>>>> de detentores da licença CEPT Novice no seu território._
>>>>>>
>>>>>> _João Costa (CT1FBF)_
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>>>>> do seu autor e não representa nem vincula a posição
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