ARLA/CLUSTER: App id.gov.pt : AMA contradiz-se no espaço de 4 meses sobre a sua própria aplicação informática. É mesmo Portugal no seu melhor.

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Sexta-Feira, 14 de Junho de 2019 - 22:56:18 WEST


ESTADO
PSP contraria Estado. Aplicação não substitui cartão de cidadão numa
operação STOP
14/6/2019, 19:51

AMA afirmou que nova app do Estado permite mostrar identificação sem
necessidade do documento físico. Mas disse o contrário à DECO em fevereiro,
num artigo que a PSP publicou agora nas redes sociais.
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JOÃO PORFÃRIO/OBSERVADOR
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   - Marta Leite Ferreira <https://observador.pt/perfil/mlferreira/>
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A Polícia de Segurança Pública (PSP) partilhou no Twitter um artigo da DECO
Proteste que afirma que a nova aplicação desenvolvida pela Agência para a
Modernização Administrativa (AMA) não pode ser usada para substituir um
documento de identificação durante uma operação STOP — contrariando assim
aquilo que a AMA afirmou numa entrevista à SIC esta quinta-feira.

O parecer da PSP sobre o assunto desmente aquilo que a assessoria da AMA
garantiu esta quinta-feira no programa Conta Poupanças da SIC
<https://expresso.pt/sociedade/2019-06-13-Uma-app-que-substitui-o-cartao-de-cidadao-e-a-carta-de-conducao>:
“Desde 1 de janeiro deste ano que é possível andar simplesmente com o meu
telemóvel. E com o meu telemóvel ter uma aplicação em que consigo
descarregar o meu cartão de cidadão, a minha carta de cidadão, a minha
carta de ADSE, e fazer prova das entidades públicas ou privadas que o
solicitemâ€.

Segundo a entrevista da SIC
<https://expresso.pt/sociedade/2019-06-13-Uma-app-que-substitui-o-cartao-de-cidadao-e-a-carta-de-conducao>
a
André Vasconcelos, assessor da AMA, esta aplicação — *id.gov.pt*
<https://id.gov.pt/> — acede aos servidores do Estado para repescar os
dados do cidadão. Questionado pelo jornalista se é “perfeitamente legalâ€
mostrar os documentos de identificação através da aplicação em vez de os
entregar em formato físico, a AMA respondeu que sim: “É perfeitamente legal
e as entidades são obrigadas a aceitar esta aplicação e os cartões que
estejam na mesmaâ€, conclui a agência. Numa operação STOP, por exemplo, *o
agente “é obrigado a aceitá-loâ€.*

A julgar pela partilha que fez no Twitter esta sexta-feira — e pela
publicação que entretanto foi eliminada do mural oficial no Facebook — a* PSP
não concorda com a AMA, um instituto do Estado.* No artigo de fevereiro que
a DECO Proteste publicou
<https://www.deco.proteste.pt/tecnologia/telemoveis/noticias/parado-numa-operacao-stop-sem-os-documentos-nao-ha-app-que-lhe-valha?skipbean=true&fbclid=IwAR33anlIB7zLhb_QxtpyIQZyBZ3nUwaac7LpMrS8swtxAQAI-sB2xuVTXMg#>
e
que a PSP partilhou nas redes sociais, “o Estado Português lançou uma *app* que
permite guardar os seus documentos de identificação, mas de pouco serve se
precisar de mostrá-los às autoridadesâ€.

“A utilidade desta aplicação acaba por ser muito limitada e não vai além da
mera consultaâ€, considera a DECO Proteste: “Em situações como uma operação
STOP ou vigilância em eventos públicos, *se lhe pedirem a identificação,
tem mesmo de apresentar os documentos físicos.*Por exemplo, em aeroportos,
estações de comboio, eventos que impliquem fortes medidas de segurança,
discotecas ou operações de prevenção criminal, as autoridades podem
pedir-lhe a identificação, mesmo que não seja suspeito de um crime, e esta
aplicação não servirá de muitoâ€.

Ao partilhar esse artigo, a PSP entra em contradição com um instituto do
Estado. Além disso, tendo em conta os esclarecimento enviados pela AMA à
DECO em fevereiro e a entrevista dada à SIC esta quinta-feira, *a própria
agência também se contradiz em declarações feitas com quatro meses de
diferença.*

Conforme a DECO explica nesse artigo, essa tomada de posição prende-se
precisamente com uma resposta enviada pela AMA ao instituto de defesa do
consumidor após o lançamento da aplicação. É que, embora esses documentos
sejam certificados por uma entidade oficial, “esta certificação*não se
sobrepõe ao dever de posse do documento físico, quando exigido*, nos termos
legalmente estabelecidos, por exemplo, para identificação sempre que se
encontre em lugares públicos, abertos ao público ou sujeitos a vigilância
policial ou quando conduza um veículo a motor na via públicaâ€.

E se insistir em deixar os documentos físicos em casa e passar a utilizar
apenas a aplicação? Nesse caso, e segundo a DECO, “a coima vai de 60 a 300
eurosâ€, embora esse valor possa descer para metade “se, no prazo de 8 dias,
apresentar os documentos na esquadra indicada pelo agente de fiscalizaçãoâ€.
De qualquer modo, o instituto de defesa de consumidor desaconselha esse
procedimento: “Além dos problemas associados à autenticidade dos
documentos, lembre-se de que a internet pode falhar, a *app* pode estar em
baixo e até pode ficar sem bateria no *smartphone*, por exemploâ€.

O Observador está a tentar comunicar com a AMA para um esclarecimento sobre
o assunto, mas sem sucesso
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20190614/b345fbbf/attachment.htm


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