ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho

Joo Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 11 de Julho de 2019 - 14:33:52 WEST


Ok Miguel,

Finalmente o anexo saiu visivel e em condições de ser bem lido.

Acho que não restam msis duvidas.

João Costa (CT1FBF)

A qui, 11/07/2019, 14:27, Miguel Alves <jmigalves  gmail.com> escreveu:

> Boa tarde eu já não ia alimentar mais o assunto porque parece que ninguém
> leu o que escrevi, nas minhas várias intervenções neste ponto.
> Os CS podem pedir ICOs e supervisionar CR.
> Se não no pedido do ICO na utilização colectiva não me deixavam por dois
> indicativos CR.
> Os CR só podem emitir nas faixas autorizadas aos CS.
> CS pode pedir autorização para não rádioamadores desde que cumpra o que
> está na lei a beira e abrir e fechar a comunicação um rádioamador cat A, B
> e 1.
> Mas aqui vai a autorização pedida por mim  CS7APH. Espero que seja
> esclarecedoras para todos.
>
> ANACOM-S016822/2018
>
> 20.02.01.20160581
>
> Exmo. Senhor José  Alves,
>
> Na sequência do seu pedido e de acordo com o despacho DE 4282018 ADGE1 de
> 02-10-2018, do Adjunto da Diretora de Gestão do Espectro, ao abrigo das
> competências que lhe estão subdelegadas, é autorizado nas condições
> seguintes:
>
>    1. Evento: *"Jota-Joti 2018"*
>    2. Período de utilização: *19-10-2018 a 21-10-2018, durante a
>    utilização do ICO CR5FLX*
>    3. Estação autorizada: *CS7APH*
>    4. Localização da estação: *R. das Chagas, 8 - Lisboa*
>    5. *Os escuteiros envolvidos neste projeto educativo poderão comunicar
>    a partir da estação acima mencionada. O início e o fim de cada contacto
>    deverá ser efetuado por amador das categorias 1, A ou B, que se deverá
>    identificar, que supervisionará e se responsabilizará pela operação da
>    estação durante todo o período da comunicação.*
>    6. *As comunicações revestem caráter experimental e serão efetuadas
>    numa base de não proteção e não interferência em outras utilizações
>    devidamente autorizadas.*
>    7. *A utilização da estação deverá respeitar as condicionantes
>    técnicas aplicáveis.*
>    8. *Esta autorização pode ser revogada a qualquer momento pela ANACOM,
>    por motivos de gestão do espectro radioelétrico ou por incumprimento de
>    qualquer das obrigações acima expressas.*
>
> Com os melhores cumprimentos,
> *Ema Esteves*
> Serviços de Amador
> e de Amador por Satélite
>
> Espero que desta vez tenha sido explícito.
>
> Bons contatos,
>
> 73, CS7APH
>
> A quinta, 11/07/2019, 13:44, Joel Lobão <joel.lobao  gmail.com> escreveu:
>
>> Isto vai para aqui uma açorda. No jamboree no ar só os radioamadores de
>> categoria A, B ou 1 é que podem supervisionar os contatos onde os não
>> radioamadores emitem (sendo que o contacto é iniciado e finalizado pelo
>> radioamador). Um radioamador de categoria 2 pode apenas supervisionar os
>> contactos efectuados por radioamadores de categoria 3. Como os pedidos são
>> feitos através do departamento de radioescutismo para facilitar a
>> autorização dos não radioamadores, só os radioamadores de categoria A, B e
>> 1 é que podem efectuar o pedido de indicativo. Um radioamador de categoria
>> 2 poderá pedir um ICO mas nesse caso os escuteiros não radioamadores não
>> poderiam usar o rádio.
>>
>> No caso de um radioamador de categoria C poder supervisionar um de
>> categoria 3, não é explícito. Na minha opinião poderá fazê-lo pois tem
>> direito a ter uma estação própria, como tal, será considerada uma categoria
>> superior.
>>
>> 73 de CT1HXB - Joel Lobão
>>
>> A quinta, 11/07/2019, 12:40, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>> escreveu:
>>
>>> Discordo em absoluto, uma lei deve ser lida e interpretada, desde que a
>>> sua interpretação seja sempre devidamente fundamentada.
>>>
>>> Obviamente, o que damos aqui é a nossa interpretação subjectiva, se
>>> possivel fundamentada, mas a palavra final é sempre, mas sempre da ANACOM e
>>> em ultima analise é essa que conta, ponto final paragrafo.
>>>
>>> Em caso da minima duvida ou mesmo que não exista, devemos sempre
>>> consultar o regulador, é para isso que ele là está.
>>>
>>> Voltando há "vaca fria" estamos de acordo e sem a menor duvida no caso
>>> de quem pode supervisionar quem nas estações de uso comum, agora nas
>>> estações de uso individual, acho que não me resta a minima duvida que os
>>> Radioamadores da categoria 2 podem sim supervisionar os da categoria 3 ou
>>> mesmo os da categoria C.
>>>
>>> Resta-me a duvida se os da categoria C , os CT5, podem supervisionar os
>>> amadores da categoria 3, CR,  quando estes utilizem a sua estação, sempre
>>> dentro dos privilegios que lhe são atribuidos, entenda-se faixas de
>>> frequencias e potencia consignados à categoria C.
>>>
>>> Lamento desiludir alguns radioamadores da categoria 3, mas
>>> inequivocamente e sem qualquer contestação, nunca podem utilizar a sua
>>> estação individual em emissão, mesmo que digam que estão a ser
>>> supervisionados, na sua grande maoria, virtualmente, por outros de
>>> categoria superior.
>>>
>>> Lamento, mas uma estação individual de um radiomador da categoria 3 sò
>>> pode ser utilizada em escuta nunca em emissão, por mais voltas que tentem
>>> dar ao texto, a resposta é sempre  não, a sua estação individual nunca pode
>>> emitir.
>>>
>>> A qui, 11/07/2019, 11:45, Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu:
>>>
>>>> Caro João uma lei não é para ser lida ou interpretada como leitura de
>>>> livro, embora como eu já disse uma lei ao ser lida existem varias
>>>> interpretações,
>>>>
>>>> Embora no artigo 8º ponto 2  nas alíneas a) , e b) não haja indicação
>>>> de quem pode supervisionar, na alineia c) esta supervisão está bem definida
>>>> na lei , ora a interpretação que tem de ser feita é que a supervisão , que
>>>> está omissa nas alíneas anteriores é definido na ultima alineia! Mas para
>>>> tirar duvidas agradeço que peçam parecer a ANACOM, eu não concordo com o
>>>> que está escrito neste DL, ponto,
>>>>
>>>> Em relação a outro assunto o indicativos do Jamborie não são LEUC mas
>>>> sim ICO,
>>>>
>>>> Muito mais haveria para dizer mas já percebi que eu é que não percebo
>>>> nada disto!!!!heheheheheheh
>>>>
>>>> Cumprimentos
>>>>
>>>> ACViegas
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>>> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *João Costa > CT1FBF
>>>> *Enviada:* quinta-feira, 11 de julho de 2019 07:34
>>>> *Para:* Cluster-ARLA
>>>> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Caro Viegas,
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Muito sinceramente não consigo perceber de onde retiras essa conclusão,
>>>> de que um radioamador da categoria 2 não pode supervisionar.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Excepto no caso das estações de uso comum em que só os radioamadores
>>>> das categorias 1 / A e B podem efectivamente serem supervisores, não vejo
>>>> porque um radioamador da categoria 2 não possa supervisionar amadores das
>>>> categorias 3 e C, quando estes utilizam a sua estação.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> A alínea b) do artigo 8 protege essas situações:
>>>>
>>>> " *b)* Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando
>>>> as faixas de frequências que a este forem permitidas;"
>>>> Artigo 8.º
>>>>  Utilização de estações
>>>>
>>>> 1 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN,
>>>> com excepção dos da categoria 3, podem:
>>>>
>>>> *a)* Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com
>>>> o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>>>> portáteis, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras
>>>> de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao
>>>> abrigo do mesmo;
>>>>
>>>> *b)* Utilizar estações de uso comum;
>>>>
>>>> *c)* Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais de
>>>> outros amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;
>>>>
>>>> *d)* Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros
>>>> amadores, de acordo com a sua categoria.
>>>>
>>>> 2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
>>>> categoria 3, podem:
>>>>
>>>> *a)* Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com
>>>> o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>>>> portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei,
>>>> bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e
>>>> publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>>>>
>>>> *b)* Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando
>>>> as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>>>>
>>>> *c)* Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão
>>>> e recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
>>>> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> A qui, 11/07/2019, 00:04, Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu:
>>>>
>>>> Um decreto Lei , tem varias interpretações mas infelizmente embora
>>>> alguns colegas queiram tentar dourar a pírula, infelizmente a verdade é o
>>>> que vem explanado na alínea 3 , assim radioamador cat 2 não pode
>>>> supervisionar! Embora possa ser dúbio o que está e como está escrito, mas
>>>> supervisão vem definido na alínea c quem são os supervisores. Mas isto sou
>>>> eu que não tenho nenhuma cadeira de direito!!!!
>>>>
>>>> Cordiais 73
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>>> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *Filipe Jorge Relvão
>>>> CT7ALM
>>>> *Enviada:* quarta-feira, 10 de julho de 2019 22:41
>>>> *Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>>>> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Boa Noite
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Os cat2 só não podem supervisionar numa estação de uso comum...
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Na sua própria estação podem.
>>>>
>>>> Veja-se no anexo o ponto b) e c).
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> 73[image: image1.jpeg]
>>>>
>>>> CT7ALM
>>>>
>>>>
>>>> No dia 10/07/2019, às 22:01, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>>>> escreveu:
>>>>
>>>> O mais caricato da questão, e salvo melhor opinião devidamente
>>>> fundamentada, não vejo aqui qualquer limitação para que os
>>>> radioamadores responsáveis dos indicativos ocasionais da categoria 2 não
>>>> possam supervisionar radioamadores da categoria 3.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Não quero arriscar é que os CT5, entenda-se radioamadores da categoria
>>>> C, possam nesta situação supervisionar os da categoria 3. Terei de estudar
>>>> melhor a questão, pois parece-me que existem limitações gerais neste caso.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> A limitação está objectivamente  imposta aos indivíduos não habilitados
>>>> para o
>>>>
>>>>  efeito; os radioamadores da categoria 3 e categoria C estão já
>>>> devidamente habilitados para o efeito.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Os não habilitados é que tem de ser supervisionados no começo e fim dos
>>>> contactos
>>>>
>>>> por radioamadores das categorias 1 / A ou B.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> A qua, 10/07/2019, 18:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt> escreveu:
>>>>
>>>> Oportuno como sempre, era isso que ia confirmar em casa mas dado que
>>>> pelos screenshots eles no passado não seguiram essa regra......
>>>>
>>>> Obrigado João.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Em 10/07/2019 18:02, "João Costa > CT1FBF" <ct1fbf  gmail.com> escreveu:
>>>>
>>>> Boa Tarde,
>>>>
>>>> Vamos por partes e citando sempre o Decreto-Lei.
>>>>
>>>> Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março
>>>>
>>>> Artigo 14.º
>>>>
>>>> Autorizações especiais
>>>>
>>>> 1 — O ICP -ANACOM pode conceder autorizações
>>>> temporárias para o funcionamento de estações, com localizações
>>>> definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que
>>>> não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas
>>>> definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN,
>>>> com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares
>>>> de licenças de estação de uso comum ou de documento
>>>> habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o
>>>> qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade.
>>>>
>>>> 2 — O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados
>>>> eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para
>>>> o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de
>>>> amadores das categorias 1, A ou B.
>>>>
>>>> O Jamboree cai nas Autorizações especiais e sendo assim aplicam-se
>>>> SEMPRE os termos da autorização concedida que normalmente é igual para
>>>> todos, sejam eles requerentes da Categoria 1 /A ou da Categoria 2 / B,
>>>> portanto, não me parece que exista aqui qualquer limitação nas bandas
>>>> a utilizar em função do requerente.
>>>>
>>>> Obviamente, com as limitações impostas pelo n.º 2 os da categoria 2,
>>>> não podem efectivamente supervisionar indivíduos não habilitados para
>>>> o efeito.
>>>>
>>>> Um exemplo:
>>>>
>>>> ANACOM-S016210/2018
>>>>
>>>> 20.02.01.972270
>>>>
>>>> Na sequência do vosso pedido e de acordo com o despacho DE 4082018
>>>> ADGE1 de 24-09-2018, do Adjunto da Diretora de Gestão do Espectro, ao
>>>> abrigo das competências que lhe estão subdelegadas, é autorizado para
>>>> o 61.º Jamboree no Ar nos dias 19, 20 e 21 de Outubro de 2018:
>>>>
>>>> 1. a utilização pelos radioamadores responsáveis dos indicativos
>>>> ocasionais referidos na lista anexa;
>>>>
>>>> 2. a utilização das estações de amador nas sedes das unidades
>>>> escutistas, lugares públicos ou acampamentos;
>>>>
>>>> 3. que os escuteiros envolvidos neste evento possam comunicar a partir
>>>> das estações mencionadas, sob a supervisão de amadores das categorias
>>>> 1, A ou B, que iniciarão e finalizarão cada contacto e que serão
>>>> responsáveis pela operação da estação durante o período da
>>>> comunicação.
>>>>
>>>> Adicionalmente, esclarece-se que nestas comunicações poderão ser
>>>> utilizadas estações de uso comum, devidamente licenciadas ou
>>>> autorizadas, nomeadamente repetidores ou para ligação simplex à rede
>>>> fixa (LSF).
>>>>
>>>> Com os melhores cumprimentos,
>>>> Ema Esteves
>>>> Serviços de Amador
>>>> e de Amador por Satélite
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>
>>>> Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu no dia quarta, 10/07/2019
>>>> à(s) 16:40:
>>>> >
>>>> > Boa Tarde
>>>> >
>>>> > Antes que esta conversa se alongue , um radioamador de CAT 2 pode ter
>>>> um ICO ou pedir um ICO , mas só pode operar  nas frequências que estão
>>>> definidas no QNAF , como CAT 2, não pode supervisionar , só CAT 1, A, B. Um
>>>> agrupamento de Escu/oteiros que peça um ICO tendo como responsável um
>>>> colega CAT 2 fica limitado  na utilização das frequências e bandas , alem
>>>> de que não pode supervisionar!
>>>> >
>>>> > Já aconteceu no ultimo Jamborie , por falta de conhecimento ou para
>>>> adiantar trabalho, o resultado foi que esteve de estar presente colegas de
>>>> CAT1 para apoiar o evento! Agora fica ao critério de cada um estar na
>>>> legalidade ou ilegalidade, mas como em tudo , devemos cumprir! Podemos não
>>>> concordar mas lei é lei!
>>>> >
>>>> > Cordiais !
>>>> >
>>>> > ACV
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>>> cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de CS7AGH
>>>> > Enviada: quarta-feira, 10 de julho de 2019 15:51
>>>> > Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>>>> > Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Confirme pois não é bem assim, antes fosse....
>>>> >
>>>> > Veja lá o dec lei :)
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Em 10/07/2019 15:35, Miguel Alves <jmigalves  gmail.com> escreveu:
>>>> >
>>>> > O colega deve estar a fazer confusão as estações de uso comum são de
>>>> associações de Radioamadores. O colega como CS7 pode pedir um ICO e operar
>>>> uma estação no Jota nas frequências que lhe são permitidas. Até pode pedir
>>>> autorização para não rádio amdores,  não pode e por não rádioamadores a
>>>> falarem. Aí tem que ser sempre um Cate goria A,B e 1 a abrir e fechar a
>>>> conversa de um não rádio amador.
>>>> >
>>>> > 73
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > A quarta, 10/07/2019, 15:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt> escreveu:
>>>> >
>>>> > Não fazíamos mais nada neste momento.
>>>> >
>>>> > Eu disse isto na reunião do areeiro sobre o dec lei 52.
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Porque raio os cs7xxx são responsáveis pela sua própria estação e
>>>> podem operar sozinhos, mas não podem ser responsáveis por uma estação de
>>>> uso comum (ex: jamboree) e muitas vezes é o nosso próprio rádio que vai
>>>> para lá, só muda o indicativo?!
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Tanta coisa que podia/devia mudar.... A seu tempo, espero. Já é de
>>>> louvar o que se conseguiu em relação a esta proposta, veremos o que se
>>>> conseguirá fazer a seguir.
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Em 10/07/2019 14:23, Nuno Gomes <ct2hov  gmail.com> escreveu:
>>>> >
>>>> > Boa tarde,
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Para acrescentar que vários casos deverão existir, de colegas com
>>>> aprovação nos exames de categoria A (excepto exame de morse), que gostariam
>>>> de ver validado o morse e sua ascensão à categoria A, mantendo deste modo o
>>>> mesmo indicativo.
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > A Lei não devia ter retroactividade, pelo que gostaria no meu caso em
>>>> concreto, completar o ciclo da minha ascensão, propondo-me naturalmente a
>>>> exame.
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > O Decreto de Lei 53/2009 tem muito que rever.
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Pode parecer uma frustração mas não, sinto-me penalizado | barrado
>>>> por esta lei, independentemente de o morse não ser obrigatório e de estar
>>>> habilitado para operar.
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > 73, CT2HOV
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > <ct1zq  sapo.pt> escreveu em qua, 10/07/2019 às 09:10 :
>>>> >
>>>> > Com o inteligente  DLei 53/2009 os antigos Operadores que não pediram
>>>> o HAREC perderam esse direito, obrigando-os a fazer exame para CT7, e
>>>> perdendo o antigo indicativo. Isto deve ser inconstitucional. 73 de ct1zq.
>>>> (EU QUERO O MEU HAREC, COMO CT1ZQ, ainda que me obriguem a fazer exame). 73
>>>> de ct1zq
>>>> >
>>>> >
>>>> > Citando José Luís Proença <ct1gzb  gmail.com>:
>>>> >
>>>> > Caros colegas, como disse, tive o privilégio de ter estado presente
>>>> nesta reunião histórica tendo em conta que uma reunião com tantas
>>>> Associações juntas nunca ter acontecido foi, sem sombra de dúvidas,
>>>> histórico.
>>>> >
>>>> > Foi uma reunião feita "à pressa" que teve o grande empenho do colega
>>>> Sílvio Leiria-CT1BPT da ARR...foi uma logística complicada ter reunido
>>>> tantas Associações em tão pouco tempo.
>>>> >
>>>> > Teve que ser assim, por causa do timming, dia 15 há a reunião com a
>>>> Anacom e tinha que ser feito para demonstrar o nosso desagrado pela
>>>> (estúpida) proposta da França
>>>> >
>>>> > E, de uma vez por todas...SIM, foi falado na reunião sobre a estúpida
>>>> Lei 83/2009 mas, a reunião de Santarém, teve como ponto único de discussão:
>>>> a (estúpida) proposta da França.
>>>> >
>>>> > Tenho lido muita coisa sobre a reunião de Santarém e a famigerada Lei
>>>> 53/2009, quem lá esteve não é insensível ao que está a acontecer com os
>>>> colegas CR7.
>>>> >
>>>> > Agora, às Associações podem (e devem) reunirem-se de novo (se assim
>>>> entenderem) para tratar de outros problemas e deste assunto em concreto a
>>>> famigerada Lei 53/2009, ponto.
>>>> >
>>>> > O mote foi lançado em Santarém na Sede da ARR...
>>>> >
>>>> > 73 de José Luís Proença, Operador do Posto Receptor/Emissor CT1GZB
>>>> > ARVM #53, REP #1418, SKCC #8178, CT-QRP #058, NRA PN#077, ARRLx #054,
>>>> GPCW #007
>>>> > http://ct1gzb.blogspot.com
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Jose Machado <ct1bat  gmail.com> escreveu no dia segunda, 8/07/2019
>>>> à(s) 18:36:
>>>> >
>>>> > Olá Rui,
>>>> >
>>>> > Recordo que o colega, com outros dois, tiveram uma reunião na
>>>> Assembleia da República com uma comissão, penso eu.
>>>> >
>>>> > Não consigo encontrar a notícia do resultado dessa iniciativa.
>>>> >
>>>> > Pode dizer-nos os resultados?
>>>> >
>>>> > Faço parte de um grupo que está a reunir dados, invocando as
>>>> diligências feitas, para fundamentar um novo regulamento elaborado com a
>>>> participação do maior número de amadores.
>>>> >
>>>> > 73
>>>> >
>>>> > Machado-CT1BAT
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > On 08/07/2019 17:06, CS7ALB - Rui Brito da Silva wrote:
>>>> >
>>>> > Boa tarde a todos.
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Desculpem la uma certa “birra”.
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Não podiam ter aproveitado o espirito de uniao, e deliberado sobre os
>>>> CR7? Ou se calhar falaram?
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Entendo que esse assunto ainda não está – e provavelmente não vira a
>>>> estar – nos ideiais das Associaçoes – talvez.
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Não seria uma boa “bofetada de luva branca” sobre uma reunião do
>>>> passado?
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Ou então – repetindo-me – terei falado em vão?
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > CS7ALB
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Enviado do meu dispositivo com o Windows 10
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > ______________________________________________________________
>>>> > Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
>>>> > do seu autor e não representa nem vincula a posição
>>>> > da  ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>>>> > _______________________________________________
>>>> > CLUSTER mailing list
>>>> > CLUSTER  radio-amador.net
>>>> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > ______________________________________________________________
>>>> > Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
>>>> > do seu autor e não representa nem vincula a posição
>>>> > da  ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>>>> > _______________________________________________
>>>> > CLUSTER mailing list
>>>> > CLUSTER  radio-amador.net
>>>> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>>> >
>>>> > --
>>>> >
>>>> > Nuno Pereira Gomes - CT2HOV
>>>> >
>>>> > IN51RB ITU Zone 37 CQ Zone 14
>>>> >
>>>> > Long: -8º31'28"W   Lat: 41º4'4"N
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > ______________________________________________________________
>>>> > Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
>>>> > do seu autor e não representa nem vincula a posição
>>>> > da  ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>>>> > _______________________________________________
>>>> > CLUSTER mailing list
>>>> > CLUSTER  radio-amador.net
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>>>> >
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>>>> >
>>>> >
>>>> > Sem vírus. www.avast.com
>>>> > ______________________________________________________________
>>>> > Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
>>>> > do seu autor e não representa nem vincula a posição
>>>> > da  ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>>>> > _______________________________________________
>>>> > CLUSTER mailing list
>>>> > CLUSTER  radio-amador.net
>>>> > http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
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>>
>
> A quinta, 11/07/2019, 13:44, Joel Lobão <joel.lobao  gmail.com> escreveu:
>
>> Isto vai para aqui uma açorda. No jamboree no ar só os radioamadores de
>> categoria A, B ou 1 é que podem supervisionar os contatos onde os não
>> radioamadores emitem (sendo que o contacto é iniciado e finalizado pelo
>> radioamador). Um radioamador de categoria 2 pode apenas supervisionar os
>> contactos efectuados por radioamadores de categoria 3. Como os pedidos são
>> feitos através do departamento de radioescutismo para facilitar a
>> autorização dos não radioamadores, só os radioamadores de categoria A, B e
>> 1 é que podem efectuar o pedido de indicativo. Um radioamador de categoria
>> 2 poderá pedir um ICO mas nesse caso os escuteiros não radioamadores não
>> poderiam usar o rádio.
>>
>> No caso de um radioamador de categoria C poder supervisionar um de
>> categoria 3, não é explícito. Na minha opinião poderá fazê-lo pois tem
>> direito a ter uma estação própria, como tal, será considerada uma categoria
>> superior.
>>
>> 73 de CT1HXB - Joel Lobão
>>
>> A quinta, 11/07/2019, 12:40, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>> escreveu:
>>
>>> Discordo em absoluto, uma lei deve ser lida e interpretada, desde que a
>>> sua interpretação seja sempre devidamente fundamentada.
>>>
>>> Obviamente, o que damos aqui é a nossa interpretação subjectiva, se
>>> possivel fundamentada, mas a palavra final é sempre, mas sempre da ANACOM e
>>> em ultima analise é essa que conta, ponto final paragrafo.
>>>
>>> Em caso da minima duvida ou mesmo que não exista, devemos sempre
>>> consultar o regulador, é para isso que ele là está.
>>>
>>> Voltando há "vaca fria" estamos de acordo e sem a menor duvida no caso
>>> de quem pode supervisionar quem nas estações de uso comum, agora nas
>>> estações de uso individual, acho que não me resta a minima duvida que os
>>> Radioamadores da categoria 2 podem sim supervisionar os da categoria 3 ou
>>> mesmo os da categoria C.
>>>
>>> Resta-me a duvida se os da categoria C , os CT5, podem supervisionar os
>>> amadores da categoria 3, CR,  quando estes utilizem a sua estação, sempre
>>> dentro dos privilegios que lhe são atribuidos, entenda-se faixas de
>>> frequencias e potencia consignados à categoria C.
>>>
>>> Lamento desiludir alguns radioamadores da categoria 3, mas
>>> inequivocamente e sem qualquer contestação, nunca podem utilizar a sua
>>> estação individual em emissão, mesmo que digam que estão a ser
>>> supervisionados, na sua grande maoria, virtualmente, por outros de
>>> categoria superior.
>>>
>>> Lamento, mas uma estação individual de um radiomador da categoria 3 sò
>>> pode ser utilizada em escuta nunca em emissão, por mais voltas que tentem
>>> dar ao texto, a resposta é sempre  não, a sua estação individual nunca pode
>>> emitir.
>>>
>>> A qui, 11/07/2019, 11:45, Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu:
>>>
>>>> Caro João uma lei não é para ser lida ou interpretada como leitura de
>>>> livro, embora como eu já disse uma lei ao ser lida existem varias
>>>> interpretações,
>>>>
>>>> Embora no artigo 8º ponto 2  nas alíneas a) , e b) não haja indicação
>>>> de quem pode supervisionar, na alineia c) esta supervisão está bem definida
>>>> na lei , ora a interpretação que tem de ser feita é que a supervisão , que
>>>> está omissa nas alíneas anteriores é definido na ultima alineia! Mas para
>>>> tirar duvidas agradeço que peçam parecer a ANACOM, eu não concordo com o
>>>> que está escrito neste DL, ponto,
>>>>
>>>> Em relação a outro assunto o indicativos do Jamborie não são LEUC mas
>>>> sim ICO,
>>>>
>>>> Muito mais haveria para dizer mas já percebi que eu é que não percebo
>>>> nada disto!!!!heheheheheheh
>>>>
>>>> Cumprimentos
>>>>
>>>> ACViegas
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>>> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *João Costa > CT1FBF
>>>> *Enviada:* quinta-feira, 11 de julho de 2019 07:34
>>>> *Para:* Cluster-ARLA
>>>> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Caro Viegas,
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Muito sinceramente não consigo perceber de onde retiras essa conclusão,
>>>> de que um radioamador da categoria 2 não pode supervisionar.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Excepto no caso das estações de uso comum em que só os radioamadores
>>>> das categorias 1 / A e B podem efectivamente serem supervisores, não vejo
>>>> porque um radioamador da categoria 2 não possa supervisionar amadores das
>>>> categorias 3 e C, quando estes utilizam a sua estação.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> A alínea b) do artigo 8 protege essas situações:
>>>>
>>>> " *b)* Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando
>>>> as faixas de frequências que a este forem permitidas;"
>>>> Artigo 8.º
>>>>  Utilização de estações
>>>>
>>>> 1 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN,
>>>> com excepção dos da categoria 3, podem:
>>>>
>>>> *a)* Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com
>>>> o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>>>> portáteis, nos termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras
>>>> de execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao
>>>> abrigo do mesmo;
>>>>
>>>> *b)* Utilizar estações de uso comum;
>>>>
>>>> *c)* Utilizar, de acordo com a sua categoria, estações individuais de
>>>> outros amadores, com excepção das estações dos amadores da categoria 3;
>>>>
>>>> *d)* Partilhar a utilização das suas estações individuais com outros
>>>> amadores, de acordo com a sua categoria.
>>>>
>>>> 2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da
>>>> categoria 3, podem:
>>>>
>>>> *a)* Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com
>>>> o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou
>>>> portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto-lei,
>>>> bem como de todas as regras de execução e procedimentos aprovados e
>>>> publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo;
>>>>
>>>> *b)* Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria
>>>> superior, sob a sua supervisão, nos modos de emissão e recepção, utilizando
>>>> as faixas de frequências que a este forem permitidas;
>>>>
>>>> *c)* Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão
>>>> e recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas
>>>> faixas de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> A qui, 11/07/2019, 00:04, Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu:
>>>>
>>>> Um decreto Lei , tem varias interpretações mas infelizmente embora
>>>> alguns colegas queiram tentar dourar a pírula, infelizmente a verdade é o
>>>> que vem explanado na alínea 3 , assim radioamador cat 2 não pode
>>>> supervisionar! Embora possa ser dúbio o que está e como está escrito, mas
>>>> supervisão vem definido na alínea c quem são os supervisores. Mas isto sou
>>>> eu que não tenho nenhuma cadeira de direito!!!!
>>>>
>>>> Cordiais 73
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> *De:* cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>>> cluster-bounces  radio-amador.net] *Em nome de *Filipe Jorge Relvão
>>>> CT7ALM
>>>> *Enviada:* quarta-feira, 10 de julho de 2019 22:41
>>>> *Para:* Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>>>> *Assunto:* Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Boa Noite
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Os cat2 só não podem supervisionar numa estação de uso comum...
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Na sua própria estação podem.
>>>>
>>>> Veja-se no anexo o ponto b) e c).
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> 73[image: image1.jpeg]
>>>>
>>>> CT7ALM
>>>>
>>>>
>>>> No dia 10/07/2019, às 22:01, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>>>> escreveu:
>>>>
>>>> O mais caricato da questão, e salvo melhor opinião devidamente
>>>> fundamentada, não vejo aqui qualquer limitação para que os
>>>> radioamadores responsáveis dos indicativos ocasionais da categoria 2 não
>>>> possam supervisionar radioamadores da categoria 3.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Não quero arriscar é que os CT5, entenda-se radioamadores da categoria
>>>> C, possam nesta situação supervisionar os da categoria 3. Terei de estudar
>>>> melhor a questão, pois parece-me que existem limitações gerais neste caso.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> A limitação está objectivamente  imposta aos indivíduos não habilitados
>>>> para o
>>>>
>>>>  efeito; os radioamadores da categoria 3 e categoria C estão já
>>>> devidamente habilitados para o efeito.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Os não habilitados é que tem de ser supervisionados no começo e fim dos
>>>> contactos
>>>>
>>>> por radioamadores das categorias 1 / A ou B.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> A qua, 10/07/2019, 18:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt> escreveu:
>>>>
>>>> Oportuno como sempre, era isso que ia confirmar em casa mas dado que
>>>> pelos screenshots eles no passado não seguiram essa regra......
>>>>
>>>> Obrigado João.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Em 10/07/2019 18:02, "João Costa > CT1FBF" <ct1fbf  gmail.com> escreveu:
>>>>
>>>> Boa Tarde,
>>>>
>>>> Vamos por partes e citando sempre o Decreto-Lei.
>>>>
>>>> Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março
>>>>
>>>> Artigo 14.º
>>>>
>>>> Autorizações especiais
>>>>
>>>> 1 — O ICP -ANACOM pode conceder autorizações
>>>> temporárias para o funcionamento de estações, com localizações
>>>> definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que
>>>> não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas
>>>> definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN,
>>>> com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares
>>>> de licenças de estação de uso comum ou de documento
>>>> habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o
>>>> qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade.
>>>>
>>>> 2 — O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados
>>>> eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para
>>>> o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de
>>>> amadores das categorias 1, A ou B.
>>>>
>>>> O Jamboree cai nas Autorizações especiais e sendo assim aplicam-se
>>>> SEMPRE os termos da autorização concedida que normalmente é igual para
>>>> todos, sejam eles requerentes da Categoria 1 /A ou da Categoria 2 / B,
>>>> portanto, não me parece que exista aqui qualquer limitação nas bandas
>>>> a utilizar em função do requerente.
>>>>
>>>> Obviamente, com as limitações impostas pelo n.º 2 os da categoria 2,
>>>> não podem efectivamente supervisionar indivíduos não habilitados para
>>>> o efeito.
>>>>
>>>> Um exemplo:
>>>>
>>>> ANACOM-S016210/2018
>>>>
>>>> 20.02.01.972270
>>>>
>>>> Na sequência do vosso pedido e de acordo com o despacho DE 4082018
>>>> ADGE1 de 24-09-2018, do Adjunto da Diretora de Gestão do Espectro, ao
>>>> abrigo das competências que lhe estão subdelegadas, é autorizado para
>>>> o 61.º Jamboree no Ar nos dias 19, 20 e 21 de Outubro de 2018:
>>>>
>>>> 1. a utilização pelos radioamadores responsáveis dos indicativos
>>>> ocasionais referidos na lista anexa;
>>>>
>>>> 2. a utilização das estações de amador nas sedes das unidades
>>>> escutistas, lugares públicos ou acampamentos;
>>>>
>>>> 3. que os escuteiros envolvidos neste evento possam comunicar a partir
>>>> das estações mencionadas, sob a supervisão de amadores das categorias
>>>> 1, A ou B, que iniciarão e finalizarão cada contacto e que serão
>>>> responsáveis pela operação da estação durante o período da
>>>> comunicação.
>>>>
>>>> Adicionalmente, esclarece-se que nestas comunicações poderão ser
>>>> utilizadas estações de uso comum, devidamente licenciadas ou
>>>> autorizadas, nomeadamente repetidores ou para ligação simplex à rede
>>>> fixa (LSF).
>>>>
>>>> Com os melhores cumprimentos,
>>>> Ema Esteves
>>>> Serviços de Amador
>>>> e de Amador por Satélite
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>
>>>> Antonio Viegas <ct2ixq  gmail.com> escreveu no dia quarta, 10/07/2019
>>>> à(s) 16:40:
>>>> >
>>>> > Boa Tarde
>>>> >
>>>> > Antes que esta conversa se alongue , um radioamador de CAT 2 pode ter
>>>> um ICO ou pedir um ICO , mas só pode operar  nas frequências que estão
>>>> definidas no QNAF , como CAT 2, não pode supervisionar , só CAT 1, A, B. Um
>>>> agrupamento de Escu/oteiros que peça um ICO tendo como responsável um
>>>> colega CAT 2 fica limitado  na utilização das frequências e bandas , alem
>>>> de que não pode supervisionar!
>>>> >
>>>> > Já aconteceu no ultimo Jamborie , por falta de conhecimento ou para
>>>> adiantar trabalho, o resultado foi que esteve de estar presente colegas de
>>>> CAT1 para apoiar o evento! Agora fica ao critério de cada um estar na
>>>> legalidade ou ilegalidade, mas como em tudo , devemos cumprir! Podemos não
>>>> concordar mas lei é lei!
>>>> >
>>>> > Cordiais !
>>>> >
>>>> > ACV
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
>>>> cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de CS7AGH
>>>> > Enviada: quarta-feira, 10 de julho de 2019 15:51
>>>> > Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>>>> > Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Fotos da Assinatura dia 6 de Julho
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Confirme pois não é bem assim, antes fosse....
>>>> >
>>>> > Veja lá o dec lei :)
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Em 10/07/2019 15:35, Miguel Alves <jmigalves  gmail.com> escreveu:
>>>> >
>>>> > O colega deve estar a fazer confusão as estações de uso comum são de
>>>> associações de Radioamadores. O colega como CS7 pode pedir um ICO e operar
>>>> uma estação no Jota nas frequências que lhe são permitidas. Até pode pedir
>>>> autorização para não rádio amdores,  não pode e por não rádioamadores a
>>>> falarem. Aí tem que ser sempre um Cate goria A,B e 1 a abrir e fechar a
>>>> conversa de um não rádio amador.
>>>> >
>>>> > 73
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > A quarta, 10/07/2019, 15:15, CS7AGH <cs7agh  sapo.pt> escreveu:
>>>> >
>>>> > Não fazíamos mais nada neste momento.
>>>> >
>>>> > Eu disse isto na reunião do areeiro sobre o dec lei 52.
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Porque raio os cs7xxx são responsáveis pela sua própria estação e
>>>> podem operar sozinhos, mas não podem ser responsáveis por uma estação de
>>>> uso comum (ex: jamboree) e muitas vezes é o nosso próprio rádio que vai
>>>> para lá, só muda o indicativo?!
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Tanta coisa que podia/devia mudar.... A seu tempo, espero. Já é de
>>>> louvar o que se conseguiu em relação a esta proposta, veremos o que se
>>>> conseguirá fazer a seguir.
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Em 10/07/2019 14:23, Nuno Gomes <ct2hov  gmail.com> escreveu:
>>>> >
>>>> > Boa tarde,
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Para acrescentar que vários casos deverão existir, de colegas com
>>>> aprovação nos exames de categoria A (excepto exame de morse), que gostariam
>>>> de ver validado o morse e sua ascensão à categoria A, mantendo deste modo o
>>>> mesmo indicativo.
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > A Lei não devia ter retroactividade, pelo que gostaria no meu caso em
>>>> concreto, completar o ciclo da minha ascensão, propondo-me naturalmente a
>>>> exame.
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > O Decreto de Lei 53/2009 tem muito que rever.
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Pode parecer uma frustração mas não, sinto-me penalizado | barrado
>>>> por esta lei, independentemente de o morse não ser obrigatório e de estar
>>>> habilitado para operar.
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > 73, CT2HOV
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > <ct1zq  sapo.pt> escreveu em qua, 10/07/2019 às 09:10 :
>>>> >
>>>> > Com o inteligente  DLei 53/2009 os antigos Operadores que não pediram
>>>> o HAREC perderam esse direito, obrigando-os a fazer exame para CT7, e
>>>> perdendo o antigo indicativo. Isto deve ser inconstitucional. 73 de ct1zq.
>>>> (EU QUERO O MEU HAREC, COMO CT1ZQ, ainda que me obriguem a fazer exame). 73
>>>> de ct1zq
>>>> >
>>>> >
>>>> > Citando José Luís Proença <ct1gzb  gmail.com>:
>>>> >
>>>> > Caros colegas, como disse, tive o privilégio de ter estado presente
>>>> nesta reunião histórica tendo em conta que uma reunião com tantas
>>>> Associações juntas nunca ter acontecido foi, sem sombra de dúvidas,
>>>> histórico.
>>>> >
>>>> > Foi uma reunião feita "à pressa" que teve o grande empenho do colega
>>>> Sílvio Leiria-CT1BPT da ARR...foi uma logística complicada ter reunido
>>>> tantas Associações em tão pouco tempo.
>>>> >
>>>> > Teve que ser assim, por causa do timming, dia 15 há a reunião com a
>>>> Anacom e tinha que ser feito para demonstrar o nosso desagrado pela
>>>> (estúpida) proposta da França
>>>> >
>>>> > E, de uma vez por todas...SIM, foi falado na reunião sobre a estúpida
>>>> Lei 83/2009 mas, a reunião de Santarém, teve como ponto único de discussão:
>>>> a (estúpida) proposta da França.
>>>> >
>>>> > Tenho lido muita coisa sobre a reunião de Santarém e a famigerada Lei
>>>> 53/2009, quem lá esteve não é insensível ao que está a acontecer com os
>>>> colegas CR7.
>>>> >
>>>> > Agora, às Associações podem (e devem) reunirem-se de novo (se assim
>>>> entenderem) para tratar de outros problemas e deste assunto em concreto a
>>>> famigerada Lei 53/2009, ponto.
>>>> >
>>>> > O mote foi lançado em Santarém na Sede da ARR...
>>>> >
>>>> > 73 de José Luís Proença, Operador do Posto Receptor/Emissor CT1GZB
>>>> > ARVM #53, REP #1418, SKCC #8178, CT-QRP #058, NRA PN#077, ARRLx #054,
>>>> GPCW #007
>>>> > http://ct1gzb.blogspot.com
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Jose Machado <ct1bat  gmail.com> escreveu no dia segunda, 8/07/2019
>>>> à(s) 18:36:
>>>> >
>>>> > Olá Rui,
>>>> >
>>>> > Recordo que o colega, com outros dois, tiveram uma reunião na
>>>> Assembleia da República com uma comissão, penso eu.
>>>> >
>>>> > Não consigo encontrar a notícia do resultado dessa iniciativa.
>>>> >
>>>> > Pode dizer-nos os resultados?
>>>> >
>>>> > Faço parte de um grupo que está a reunir dados, invocando as
>>>> diligências feitas, para fundamentar um novo regulamento elaborado com a
>>>> participação do maior número de amadores.
>>>> >
>>>> > 73
>>>> >
>>>> > Machado-CT1BAT
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > On 08/07/2019 17:06, CS7ALB - Rui Brito da Silva wrote:
>>>> >
>>>> > Boa tarde a todos.
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Desculpem la uma certa “birra”.
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Não podiam ter aproveitado o espirito de uniao, e deliberado sobre os
>>>> CR7? Ou se calhar falaram?
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Entendo que esse assunto ainda não está – e provavelmente não vira a
>>>> estar – nos ideiais das Associaçoes – talvez.
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Não seria uma boa “bofetada de luva branca” sobre uma reunião do
>>>> passado?
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Ou então – repetindo-me – terei falado em vão?
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > CS7ALB
>>>> >
>>>> >
>>>> >
>>>> > Enviado do meu dispositivo com o Windows 10
>>>> >
>>>> >
>>>> >
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>>>> > --
>>>> >
>>>> > Nuno Pereira Gomes - CT2HOV
>>>> >
>>>> > IN51RB ITU Zone 37 CQ Zone 14
>>>> >
>>>> > Long: -8º31'28"W   Lat: 41º4'4"N
>>>> >
>>>> >
>>>> >
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