ARLA/CLUSTER: Autor da reportagem da SIC sobre a app id.gov.pt reafirma que a aplicação substitui com todos os efeitos legais os cartões físicos e que tem devido suporte legislativo.

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quarta-Feira, 19 de Junho de 2019 - 12:58:32 WEST


App id.gov.pt – Afinal as autoridades são obrigadas a aceitar ou não?
ESCRITO POR PEDRO ANDERSSON <https://contaspoupanca.pt/author/pandersson/>
 EM 15 JUNHO, 2019
<https://contaspoupanca.pt/2019/06/15/app-id-gov-pt-afinal-as-autoridades-sao-obrigadas-a-aceitar-ou-nao/>
 COM 42 COMENTÃRIOS
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Em que ficamos?

A app id.gov.pt é uma aplicação do Estado (feita pela mesma entidade que
faz o Cartão do Cidadão), e tem todas as regras de segurança exigidas para
garantir que não há falhas nem alteração de fotos ou dados. *A AMA garante
na reportagem que a app substitui com todos os efeitos legais os cartões
físicos e que tem suporte legislativo*. *Pode ver ou rever a reportagem
AQUI
<https://contaspoupanca.pt/2019/06/13/video-nunca-seja-apanhado-sem-documentos/>.*

Assim que anunciei o tema da reportagem choveram imensas críticas do tipo
“Pois, pois, fiem-se na app e não levem os documentos que logo vêem o que
vos vai acontecer…â€. Publicaram artigos do Código da Estrada e afins. Nada
contra. Partilharam também um artigo do princípio do ano da DECO Proteste
que diz que a app não é aceite pelas autoridades que cita a própria AMA a
dizer isso. Afinal em que ficamos?

Mas piorou. Entretanto, a PSP no Facebook também partilhou o artigo da DECO
e depois apagou-o umas horas mais tarde.
A GNR, também no Facebook publicou uma informação que desmente que a app
substitua os cartões em plástico.
Nas conversas que tenho tido depois da reportagem com a AMA, mantêm a
posição da entrevista. Temos portanto uma situação confusa.
A app é válida ou não é?

Vamos por partes. Quando fiz a reportagem, esta foi baseada nas informações
da Agência para a Modernização Admnistrativa (AMA). Com declarações
gravadas que reproduzi na reportagem. A AMA é tutelada pelo Ministério da
Presidência e da Modernização Admnistrativa. É a AMA que faz os Cartões de
Cidadão, que fez as Lojas do Cidadão e os Espaços do Cidadão, etc, etc. É
uma informação e uma app oficial do próprio Estado.

Enquanto cidadão e jornalista, fico com a ideia de que a app é seguríssima.
Portugal está muito à frente no que chamamos Governo digital. E não tenham
dúvidas de que este é o caminho. Há pessoas que se esquecem da carteira mas
não se esquecem do telemóvel.
A app é muito recente

A app só entrou em funcionamento no dia 1 de Janeiro de 2019 com legislação
muito recente. Diz-me a AMA que a tal justificação que deram à DECO foi
numa altura em que a legislação não defendia completamente as funções
“legais†da aplicação id.gov.pt. Esta entrevista é dada como atualização a
essa informação que deram no princípio do ano.

O que a AMA continua a explicar-me é que a app é mesmo um meio legal de
identificação, mas que podem é faltar ainda os meios às autoridades para
validar essa forma de identificação. Por outras palavras, a ferramenta é
ainda tão recente que é preciso esperar até que todas as autoridades no
terreno tenham também a app e os equipamentos para validar. O que não
impede que ela comece a ser usada no dia a dia dos cidadãos sempre que
possível. É uma questão de ir reavaliando a situação.

No entanto, não é isso que estão a dizer a PSP e a GNR. Não estão a colocar
a questão na validação da app, mas sim na legalidade da app. Quando dizem
(no Facebook) que a app não substitui o dever de ter os cartões físicos
estão no fundo a dizer que a app não serve para nada.

Devo dizer que, como cidadão e jornalista só posso ter o máximo respeito
pelas autoridades (todas). Não me passa pela cabeça que a PSP ou a GNR
estejam a querer prejudicar o cidadão de alguma maneira. Se estão a reagir
assim é porque entendem que por usarem a app como foi anunciado há algum
aspecto que falhou ou poderia falhar na forma como trabalham para proteger
os cidadãos e garantir a legalidade e os procedimentos que estão a usar
neste momento. Temos de respeitar isso até ter mais informações.

Temos, no entanto, o Estado a falar a duas vozes. Como fui eu que fiz a
reportagem, neste momento só me resta manter tudo o que escrevi e citei.
Tem na reportagem todas as declarações da AMA em que me baseei para a
fazer. Quando há uma lei publicada que diz que o cidadão tem uma ferramenta
que o identifica com certificação do próprio estado e depois essa
certificação não é aceite dentro do próprio Estado, há aqui qualquer coisa
que não está bem. Pode ter acontecido a app ter entrado em vigor antes de
estarem reunidas todas as condições. Não devia acontecer, mas acontece.
Quando é assim, corrige-se.

Como sabem, o conceito do Contas-poupança é dar sempre dicas e sugestões
que facilitem a nossa vida e não que venham criar confusão. Infelizmente,
de vez em quando isso acontece como foi o caso. A vida é assim. Gostaria de
dar uma resposta definitiva neste momento, nem que fosse, por exemplo,
dizer que a AMA voltou atrás e se assim fosse atualizava a informação, sem
problema. Dizíamos “adeus†à app e teria sido uma boa ideia que ficou pelo
caminho (muito dinheiro e uma boa ideia desperdiçada).

Espero que não seja esse o caminho, porque a app parece-me ser de uma
grande utilidade. Assim, neste momento em que escrevo só me resta manter o
que está na reportagem. Citei a AMA que foi quem criou a app. Quando
criaram o Cartão do Cidadão, não fomos perguntar primeiro às autoridades se
iam aceitar o cartão de cidadão em vez do Bilhete de identidade. Mas
garantidamente, alguma coisa falhou neste processo. Nisso não há volta a
dar.

Fiz estas perguntas aos comandos nacionais da GNR e à PSP e aguardo
resposta oficial (não no Facebook):

1) Têm conhecimento desta aplicação e da forma como funciona?
2) As autoridades no terreno já foram ou estão a ser informados desta
possibilidade legal que facilita a vida dos cidadãos?
3) Caso as autoridades não tenham meios de confirmar com a mesma app
instalada noutro equipamento (por não ter telemóvel, rede, bateria, etc)
como pode ser protegido o direito do cidadão face à dificuldade do Estado
confirmar a identidade “digital†prevista na lei do cidadão?
4) Uma autoridade pode recusar que o cidadão apresente esta alternativa de
identificação prevista na lei?
5) Neste momento, um cidadão poderia ser multado por falta de documentação
apesar de ter apresentado a alternativa de identificação prevista pelo
próprio Estado (mesmo que a autoridade no terreno não a possa confirmar)?

Confesso que fiquei surpreendido com as reações. Quando há uma nova lei,
não é suposto perguntar aos vários ministérios se a vão cumprir. Pergunto,
então e nos Hospitais? Vão aceitar a app ou não? E nos Tribunais? Vão
aceitar ou não? Então num Tribunal aceitam e um polícia não? E nas Escolas,
aceitam?

Das duas uma, ou a app é universalmente aceite ou então não podem dizer que
a identificação tem a certificação do Estado. Se há conflitos na lei, será
necessário resolvê-los. Não há problema, já foi feito no passado.
Se a reportagem do Contas-poupança contribuiu para levantar a questão, que
seja.

Portanto, aguardo serenamente pelas respostas das autoridades e,
eventualmente, do Ministério da Administração Interna.

Mais uma nota. Esta polémica parece-me ser daquelas que devem ficar no seu
devido lugar de importância. É uma app que facilitaria a nossa vida em
algumas circunstâncias. Não é um drama nacional. Todos nós continuamos com
os nossos documentos na carteira e sabemos a importância que eles têm.
Nunca andarei sem eles (acho eu) mesmo que existam 10 aplicações. Os
telemóveis podem falhar sempre. Mas que me seria útil um dia, tenho a
certeza. Como já percebemos que há um conflito de “interesses†vamos
aguardar que a situação se resolva. E vai resolver-se, de uma forma ou de
contra, com app ou sem ela. Assim que tiver novidades digo.

Fonte: Jornalista Pedro Andersson (Jornal da Noite da SIC - Contas-Poupança)
em
https://contaspoupanca.pt/2019/06/15/app-id-gov-pt-afinal-as-autoridades-sao-obrigadas-a-aceitar-ou-nao/
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